DOEAM 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de agosto de 2022
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO II 
Relação dos Quadros Orçamentários 
(Inciso III do Art. 20) 
 
Anexo I – Demonstrativos da Receita dos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social – Geral 
 
I – Previsão da Receita por Categoria Econômica  
II – Previsão da Receita por Fontes de Recurso 
 
Anexo II – Demonstrativos da Despesa dos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social – Geral e por Poder  
 
III – por Órgão  
IV – por Unidade Orçamentária 
V– por Função 
VI – por Subfunção 
VII – por Grupo de Despesa 
VIII – por Modalidade de Aplicação 
IX – por Fonte de Recurso 
 
Anexo III – Demonstrativo da Receita do Orçamento de 
Investimento das Estatais 
 
X – por Fontes de Financiamento do Orçamento de 
Investimento das Estatais 
 
Anexo IV – Demonstrativo da Despesa do Orçamento de 
Investimento das Estatais 
 
XI – por Órgão e Unidade, Programa, Função e Subfunção 
 
Anexo V – Quadros Auxiliares dos Orçamentos Fiscal e 
da Seguridade Social 
 
Quadros Orçamentários Consolidados 
XII – Comparativo entre a Receita Orçada e Arrecadada até 
junho de 2022 
XIII – Resultado da Execução Orçamentária até junho de 
2022 
XIV – Demonstrativo Geral da Receita por Categoria 
Econômica e por Fontes de Recurso 2023 
XV – Demonstrativo Geral da Receita e da Despesa por 
Categoria Econômica Segundo os Orçamentos 2023 
XVI – Demonstrativo Geral da Receita por Categoria 
Econômica e da Despesa por Função Segundo os Orçamentos 
2023 
XVII – Consolidação dos Orçamentos 2023 
XVIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as 
Categorias Econômicas 2023 
 Quadros Orçamentários Complementares 
XIX – Evolução da Receita do Estado por Categoria 
Econômica segundo as Fontes 2019/2021 
XX – Evolução da Despesa do Estado por Categoria 
Econômica 2019/2021 
XXI – Projeção da Receita do Estado por Categoria 
Econômica Segundo as Fontes 2024/2025 
XXII – Receita Corrente Líquida 
 
 
 
 
 
 
XXIII – Limite Máximo de Gastos com Pessoal e Encargos 
Sociais 
XXIV – Limite Mínimo da Reserva de Contingência  
XXV – Limite Orçamento Impositivo 
XXVI – Transferências Constitucionais e Legais aos 
Municípios 
XXVII – Receita Tributária Líquida  
XXVIII – Repasse aos Poderes, Ministério Público e a 
Defensoria Pública 
XXIX – Limite Mínimo de Gastos com a Educação  
XXX – Limite Mínimo de Gastos com a Saúde  
XXXI – Repasse Mínimo Constitucional para a FAPEAM  
XXXII – Evolução da Receita Líquida por Fonte  
XXXIII – Evolução do Grupo de Despesa Pessoal e 
Encargos Sociais, por Poder e Unidade Orçamentária 
XXXIV – Evolução da Despesa com Pessoal e Encargos 
Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente Líquida  
 XXXV- Limite Setor Primário 
XXXVI – Recursos de Outras Fontes por Unidade 
Orçamentária 
 
Anexo VI – Legislações 
 
XXXVII 
– 
Legislação 
Orçamentária, 
Receita 
e 
de 
Operações de Crédito 
XXXVIII– Legislação da Despesa, por Finalidade e Unidade 
Administrativa 
 
Anexo VII – Demonstrativo de Compatibilidade do 
Orçamento com o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 
 
XXXIX - Demonstrativo da Compatibilidade entre a 
Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o 
Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
 
Anexo VIII – Medidas de Compensação a Renúncias de 
Receita 
 
XL – Medidas de Compensação a Renúncias de Receita 
 
Anexo IX – Quadros de Créditos Orçamentários 
XLI – dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
XLII – do Orçamento de Investimento das Estatais 
 
Anexo X – Despesas dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social 
XLIII – Demonstrativo da Despesa por Programa e Ação 
 
 
 
 
 
 
 
               
 
 
 
 
XXIII – Limite Máximo de Gastos com Pessoal e Encargos 
Sociais 
XXIV – Limite Mínimo da Reserva de Contingência  
XXV – Limite Orçamento Impositivo 
XXVI – Transferências Constitucionais e Legais aos 
Municípios 
XXVII – Receita Tributária Líquida  
XXVIII – Repasse aos Poderes, Ministério Público e a 
Defensoria Pública 
XXIX – Limite Mínimo de Gastos com a Educação  
XXX – Limite Mínimo de Gastos com a Saúde  
XXXI – Repasse Mínimo Constitucional para a FAPEAM  
XXXII – Evolução da Receita Líquida por Fonte  
XXXIII – Evolução do Grupo de Despesa Pessoal e 
Encargos Sociais, por Poder e Unidade Orçamentária 
XXXIV – Evolução da Despesa com Pessoal e Encargos 
Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente Líquida  
 XXXV- Limite Setor Primário 
XXXVI – Recursos de Outras Fontes por Unidade 
Orçamentária 
 
Anexo VI – Legislações 
 
XXXVII 
– Legislação Orçamentária, Receita e de 
Operações de Crédito 
XXXVIII– Legislação da Despesa, por Finalidade e Unidade 
Administrativa 
 
Anexo VII – Demonstrativo de Compatibilidade do 
Orçamento com o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 
 
XXXIX - Demonstrativo da Compatibilidade entre a 
Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o 
Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
 
Anexo VIII – Medidas de Compensação a Renúncias de 
Receita 
 
XL – Medidas de Compensação a Renúncias de Receita 
 
Anexo IX – Quadros de Créditos Orçamentários 
XLI – dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
XLII – do Orçamento de Investimento das Estatais 
 
Anexo X – Despesas dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social 
XLIII – Demonstrativo da Despesa por Programa e Ação 
 
 
 
 
 
 
 
               
 
 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO III 
Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Legal 
(Art. 85) 
1. Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios 
por Repartição de Receita: 
a) 50% (cinquenta por cento) da arrecadação do Imposto 
sobre a Propriedade de Veículos Automotores, licenciados no 
Estado a serem transferidos ao município onde ocorreu a licença, 
conforme estabelecido no inciso III, § 2º, do art. 147 da Constituição 
Estadual; 
b) 25% (vinte e cinco por cento) do produto da 
arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação 
de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, a serem 
transferidos aos municípios obedecendo ao disposto no inciso IV, § 
2º, do art. 147 da Constituição Estadual; 
c) 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos recebidos 
pelo Estado, relativos à arrecadação com Exportação de Produtos 
Industrializados, a serem transferidos aos municípios nos termos do 
§ 3º do art. 159 da Constituição Federal e inciso VII, § 2º, do art. 
147 da Constituição Estadual; 
d) 25% (vinte e cinco por cento) da parcela recebida pelo 
Estado, relativa à cota-parte estadual do Fundo Especial do 
Petróleo e à compensação financeira sobre o valor do óleo bruto, 
do xisto betuminoso e do gás, a serem transferidos aos municípios, 
nos termos do inciso VIII, § 2º, do art. 147 da Constituição Estadual, 
nos termos das Leis nº 9.478, de 06 de agosto de 1997,e nº 7.990, 
de 28 de dezembro de 1989; 
e) 25% (vinte e cinco por cento) da parcela recebida pelo 
Estado, relativa à cota-parte estadual da Contribuição de 
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e 
a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus 
derivados, e álcool combustível (CIDE), instituída pela Lei nº 
10.336, de 19 de dezembro de 2001, a serem transferidos aos 
municípios, obedecendo ao disposto no art. 1º - B, da Lei Federal nº 
10.866, de 04 de maio de 2004. 
2. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 25% (vinte 
e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, 
compreendida e proveniente de transferências na manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino de acordo com o art. 212 da 
Constituição Federal e art. 200 da Constituição Estadual. 
3. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas: 1% (um por cento), no mínimo, da Receita Tributária 
Líquida, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas, com recursos de sua privativa administração, para 
aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico de acordo 
com o § 3º do art. 217 da Constituição Estadual, alterado pela 
Emenda Constitucional nº 40, de 05 de dezembro de 2002. 
4. Ações de Saúde – 12% (doze por cento) da receita 
resultante 
de 
impostos, 
compreendida 
e 
proveniente 
de 
transferências (inciso II e § 4º do art. 77 do ADCT acrescido pela 
Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000).  
5. Setor Primário:3% (três por cento) no mínimo, da 
Receita Tributária Líquida, ao setor primário de acordo com a 
Emenda Constitucional nº 112, de 12 de julho de 2019. 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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