DOEAM 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 02 de agosto de 2022 39
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA
RECEITA
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
R$ mil
2023
2024
2025
Indústria Incentivada
Crédito Estímulo ICMS
Lei n° 2.826/03, art. 13
13.140.368
13.832.077
14.531.980
Indústria Incentivada
Crédito Presumido de
Regionalização ICMS
Lei n° 2.826/03, art. 15
1.057.013
1.112.654
1.168.954
Indústria de Polo Duas
Rodas
Redução Carga Tributária
ICMS - 64%
Decreto n° 30.918/11, art.3°
593.444
624.683
656.292
Estabelecimentos
Comerciais
Redução Carga Tributária
ICMS
Lei n° 2.826/03, art. 19, VI
332.462
349.962
367.670
Ativo Permanente
Redução Carga Tributária
ICMS 7%
Lei Complementar n° 19/97,
art. 13, § 16
98.864
104.068
109.334
Atividade primária
Isenção ICMS
Lei n° 2.826/2003, art.28 -
A e 29
89.814
94.542
99.326
Indústria Incentivada - PCI Redução Carga Tributária
ICMS - 55% Insumo PCI
Lei n° 2.826/03, art. 18, I
81.269
85.547
89.876
Corredor de Importação
Redução Carga Tributária
ICMS
Lei n° 3.830/12
34.998
36.841
38.705
Indústria Incentivada -
Bens de Capital
Redução Carga Tributária
64,5% Insumo ICMS - PCI
Lei n° 2.826/03, art. 18, II
4.934
5.194
5.457
Farinha de Trigo
Redução de carga tributária
ICMS - 7%
Lei 2.826/03. Decreto nº
28.894/09 (Prorrogado pelo
Dec. 36.592/15)
3.495
3.679
3.865
Controle Remoto - Bem
final
Redução Carga Tributária
ICMS 55%
Decreto 38.558/17, art. 1°, §
2°
183
192
202
Ativo Permanente de
utilização direta e exclusiva
no processo produtivo
Isenção ICMS
Lei Complementar nº 19/97,
art. 8°, XI
398.626
419.609
440.841
Veículos Automotores
Terrestres Novos
Redução Carga Tributária
ICMS - 12%
Decreto n° 20.686/99,
art.13 § 35
213.515
224.754
236.127
Veículos Usados
Redução Carga Tributária
ICMS - 5%
Decreto n° 20.686/99,
art.13 § 9°
132.948
139.946
147.028
Produtos farmacêuticos
Redução Carga Tributária
ICMS
Decreto n° 41.264/2019
84.904
89.374
93.896
QAV e GAV (Transporte
Aéreo Interior)
Redução Carga Tributária
ICMS - 7%
Lei n° 3.430/09
61.880
65.137
68.433
Carne e Frango
Redução Carga Tributária
ICMS - 5%
Decreto n° 20.686/99,
art.118 § 4/,I
64.402
67.793
71.223
ICMS
Isenção nas operações internas
destinadas a órgãos da
Administração Pública
Estadual
Decreto n° 38.932/18
58.795
61.890
65.022
IPVA
Isenção de pequeno valor (até
200,00)
Lei n° 4.719/18, art. 10
30.927
32.555
34.202
IPVA
Isenção IPVA e Veículos
leiloados
Lei Complementar n ° 19/97
art.149 e Decreto
40.067/18, Art. 8°
17.066
17.965
18.874
QAV e GAV (Transporte
Aéreo Interior) ³
Redução Carga Tributária
ICMS - 3%, 4% e 5%
Previsão Orçamentária -
Alteração na Lei n°
3.430/09
13.750
14.474
15.206
Carne de Pirarucu Criado
em Cativeiro Submetida a
Processo de
Industrialização
Isenção ICMS
Lei n° 3.748/12
3.925
4.132
4.341
ITCMD
Isenção ITCMD
Lei Complementar nº 19/97,
art. 118
1.705
1.795
1.886
IPVA
Descontos de IPVA
Lei Promulgada n° 203/2014
1.042
1.097
1.152
Empresas de Comunicação
e Jornalismo
Isenção ICMS nas aquisições de
energia elétrica
Lei n° 3.781/12, art.2°
830
874
918
Bens Usados
Redução Carga Tributária
ICMS - 20%
Decreto n° 20.686/99,
art.13 § 10
732
770
809
IPVA Portador de
Deficiência Física
Redução Carga Tributária -
50%
Lei Complementar n° 19/97,
art. 151, §7°
544
573
602
Aquisição interna ou
importação, por pessoas
jurídicas públicas
prestadoras de serviço de
saúde de mercadorias
médicas elencadas, ou nas
doações destas mercadorias
aquelas prestadoras
Isenção ICMS
Decreto n° 43.354/2021
381
401
422
Empresas de Comunicação
e Jornalismo
Isenção ICMS nas aquisições de
bens destinados ao ativo
Lei n° 3.781/12, art.1°
329
346
364
Medicamento Sprinraza
Isenção ICMS
Decreto n°43.226/2020/ Lei
n°5.217/2020
145
153
161
Instituições sem fins
lucrativos que desenvolvam
programas e projetos na
área social e da saúde
Isenção ICMS nas aquisições de
energia elétrica
Lei n° 3.824/12
125
131
138
Produtos madeireiros
nativos, originários de
Plano de Manejo Florestal
Sustentável
Isenção nas operações internas Lei n° 3.970/2013
84
89
93
Veículos de propriedade de
pessoa responsável por
pessoa com
deficiência física, visual,
mental severa ou profunda,
ou autista
Isenção IPVA
Lei n°5.511/21 e Decreto
n°44.539/2021
28
30
31
Gado em Pé
Redução Carga Tributária
ICMS - 5%
Decreto n° 20.686/99,
art.118 § 4/,II
7
8
8
Queijo Produzido no
Estado
Redução Carga Tributária
ICMS – 50%
Decreto nº 20.686/99, Art.
13, § 14
7
8
8
16.523.543
17.393.342
18.273.445
FON TE : GANS/DEARC/SER/SEFAZ-AM
Nota:
T OT A L
A renúncia fiscal
das empresas
incentivadas
instaladas na ZFM
(área de exceção
fiscal) está
fundamentada no
art. 40 do ADCT da
CF, com vigência
até 2073, tendo
como
contrapartidas as
contribuições em
favor do FTI,
FM PES e UEA,
nos termos da Lei
2.826/03.
Fim dos incentivos
comerciais em
31/12/22 nos
termos do
Convênio ICM S
190/17 e
consequente
revogação da Lei
Estadual n.
3.830/12. Fim das
isenções de
energia elétrica em
31/12/22, nos
termos do
Convênio ICM S
190/17, por serem
consideradas
incentivos
comerciais.
B A SE LEGA L
R EN ÚN C IA D E R EC EIT A P R EVIST A
M OD A LID A D E/ T IP O D E
B EN EF Í C IOS
C OM P EN SA ÇÃ O
SET OR ES
(1) Os s eto res P o lo Duas Ro das , Co ntro le Remo to Bem Final e Farinha de Trigo têm vigência até 05/10/2023. Info rmamo s que a renúncia para es es es s eto res po dem o u não s er
reno vadas a critério da Adminis tração P ública, po r meio do P o der legis lativo , mas co ns iderando o his tó rico de reno vação do benefício des s es s eto res , pro jetamo s a Renúncia de
Receita para o s ano s s eguintes ;
(2) Os s eto res P ro duto s Farmacêutico s , Veículo s Auto mo to res Terres tres No vo s , Carne e Frango , Co rredo r de Impo rtação , Carne de P irarucu, Empres as de Co municação e
J o rnalis mo , Ins tituiçõ es Sem Fins Lucrativo s , Gado em P é tem vigência até 31/12/2022. Info rmamo s que a renúncia para es es es s eto res po dem o u não s er reno vadas a critério da
Adminis tração P ública, po r meio do P o der legis lativo , mas co ns iderando o his tó rico de reno vação do benefício des s es s eto res , pro jetamo s a Renúncia de Receita para o s ano s
s eguintes ;
(3) P ro po s ta de alteração da Lei nº 3.430/09, que, s e apro vada, irá reduzir a alíquo ta efetiva, es tabelecendo divers as faixas de carga tributária (3%, 4% e 5%), além da alíquo ta já
vigente de 7%, co nfo rme expo s to no pro ces s o via SIGED n°01.04.016508.001129/2021-66;
(4) O s eto r P o lo Relo jo eiro perdeu eficácia em 31/12/2020.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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