DOEAM 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 02 de agosto de 2022 27
 
 
 
destaques, enquanto na indústria o destaque ficou por conta da 
construção civil que cresceu 9,7%. 
Os efeitos da crise sanitária foram amenizados pelas 
políticas do Governo Federal, dentre elas a Lei Complementar nº 
173/2020 e a Lei nº 14.041/2020 que previam repasses aos 
Estados, suspensão de pagamento de serviço da dívida e vedação 
de aumento de despesas de pessoal. Já no mercado de trabalho 
houve queda no desemprego, principalmente devido à redução dos 
impactos da pandemia. A taxa de desemprego caiu de 13,9% para 
11,1% no final de 2021.  
Seguindo a tendência do PIB nacional, o Estado do 
Amazonas apresentou um crescimento expressivo no PIB nominal 
de 2021 de 16,9% conforme relatório da SEDECTI. Este 
crescimento foi puxado pela Indústria (18,49%) e Serviços 
(16,29%), ficando o Agropecuário (11,64%) com um crescimento 
real pouco acima da inflação oficial do País (IPCA) que foi de 
10,06%. 
Além disso, algumas medidas de cunho fiscal e 
econômicas adotadas desde o início da Pandemia pelo Governo do 
Estado do Amazonas foram decisivas para o resultado do PIB 
Amazonense em 2021, destacando-se:  
I. 
Postergação do pagamento do ICMS e/ou fundos e 
contribuições FMPES, FTI, Fundo de Promoção Social (FPS) e 
UEA para contribuintes que efetuarem o recolhimento de pelo 
menos 50% do valor do tributo; 
II. 
Agência de Fomento do Estado do Amazonas 
(AFEAM) atingiu um recorde nos seus 22 anos de existência, com 
mais 20 mil operações de crédito, totalizando R$ 174 milhões, 
sendo 71,5% desse montante aplicado no interior, beneficiando 
pequenos empreendedores; 
            III. Maior agilidade na emissão de Laudos Técnicos de 
Inspeção (LTI) por parte da SEDECTI, bem como postergação da 
sua validade sem vistoria; 
IV. Prorrogação por mais 10 anos e validade até 2032, da 
Política Estadual de Incentivos Fiscais que proporciona segurança 
jurídica a investidores e garante competitividade às empresas 
instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM).  
V. 
Melhoria do ambiente tributário sem aumento da carga 
tributária. 
As projeções de crescimento do PIB brasileiro para o ano 
de 2022 ainda possuem elevado grau de incertezas, sobretudo em 
função de como a guerra entre a Rússia e Ucrânia podem afetar o 
mercado global e sua cadeia produtiva. Além disso, não se pode 
descartar o surgimento de outra variante da Covid-19 que provoque 
novamente medidas de restrição à circulação de pessoas. Fora 
isso, esse ano é de eleições presidenciais, o que gera muita 
instabilidade econômica, e, ainda enfrentamos o problema do 
crescimento da inflação, que traz o aumento da taxa de juros e, 
consequentemente, a redução dos investimentos privados. Tudo 
isso ajuda a reduzir as expectativas de um crescimento significativo 
do PIB. Segundo o relatório Focus do Banco Central de 14 de 
março de 2022, a projeção do PIB para 2022 é de 0,50%. 
Para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, a expectativa de 
crescimento da economia brasileira, segundo o mesmo relatório é 
de 1,30% para 2023, e de 2% para 2024 e 2025. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cabe esclarecer que o Estado do Amazonas é mais 
sensível às mudanças econômicas. Nos períodos de crise no País, 
o Estado é fortemente impactado, e por outro lado, nos momentos 
de crescimento o Estado é um dos que  mais colhe os efeitos 
positivos. 
Em 
função 
das 
características 
da 
 
economia 
amazonense, ancorada na produção industrial  do  Polo Industrial 
de Manaus e, considerando-se  também as projeções de 
crescimento para a economia brasileira para o mesmo período, 
projeta-se crescimento do PIB amazonense em 1% para 2022, 2% 
para 2023 e 2,5% para os exercícios de 2024 a 2025.  
As projeções realizadas pelo mercado, tanto para economia 
nacional, quanto para o Estado do Amazonas, dependerão, 
principalmente, do fim da crise sanitária, bem como dos possíveis 
impactos sobre as commodities que a guerra entre Rússia e 
Ucrânia provocará no mundo. Caso esse conflito seja curto e 
tenhamos o fim da crise sanitária, podemos esperar melhores 
resultados para os exercícios subsequentes (2023 a 2025). 
                 
                     EQUALIZAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA 
Primeiramente, cabe ressaltar que o maior impacto na 
arrecadação do Estado em 2022 deve vir da falta de insumos para 
produção, decorrente da instabilidade na cadeia produtiva 
ocasionada pela Guerra entre Rússia e Ucrânia, e seus 
desdobramentos sobre os grupos econômicos. Além disso, um 
cenário de Estagflação ganha força nas principais economias 
mundiais. A combinação de inflação e juros altos, e PIB baixo é um 
cenário previsto para as principais economias mundiais para este 
ano. A inflação cresce tanto nos EUA quanto na zona do Euro, 
enquanto suas taxas de juros ainda não condizem com a realidade. 
Por outro lado o Brasil agiu mais rápido e a taxa Selic já está 
próxima de 12%, o que deve ajudar a arrefecer a inflação nos 
próximos meses. 
Quanto 
às 
alterações 
na 
legislação 
tributária 
que 
impactaram a arrecadação, podemos citar a Lei nº. 5.636, de 04 de 
outubro de 2021, que redefiniu o alcance e o prazo de adesão do 
programa de regularização de débitos fiscais com concessão 
parcial de remissão e anistia de multas e juros do ICMS, IPVA, 
ITCMD e contribuições ao FTI, FMPES, UEA e FPS, programa esse 
que tinha sido definido pela Lei nº. 5.320 de 23 de novembro de 
2020.  
 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
 
 
 
 
ARF (LRF, art. 4º, § 3º)
R$ mil
D escrição
Valo r 
D escrição
Valo r 
Demandas Judiciais (Precatórios)
140.000
            
Fazer Planejamento Orçamentário Adequado
140.000
            
SUB T OT A L
140.000
     
SUB T OT A L
140.000
     
D escrição
Valo r 
D escrição
Valo r 
Restituição de Tributos a M aior
9.500
                
9.500
                
Fianças
3.000
                
3.000
                
SUB T OT A L
12.500
       
SUB T OT A L
12.500
       
T OT A L
152.500
     
T OT A L
152.500
     
FONTE: DEDIV/SET
D EM A IS R ISC OS F ISC A IS P A SSIVOS
P R OVID ÊN C IA S
P A SSIVOS C ON T IN GEN T ES
P R OVID ÊN C IA S
 
 
 
Cabe esclarecer que o Estado do Amazonas é mais 
sensível às mudanças econômicas. Nos períodos de crise no País, 
o Estado é fortemente impactado, e por outro lado, nos momentos 
de crescimento o Estado é um dos que  mais colhe os efeitos 
positivos. 
Em 
função 
das 
características 
da 
 
economia 
amazonense, ancorada na produção industrial  do  Polo Industrial 
de Manaus e, considerando-se  também as projeções de 
crescimento para a economia brasileira para o mesmo período, 
projeta-se crescimento do PIB amazonense em 1% para 2022, 2% 
para 2023 e 2,5% para os exercícios de 2024 a 2025.  
As projeções realizadas pelo mercado, tanto para economia 
nacional, quanto para o Estado do Amazonas, dependerão, 
principalmente, do fim da crise sanitária, bem como dos possíveis 
impactos sobre as commodities que a guerra entre Rússia e 
Ucrânia provocará no mundo. Caso esse conflito seja curto e 
tenhamos o fim da crise sanitária, podemos esperar melhores 
resultados para os exercícios subsequentes (2023 a 2025). 
                 
                     EQUALIZAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA 
Primeiramente, cabe ressaltar que o maior impacto na 
arrecadação do Estado em 2022 deve vir da falta de insumos para 
produção, decorrente da instabilidade na cadeia produtiva 
ocasionada pela Guerra entre Rússia e Ucrânia, e seus 
desdobramentos sobre os grupos econômicos. Além disso, um 
cenário de Estagflação ganha força nas principais economias 
mundiais. A combinação de inflação e juros altos, e PIB baixo é um 
cenário previsto para as principais economias mundiais para este 
ano. A inflação cresce tanto nos EUA quanto na zona do Euro, 
enquanto suas taxas de juros ainda não condizem com a realidade. 
Por outro lado o Brasil agiu mais rápido e a taxa Selic já está 
próxima de 12%, o que deve ajudar a arrefecer a inflação nos 
próximos meses. 
Quanto 
às 
alterações 
na 
legislação 
tributária 
que 
impactaram a arrecadação, podemos citar a Lei nº. 5.636, de 04 de 
outubro de 2021, que redefiniu o alcance e o prazo de adesão do 
programa de regularização de débitos fiscais com concessão 
parcial de remissão e anistia de multas e juros do ICMS, IPVA, 
ITCMD e contribuições ao FTI, FMPES, UEA e FPS, programa esse 
que tinha sido definido pela Lei nº. 5.320 de 23 de novembro de 
2020.  
 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
 
 
 
 
ARF (LRF, art. 4º, § 3º)
R$ mil
D escrição
Valo r 
D escrição
Valo r 
Demandas Judiciais (Precatórios)
140.000
            
Fazer Planejamento Orçamentário Adequado
140.000
            
SUB T OT A L
140.000
     
SUB T OT A L
140.000
     
D escrição
Valo r 
D escrição
Valo r 
Restituição de Tributos a M aior
9.500
                
9.500
                
Fianças
3.000
                
3.000
                
SUB T OT A L
12.500
       
SUB T OT A L
12.500
       
T OT A L
152.500
     
T OT A L
152.500
     
FONTE: DEDIV/SET
D EM A IS R ISC OS F ISC A IS P A SSIVOS
P R OVID ÊN C IA S
P A SSIVOS C ON T IN GEN T ES
P R OVID ÊN C IA S
 
 
 
Cabe esclarecer que o Estado do Amazonas é mais 
sensível às mudanças econômicas. Nos períodos de crise no País, 
o Estado é fortemente impactado, e por outro lado, nos momentos 
de crescimento o Estado é um dos que  mais colhe os efeitos 
positivos. 
Em 
função 
das 
características 
da 
 
economia 
amazonense, ancorada na produção industrial  do  Polo Industrial 
de Manaus e, considerando-se  também as projeções de 
crescimento para a economia brasileira para o mesmo período, 
projeta-se crescimento do PIB amazonense em 1% para 2022, 2% 
para 2023 e 2,5% para os exercícios de 2024 a 2025.  
As projeções realizadas pelo mercado, tanto para economia 
nacional, quanto para o Estado do Amazonas, dependerão, 
principalmente, do fim da crise sanitária, bem como dos possíveis 
impactos sobre as commodities que a guerra entre Rússia e 
Ucrânia provocará no mundo. Caso esse conflito seja curto e 
tenhamos o fim da crise sanitária, podemos esperar melhores 
resultados para os exercícios subsequentes (2023 a 2025). 
                 
                     EQUALIZAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA 
Primeiramente, cabe ressaltar que o maior impacto na 
arrecadação do Estado em 2022 deve vir da falta de insumos para 
produção, decorrente da instabilidade na cadeia produtiva 
ocasionada pela Guerra entre Rússia e Ucrânia, e seus 
desdobramentos sobre os grupos econômicos. Além disso, um 
cenário de Estagflação ganha força nas principais economias 
mundiais. A combinação de inflação e juros altos, e PIB baixo é um 
cenário previsto para as principais economias mundiais para este 
ano. A inflação cresce tanto nos EUA quanto na zona do Euro, 
enquanto suas taxas de juros ainda não condizem com a realidade. 
Por outro lado o Brasil agiu mais rápido e a taxa Selic já está 
próxima de 12%, o que deve ajudar a arrefecer a inflação nos 
próximos meses. 
Quanto às alterações na legislação tributária que 
impactaram a arrecadação, podemos citar a Lei nº. 5.636, de 04 de 
outubro de 2021, que redefiniu o alcance e o prazo de adesão do 
programa de regularização de débitos fiscais com concessão 
parcial de remissão e anistia de multas e juros do ICMS, IPVA, 
ITCMD e contribuições ao FTI, FMPES, UEA e FPS, programa esse 
que tinha sido definido pela Lei nº. 5.320 de 23 de novembro de 
2020.  
 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
 
 
 
 
ARF (LRF, art. 4º, § 3º)
R$ mil
D escrição
Valo r 
D escrição
Valo r 
Demandas Judiciais (Precatórios)
140.000
            
Fazer Planejamento Orçamentário Adequado
140.000
            
SUB T OT A L
140.000
     
SUB T OT A L
140.000
     
D escrição
Valo r 
D escrição
Valo r 
Restituição de Tributos a M aior
9.500
                
9.500
                
Fianças
3.000
                
3.000
                
SUB T OT A L
12.500
       
SUB T OT A L
12.500
       
T OT A L
152.500
     
T OT A L
152.500
     
FONTE: DEDIV/SET
D EM A IS R ISC OS F ISC A IS P A SSIVOS
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P A SSIVOS C ON T IN GEN T ES
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO V 
ANEXO DE METAS FISCAIS  
(Art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio 
de 2000) 
A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, em seu 
art. 4º, §§ 1º e 2º, estabelece que integrará o Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão 
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, 
relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e 
montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e 
para os dois seguintes. 
Nesse 
sentido, 
são 
apresentadas 
as 
perspectivas 
econômicas com base no cenário projetado para os exercícios de 
2023 a 2025, com a estimativa dos principais parâmetros 
macroeconômicos necessários à elaboração do cenário fiscal 
referente a esse período. 
As projeções realizadas pelo mercado, tanto para economia 
nacional, quanto para o Estado do Amazonas, dependerão, 
principalmente, do fim da crise sanitária, bem como dos possíveis 
impactos sobre as commodities que a guerra entre Rússia e 
Ucrânia provocará no mundo. Caso esse conflito seja curto e 
tenhamos o fim da crise sanitária, podemos esperar melhores 
resultados para os exercícios subsequentes 2023 a 2025.  
O cenário macroeconômico projetado, nesta Lei, considerou 
cenários adversos e seus efeitos sobre as variáveis fiscais. Para o 
exercício de 2022, observa-se uma retomada do crescimento 
econômico e a sustentação nos anos seguintes. 
Nesse 
sentido, 
são 
apresentadas 
as 
perspectivas 
econômicas com base no cenário projetado para os exercícios de 
2023 a 2025, com a estimativa dos principais parâmetros 
macroeconômicos necessários à elaboração do quadro fiscal 
referente a esse período. 
O cálculo das projeções para os períodos de 2023, 2024 e 
2025 foi realizado considerando-se, principalmente, a metodologia 
de cálculo sugerida pelo STN no Manual dos Demonstrativos 
Fiscais 2022 – MDF 12ª edição, e os parâmetros descritos na tabela 
abaixo:  
 
Por fim, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é 
composto ainda pelos demonstrativos que seguem, na forma 
definida pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Portaria 
nº 924, de 08 de julho de 2021, que aprova a 12ª edição do Manual 
de Demonstrativos Fiscais – MDF. 
 
 
Variáveis
2023
2024
2025
PIB (crescimento real % a.a)
1,30
2,00
2,00
IPCA (acumulado - var. %)
3,80
3,20
3,00
Projeção do PIB do Estado - R$ milhão
140.779.279
151.506.681
160.969.014
Tabela  - Cenário Macroeconômico de Referência 
N OT A :                                                                                                                                                                                  
Projeção do PIB País e IPCA, dados extraídos do Relatório Focus Banco Central, Projeção PIB Estadual, informado pela Secretaria de 
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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