DOEAM 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de agosto de 2022
32
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO V
ANEXO DE METAS FISCAIS
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos
(Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000)
Segundo o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, como uma continuidade da
demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser
destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a
alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, segundo o qual é vedada a
aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de
despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
R$ mil
RECEITAS REALIZADAS
2021
2020
2019
(a)
(b)
(c )
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
59
359
2.195
Alienação de Bens Móveis
0
329
2.053
Alienação de Bens Imóveis
0
0
0
Alienação de Bens Intangíveis
0
0
0
Rendimento de Aplicações Financeiras
59
30
143
DESPESAS EXECUTADAS
2021
2020
2019
(d)
(e)
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(II)
67
122
568
DESPESAS DE CAPITAL
67
122
568
Investimentos
67
122
568
Inversões Financeiras
0
0
0
Amortização da Dívida
0
0
0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA
0
0
0
Regime Geral de Previdência Social
0
0
0
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
0
0
0
SALDO FINANCEIRO
2021
(g) = ((Ia-IId)+ IIIh))
2020
(h) = ((Ib-IIe)+ IIIi))
2019
(i) = (Ic-IIf)
VALOR (III)
8.047
8.055
7.818
NOTA:
Dados extraídos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - LRF / SEFAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO V
ANEXO DE METAS FISCAIS
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos
(Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000)
Segundo o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, como uma continuidade da
demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser
destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a
alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, segundo o qual é vedada a
aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de
despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
R$ mil
RECEITAS REALIZADAS
2021
2020
2019
(a)
(b)
(c )
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
59
359
2.195
Alienação de Bens Móveis
0
329
2.053
Alienação de Bens Imóveis
0
0
0
Alienação de Bens Intangíveis
0
0
0
Rendimento de Aplicações Financeiras
59
30
143
DESPESAS EXECUTADAS
2021
2020
2019
(d)
(e)
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(II)
67
122
568
DESPESAS DE CAPITAL
67
122
568
Investimentos
67
122
568
Inversões Financeiras
0
0
0
Amortização da Dívida
0
0
0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA
0
0
0
Regime Geral de Previdência Social
0
0
0
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
0
0
0
SALDO FINANCEIRO
2021
(g) = ((Ia-IId)+ IIIh))
2020
(h) = ((Ib-IIe)+ IIIi))
2019
(i) = (Ic-IIf)
VALOR (III)
8.047
8.055
7.818
NOTA:
Dados extraídos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - LRF / SEFAZ
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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