DOEAM 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de agosto de 2022
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DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Recurso Inominado n.º 0656353-93.2018.8.04.0001, que conheceu do 
recurso e deu-lhe provimento, para reformar parcialmente a sentença de 
primeiro grau, julgando procedentes os pedidos da inicial, para determinar a 
retificação da data da promoção do Recorrente, JOSÉ ZILVAN BEZERRA, 
à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 
2016, bem como o promova à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 
de abril de 2017, e ainda ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho 
de 2018, pela promoção especial;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01653/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 093/2022/DPA-4/PMAM do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º 
Sargento PM, pela promoção especial, por intermédio do Decreto de 21 de 
setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007349/2022-07, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de setembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o policial militar JOSÉ ZILVAN BEZERRA (10120), Matrícula 
n.º 125.493-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 
7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOSÉ 
ZILVAN BEZERRA (10120), Matrícula n.º 125.493-6 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 
7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOSÉ 
ZILVAN BEZERRA (10120), Matrícula n.º 125.493-6 A, à graduação de 
Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100554#46#102470/>
Protocolo 100554
<#E.G.B#100559#46#102475>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Recurso Inominado n.º 0656353-93.2018.8.04.0001, que conheceu do 
recurso e deu-lhe provimento, para reformar parcialmente a sentença de 
primeiro grau, julgando procedentes os pedidos da inicial, para determinar a 
retificação da data da promoção do Recorrente, JOSÉ ZILVAN BEZERRA, 
à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 
2016, bem como o promova à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 
de abril de 2017, e ainda ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho 
de 2018, pela promoção especial;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01653/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 093/2022/DPA-4/PMAM do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007349/2022-07, 
resolve
PROMOVER, a contar de 1.º de julho de 2018, nos termos do artigo 109, 
inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado 
com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho 
de 2014, o Subtenente PM JOSÉ ZILVAN BEZERRA (10120), Matrícula n.º 
125.493-6 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM) 
de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100559#46#102475/>
Protocolo 100559
<#E.G.B#100561#46#102477>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA 
ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, proferida nos autos 
da Ação de Ordinária n.º 0601485-29.2022.8.04.6500, que deferiu o pedido 
de tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor, FRANCISCO 
FÁBIO DE LIMA FARIAS, à graduação de Subtenente PM, bem como aos 
postos de 2.º Tenente PM e 1.º Tenente PM, dos Quadros da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01187/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.007417/2022-38, 
resolve
PROMOVER, a contar de 1.º de julho de 2016, nos termos do artigo 
7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o policial militar FRANCISCO 
FÁBIO DE LIMA FARIAS (16070), Matrícula n.º 161.084-4 A, à graduação 
de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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