DOEAM 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de agosto de 2022
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IV - promover investimento em pesquisa e desenvolvimento 
de tecnologia de processo e/ou produto; 
V - contribuir para substituir importações nacionais e/ou 
estrangeiras; 
VI - promover a interiorização de desenvolvimento 
econômico e social do Estado; 
VII – concorrer para a utilização racional e sustentável de 
matéria-prima florestal e de princípios ativos da biodiversidade 
amazônica, bem como dos respectivos insumos resultantes de sua 
exploração; 
VIII 
- 
contribuir 
para 
o 
aumento 
das 
produções 
agropecuárias e afins, pesqueiras e florestais do Estado; 
IX - gerar empregos diretos e/ou indiretos no Estado;  
X - promover atividades ligadas à indústria do turismo; 
XI - estimular a atividade de reciclagem de material e/ou 
resíduo sólido a ser utilizado como matéria-prima na atividade 
industrial. 
Cabe ressaltar que o maior impacto na arrecadação do 
Estado em 2022 continuará sendo as repercussões nas finanças 
públicas da pandemia do coronavírus, que levou o Amazonas a 
declarar Estado de Calamidade Pública nos dois anos anteriores, 
2020 e 2021, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar Federal 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece 
diretrizes para situações excepcionais, e a suspender os prazos 
administrativos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda e da 
Procuradoria Geral do Estado, durante esse período. Em 2022, o 
Decreto nº 45.103/2022 estendeu restrições a aglomerações 
estabelecidas pelo Decreto nº 44.872/2021. 
Quanto às alterações na legislação tributária que 
impactaram a arrecadação, podemos citar, no segundo semestre de 
2021, a Lei nº 5.636/2021, que redefiniu o alcance e o prazo de 
adesão ao programa de regularização de débitos fiscais da Lei nº 
5.320/2020, que autorizou a conceder remissão e anistia de multas 
e juros do ICMS, IPVA e ITCMD; a Lei nº 5.617/2021, que isentou o 
ITCMD para as vítimas de Covid-19 enquanto durar a pandemia, a 
Lei nº 5.688/2021, que isenta taxas do DETRAN para exercício de 
atividade profissional de mototaxista e motofrentista, a Lei nº 
5.751/2021, que prorroga até 2032 os incentivos nas operações 
com dispositivo de cristal líquido produzido na ZFM, e o Decreto nº 
44.539/2021, que isenta o IPVA para veículos adquiridos para 
portador de deficiência física ou seus responsáveis legais; e deste 
primeiro trimestre de 2022, o Decreto nº 45.186/2022, que define os 
descontos de IPVA para o exercício de 2022. 
Quanto a normas em tramitação, há, no momento, projeto 
de lei que dispõe sobre a interpretação do § 6º do art. 25 da Lei 
Complementar nº 19, de 1997 - Código Tributário do Estado do 
Amazonas, a fim de impedir que contribuintes que questionam 
judicialmente a substituição tributária, calculem o imposto a recolher 
com base em critérios não corroborados pelo fisco; projeto de lei 
que concede benefícios fiscais do ICMS à produtos primários e 
insumos agropecuários, e dispõe sobre a isenção do ICMS nas 
operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e 
Nutricional e outro projeto de lei que isenta medicamentos, 
fármacos, 
radiofármacos, 
radioisótopos 
e 
a 
insumos 
e 
equipamentos utilizados na prestação de serviços na área da 
saúde.  
 
 
Quanto às medidas de compensação financeira que 
resultaram em aumento de receita, em atendimento ao art. 14 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos relacionar as seguintes: 
- Melhoria do controle das mercadorias em trânsito e maior 
celeridade na emissão e análise de documentos fiscais eletrônicos, 
mediante alterações no Decreto nº 34.459/2014, que disciplina a 
emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, minuta 
de resolução (em tramitação), que dispõe sobre a emissão de 
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, de forma 
globalizada, 
nas 
prestações 
de 
serviços 
de 
transporte 
intermunicipal que especifica, e minuta de resolução (em 
tramitação), que estabelece procedimentos para cancelamento de 
forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e 
para documentar a devolução de mercadoria adquirida por 
consumidor final. 
- Aumento da MVA de artigos de fumo pelo Decreto      nº 
45.111/2022, com efeitos a partir de 1/1/2022.  
- Término das seguintes renúncias fiscais 
para o ano de 2022: 
I – Decreto nº 44.752/2021, que define os percentuais de 
carga tributária fixa nas operações com medicamentos, bebidas 
alcoólicas, fraldas e absorventes, vigência até 31/8/2022; 
II – Decreto nº 37.788/2017, que reduz a base de cálculo 
nas operações com mercadorias integrantes da cesta básica 
amazonense, revogado pelo Decreto nº 45.111/2022. 
Para a projeção da Renúncia de Receitas para os 
exercícios de 2023 a 2025 foi utilizado o método de cálculo 
considerando a renúncia de receita projetada para o exercício de 
2022, o índice preço e o índice de quantidade, onde: 
O Índice Quantidade (IQ) corresponde à projeção do 
crescimento nominal do PIB para 2023 de 1,30%¹ e 2024/2025 de 
2,00%¹; 
Índice Preço (IP) corresponde à projeção da taxa de 
inflação (IPCA) de 3,80%¹ em 2023 e 3,2%¹ em 2024 e 2025 para 
3,00%¹; 
O resultado da projeção da Renúncia de Receitas de 
2023/2024/2025 foi obtido através da multiplicação da Renúncia de 
Receita estimada do exercício anterior (2022) x IQ x IP. 
Segue abaixo o Demonstrativo da Estimativa da Renúncia 
de Receita de 2023 a 2025: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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