PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 02 de agosto de 2022 24 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II Relação dos Quadros Orçamentários (Inciso III do Art. 20) Anexo I – Demonstrativos da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Geral I – Previsão da Receita por Categoria Econômica II – Previsão da Receita por Fontes de Recurso Anexo II – Demonstrativos da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Geral e por Poder III – por Órgão IV – por Unidade Orçamentária V– por Função VI – por Subfunção VII – por Grupo de Despesa VIII – por Modalidade de Aplicação IX – por Fonte de Recurso Anexo III – Demonstrativo da Receita do Orçamento de Investimento das Estatais X – por Fontes de Financiamento do Orçamento de Investimento das Estatais Anexo IV – Demonstrativo da Despesa do Orçamento de Investimento das Estatais XI – por Órgão e Unidade, Programa, Função e Subfunção Anexo V – Quadros Auxiliares dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Quadros Orçamentários Consolidados XII – Comparativo entre a Receita Orçada e Arrecadada até junho de 2022 XIII – Resultado da Execução Orçamentária até junho de 2022 XIV – Demonstrativo Geral da Receita por Categoria Econômica e por Fontes de Recurso 2023 XV – Demonstrativo Geral da Receita e da Despesa por Categoria Econômica Segundo os Orçamentos 2023 XVI – Demonstrativo Geral da Receita por Categoria Econômica e da Despesa por Função Segundo os Orçamentos 2023 XVII – Consolidação dos Orçamentos 2023 XVIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas 2023 Quadros Orçamentários Complementares XIX – Evolução da Receita do Estado por Categoria Econômica segundo as Fontes 2019/2021 XX – Evolução da Despesa do Estado por Categoria Econômica 2019/2021 XXI – Projeção da Receita do Estado por Categoria Econômica Segundo as Fontes 2024/2025 XXII – Receita Corrente Líquida XXIII – Limite Máximo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais XXIV – Limite Mínimo da Reserva de Contingência XXV – Limite Orçamento Impositivo XXVI – Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios XXVII – Receita Tributária Líquida XXVIII – Repasse aos Poderes, Ministério Público e a Defensoria Pública XXIX – Limite Mínimo de Gastos com a Educação XXX – Limite Mínimo de Gastos com a Saúde XXXI – Repasse Mínimo Constitucional para a FAPEAM XXXII – Evolução da Receita Líquida por Fonte XXXIII – Evolução do Grupo de Despesa Pessoal e Encargos Sociais, por Poder e Unidade Orçamentária XXXIV – Evolução da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente Líquida XXXV- Limite Setor Primário XXXVI – Recursos de Outras Fontes por Unidade Orçamentária Anexo VI – Legislações XXXVII – Legislação Orçamentária, Receita e de Operações de Crédito XXXVIII– Legislação da Despesa, por Finalidade e Unidade Administrativa Anexo VII – Demonstrativo de Compatibilidade do Orçamento com o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias XXXIX - Demonstrativo da Compatibilidade entre a Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo VIII – Medidas de Compensação a Renúncias de Receita XL – Medidas de Compensação a Renúncias de Receita Anexo IX – Quadros de Créditos Orçamentários XLI – dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social XLII – do Orçamento de Investimento das Estatais Anexo X – Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social XLIII – Demonstrativo da Despesa por Programa e Ação XXIII – Limite Máximo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais XXIV – Limite Mínimo da Reserva de Contingência XXV – Limite Orçamento Impositivo XXVI – Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios XXVII – Receita Tributária Líquida XXVIII – Repasse aos Poderes, Ministério Público e a Defensoria Pública XXIX – Limite Mínimo de Gastos com a Educação XXX – Limite Mínimo de Gastos com a Saúde XXXI – Repasse Mínimo Constitucional para a FAPEAM XXXII – Evolução da Receita Líquida por Fonte XXXIII – Evolução do Grupo de Despesa Pessoal e Encargos Sociais, por Poder e Unidade Orçamentária XXXIV – Evolução da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente Líquida XXXV- Limite Setor Primário XXXVI – Recursos de Outras Fontes por Unidade Orçamentária Anexo VI – Legislações XXXVII – Legislação Orçamentária, Receita e de Operações de Crédito XXXVIII– Legislação da Despesa, por Finalidade e Unidade Administrativa Anexo VII – Demonstrativo de Compatibilidade do Orçamento com o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias XXXIX - Demonstrativo da Compatibilidade entre a Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo VIII – Medidas de Compensação a Renúncias de Receita XL – Medidas de Compensação a Renúncias de Receita Anexo IX – Quadros de Créditos Orçamentários XLI – dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social XLII – do Orçamento de Investimento das Estatais Anexo X – Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social XLIII – Demonstrativo da Despesa por Programa e Ação LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Legal (Art. 85) 1. Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios por Repartição de Receita: a) 50% (cinquenta por cento) da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, licenciados no Estado a serem transferidos ao município onde ocorreu a licença, conforme estabelecido no inciso III, § 2º, do art. 147 da Constituição Estadual; b) 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, a serem transferidos aos municípios obedecendo ao disposto no inciso IV, § 2º, do art. 147 da Constituição Estadual; c) 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos recebidos pelo Estado, relativos à arrecadação com Exportação de Produtos Industrializados, a serem transferidos aos municípios nos termos do § 3º do art. 159 da Constituição Federal e inciso VII, § 2º, do art. 147 da Constituição Estadual; d) 25% (vinte e cinco por cento) da parcela recebida pelo Estado, relativa à cota-parte estadual do Fundo Especial do Petróleo e à compensação financeira sobre o valor do óleo bruto, do xisto betuminoso e do gás, a serem transferidos aos municípios, nos termos do inciso VIII, § 2º, do art. 147 da Constituição Estadual, nos termos das Leis nº 9.478, de 06 de agosto de 1997,e nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e) 25% (vinte e cinco por cento) da parcela recebida pelo Estado, relativa à cota-parte estadual da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível (CIDE), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a serem transferidos aos municípios, obedecendo ao disposto no art. 1º - B, da Lei Federal nº 10.866, de 04 de maio de 2004. 2. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências na manutenção e Desenvolvimento do Ensino de acordo com o art. 212 da Constituição Federal e art. 200 da Constituição Estadual. 3. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas: 1% (um por cento), no mínimo, da Receita Tributária Líquida, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, com recursos de sua privativa administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico de acordo com o § 3º do art. 217 da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional nº 40, de 05 de dezembro de 2002. 4. Ações de Saúde – 12% (doze por cento) da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências (inciso II e § 4º do art. 77 do ADCT acrescido pela Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000). 5. Setor Primário:3% (três por cento) no mínimo, da Receita Tributária Líquida, ao setor primário de acordo com a Emenda Constitucional nº 112, de 12 de julho de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar