DOEAM 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de agosto de 2022
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IV - promover investimento em pesquisa e desenvolvimento
de tecnologia de processo e/ou produto;
V - contribuir para substituir importações nacionais e/ou
estrangeiras;
VI - promover a interiorização de desenvolvimento
econômico e social do Estado;
VII – concorrer para a utilização racional e sustentável de
matéria-prima florestal e de princípios ativos da biodiversidade
amazônica, bem como dos respectivos insumos resultantes de sua
exploração;
VIII
-
contribuir
para
o
aumento
das
produções
agropecuárias e afins, pesqueiras e florestais do Estado;
IX - gerar empregos diretos e/ou indiretos no Estado;
X - promover atividades ligadas à indústria do turismo;
XI - estimular a atividade de reciclagem de material e/ou
resíduo sólido a ser utilizado como matéria-prima na atividade
industrial.
Cabe ressaltar que o maior impacto na arrecadação do
Estado em 2022 continuará sendo as repercussões nas finanças
públicas da pandemia do coronavírus, que levou o Amazonas a
declarar Estado de Calamidade Pública nos dois anos anteriores,
2020 e 2021, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece
diretrizes para situações excepcionais, e a suspender os prazos
administrativos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda e da
Procuradoria Geral do Estado, durante esse período. Em 2022, o
Decreto nº 45.103/2022 estendeu restrições a aglomerações
estabelecidas pelo Decreto nº 44.872/2021.
Quanto às alterações na legislação tributária que
impactaram a arrecadação, podemos citar, no segundo semestre de
2021, a Lei nº 5.636/2021, que redefiniu o alcance e o prazo de
adesão ao programa de regularização de débitos fiscais da Lei nº
5.320/2020, que autorizou a conceder remissão e anistia de multas
e juros do ICMS, IPVA e ITCMD; a Lei nº 5.617/2021, que isentou o
ITCMD para as vítimas de Covid-19 enquanto durar a pandemia, a
Lei nº 5.688/2021, que isenta taxas do DETRAN para exercício de
atividade profissional de mototaxista e motofrentista, a Lei nº
5.751/2021, que prorroga até 2032 os incentivos nas operações
com dispositivo de cristal líquido produzido na ZFM, e o Decreto nº
44.539/2021, que isenta o IPVA para veículos adquiridos para
portador de deficiência física ou seus responsáveis legais; e deste
primeiro trimestre de 2022, o Decreto nº 45.186/2022, que define os
descontos de IPVA para o exercício de 2022.
Quanto a normas em tramitação, há, no momento, projeto
de lei que dispõe sobre a interpretação do § 6º do art. 25 da Lei
Complementar nº 19, de 1997 - Código Tributário do Estado do
Amazonas, a fim de impedir que contribuintes que questionam
judicialmente a substituição tributária, calculem o imposto a recolher
com base em critérios não corroborados pelo fisco; projeto de lei
que concede benefícios fiscais do ICMS à produtos primários e
insumos agropecuários, e dispõe sobre a isenção do ICMS nas
operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e
Nutricional e outro projeto de lei que isenta medicamentos,
fármacos,
radiofármacos,
radioisótopos
e
a
insumos
e
equipamentos utilizados na prestação de serviços na área da
saúde.
Quanto às medidas de compensação financeira que
resultaram em aumento de receita, em atendimento ao art. 14 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos relacionar as seguintes:
- Melhoria do controle das mercadorias em trânsito e maior
celeridade na emissão e análise de documentos fiscais eletrônicos,
mediante alterações no Decreto nº 34.459/2014, que disciplina a
emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, minuta
de resolução (em tramitação), que dispõe sobre a emissão de
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, de forma
globalizada,
nas
prestações
de
serviços
de
transporte
intermunicipal que especifica, e minuta de resolução (em
tramitação), que estabelece procedimentos para cancelamento de
forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e
para documentar a devolução de mercadoria adquirida por
consumidor final.
- Aumento da MVA de artigos de fumo pelo Decreto nº
45.111/2022, com efeitos a partir de 1/1/2022.
- Término das seguintes renúncias fiscais
para o ano de 2022:
I – Decreto nº 44.752/2021, que define os percentuais de
carga tributária fixa nas operações com medicamentos, bebidas
alcoólicas, fraldas e absorventes, vigência até 31/8/2022;
II – Decreto nº 37.788/2017, que reduz a base de cálculo
nas operações com mercadorias integrantes da cesta básica
amazonense, revogado pelo Decreto nº 45.111/2022.
Para a projeção da Renúncia de Receitas para os
exercícios de 2023 a 2025 foi utilizado o método de cálculo
considerando a renúncia de receita projetada para o exercício de
2022, o índice preço e o índice de quantidade, onde:
O Índice Quantidade (IQ) corresponde à projeção do
crescimento nominal do PIB para 2023 de 1,30%¹ e 2024/2025 de
2,00%¹;
Índice Preço (IP) corresponde à projeção da taxa de
inflação (IPCA) de 3,80%¹ em 2023 e 3,2%¹ em 2024 e 2025 para
3,00%¹;
O resultado da projeção da Renúncia de Receitas de
2023/2024/2025 foi obtido através da multiplicação da Renúncia de
Receita estimada do exercício anterior (2022) x IQ x IP.
Segue abaixo o Demonstrativo da Estimativa da Renúncia
de Receita de 2023 a 2025:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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