DOEAM 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 02 de agosto de 2022 39
 
 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA 
RECEITA 
 
 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
R$ mil
2023
2024
2025
Indústria Incentivada
Crédito Estímulo ICMS
Lei  n° 2.826/03, art. 13
13.140.368
13.832.077
14.531.980
Indústria Incentivada
Crédito Presumido de 
Regionalização ICMS
Lei  n° 2.826/03, art. 15
1.057.013
1.112.654
1.168.954
Indústria de Polo Duas 
Rodas
Redução Carga Tributária 
ICMS - 64%
Decreto n° 30.918/11, art.3°
593.444
624.683
656.292
Estabelecimentos 
Comerciais
Redução Carga Tributária 
ICMS
Lei  n° 2.826/03, art. 19, VI
332.462
349.962
367.670
Ativo Permanente 
Redução Carga Tributária 
ICMS 7%
Lei Complementar n° 19/97, 
art. 13, § 16
98.864
104.068
109.334
Atividade primária
Isenção ICMS
Lei n° 2.826/2003, art.28 - 
A e 29
89.814
94.542
99.326
Indústria Incentivada - PCI Redução Carga Tributária 
ICMS - 55% Insumo PCI
Lei  n° 2.826/03, art. 18, I
81.269
85.547
89.876
Corredor de Importação
Redução Carga Tributária 
ICMS
Lei  n° 3.830/12
34.998
36.841
38.705
Indústria Incentivada - 
Bens de Capital
Redução Carga Tributária  
64,5% Insumo ICMS - PCI
Lei  n° 2.826/03, art. 18, II
4.934
5.194
5.457
Farinha de Trigo
Redução de carga tributária 
ICMS - 7%
Lei 2.826/03. Decreto nº 
28.894/09 (Prorrogado pelo 
Dec. 36.592/15)
3.495
3.679
3.865
Controle Remoto - Bem 
final
Redução Carga Tributária 
ICMS 55%
Decreto 38.558/17, art. 1°, § 
2°
183
192
202
Ativo Permanente de 
utilização direta e exclusiva 
no processo produtivo
Isenção ICMS
Lei Complementar nº 19/97, 
art. 8°, XI
398.626
419.609
440.841
Veículos Automotores 
Terrestres Novos
Redução Carga Tributária 
ICMS - 12%
Decreto n° 20.686/99, 
art.13 § 35
213.515
224.754
236.127
Veículos Usados
Redução Carga Tributária 
ICMS - 5%
Decreto n° 20.686/99, 
art.13 § 9°
132.948
139.946
147.028
Produtos farmacêuticos
Redução Carga Tributária 
ICMS
Decreto n° 41.264/2019
84.904
89.374
93.896
QAV e GAV (Transporte 
Aéreo Interior)
Redução Carga Tributária 
ICMS - 7%
Lei  n° 3.430/09
61.880
65.137
68.433
Carne e Frango
Redução Carga Tributária 
ICMS - 5%
Decreto n° 20.686/99, 
art.118 § 4/,I
64.402
67.793
71.223
ICMS
Isenção nas operações internas 
destinadas a órgãos da 
Administração Pública 
Estadual
Decreto n° 38.932/18
58.795
61.890
65.022
IPVA
Isenção de pequeno valor (até 
200,00)
Lei  n° 4.719/18, art. 10
30.927
32.555
34.202
IPVA
Isenção IPVA e Veículos 
leiloados
Lei Complementar n ° 19/97 
art.149 e Decreto 
40.067/18, Art. 8°
17.066
17.965
18.874
QAV e GAV (Transporte 
Aéreo Interior) ³
Redução Carga Tributária 
ICMS - 3%, 4% e 5%
Previsão Orçamentária - 
Alteração na Lei  n° 
3.430/09
13.750
14.474
15.206
Carne de Pirarucu Criado 
em Cativeiro Submetida a 
Processo de 
Industrialização
Isenção ICMS
Lei n° 3.748/12
3.925
4.132
4.341
ITCMD
Isenção ITCMD
Lei Complementar nº 19/97, 
art. 118
1.705
1.795
1.886
IPVA
Descontos de IPVA
Lei Promulgada n° 203/2014
1.042
1.097
1.152
Empresas de Comunicação 
e Jornalismo
Isenção ICMS nas aquisições de 
energia elétrica
Lei  n° 3.781/12, art.2°
830
874
918
Bens Usados
Redução Carga Tributária 
ICMS - 20%
Decreto n° 20.686/99, 
art.13 § 10
732
770
809
IPVA Portador de 
Deficiência Física
Redução Carga Tributária - 
50%
Lei Complementar n° 19/97, 
art. 151, §7° 
544
573
602
Aquisição interna ou 
importação, por pessoas 
jurídicas públicas 
prestadoras de serviço de 
saúde de mercadorias 
médicas elencadas, ou nas 
doações destas mercadorias 
aquelas prestadoras
Isenção ICMS
Decreto n° 43.354/2021
381
401
422
Empresas de Comunicação 
e Jornalismo
Isenção ICMS nas aquisições de 
bens destinados ao ativo
Lei  n° 3.781/12, art.1°
329
346
364
Medicamento Sprinraza 
Isenção ICMS
Decreto n°43.226/2020/ Lei 
n°5.217/2020
145
153
161
Instituições sem fins 
lucrativos que desenvolvam 
programas e projetos na 
área social e da saúde
Isenção ICMS nas aquisições de 
energia elétrica
Lei  n° 3.824/12
125
131
138
Produtos madeireiros 
nativos, originários de 
Plano de Manejo Florestal 
Sustentável
Isenção nas operações internas Lei n° 3.970/2013
84
89
93
Veículos de propriedade de 
pessoa responsável por 
pessoa com
deficiência física, visual, 
mental severa ou profunda, 
ou autista
Isenção IPVA
Lei n°5.511/21 e Decreto 
n°44.539/2021
28
30
31
Gado em Pé
Redução Carga Tributária 
ICMS - 5%
Decreto n° 20.686/99, 
art.118 § 4/,II
7
8
8
Queijo Produzido no 
Estado
Redução Carga Tributária 
ICMS – 50%
Decreto nº 20.686/99, Art. 
13, § 14
7
8
8
16.523.543
17.393.342
18.273.445
FON TE : GANS/DEARC/SER/SEFAZ-AM
Nota:
T OT A L
A renúncia fiscal 
das empresas 
incentivadas 
instaladas na ZFM  
(área de exceção 
fiscal) está 
fundamentada no 
art. 40 do ADCT da 
CF, com vigência 
até 2073, tendo 
como 
contrapartidas as 
contribuições em 
favor do FTI, 
FM PES e UEA, 
nos termos da Lei 
2.826/03.
Fim dos incentivos 
comerciais em 
31/12/22 nos 
termos do 
Convênio ICM S 
190/17 e 
consequente 
revogação da Lei 
Estadual n. 
3.830/12. Fim das 
isenções de 
energia elétrica em 
31/12/22, nos 
termos do 
Convênio ICM S 
190/17, por serem 
consideradas 
incentivos 
comerciais. 
B A SE LEGA L
R EN ÚN C IA  D E R EC EIT A  P R EVIST A
M OD A LID A D E/ T IP O D E 
B EN EF Í C IOS
C OM P EN SA ÇÃ O
SET OR ES
(1) Os  s eto res  P o lo  Duas  Ro das , Co ntro le Remo to  Bem Final e Farinha de Trigo  têm vigência até 05/10/2023. Info rmamo s  que a renúncia para es es es  s eto res   po dem o u não  s er 
reno vadas  a critério  da Adminis tração  P ública, po r meio  do  P o der legis lativo , mas  co ns iderando  o  his tó rico  de reno vação  do  benefício  des s es  s eto res , pro jetamo s  a Renúncia de 
Receita para o s  ano s  s eguintes ;
(2) Os  s eto res  P ro duto s  Farmacêutico s , Veículo s  Auto mo to res  Terres tres  No vo s , Carne e Frango , Co rredo r de Impo rtação , Carne de P irarucu, Empres as  de Co municação  e 
J o rnalis mo , Ins tituiçõ es  Sem Fins  Lucrativo s , Gado  em P é  tem vigência até 31/12/2022. Info rmamo s  que a renúncia para es es es  s eto res   po dem o u não  s er reno vadas  a critério  da 
Adminis tração  P ública, po r meio  do  P o der legis lativo , mas  co ns iderando  o  his tó rico  de reno vação  do  benefício  des s es  s eto res , pro jetamo s  a Renúncia de Receita para o s  ano s  
s eguintes ;
(3) P ro po s ta de alteração  da Lei nº 3.430/09, que, s e apro vada, irá reduzir a alíquo ta efetiva, es tabelecendo  divers as  faixas  de carga tributária (3%, 4% e 5%), além da alíquo ta já 
vigente de 7%, co nfo rme expo s to  no  pro ces s o  via SIGED n°01.04.016508.001129/2021-66;
(4) O s eto r P o lo  Relo jo eiro  perdeu eficácia em 31/12/2020.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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