DOEAM 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 02 de agosto de 2022 47
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100561#47#102477/>
Protocolo 100561
<#E.G.B#100564#47#102480>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, proferida nos autos
da Ação de Ordinária n.º 0601485-29.2022.8.04.6500, que deferiu o pedido
de tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor, FRANCISCO
FÁBIO DE LIMA FARIAS, à graduação de Subtenente PM, bem como aos
postos de 2.º Tenente PM e 1.º Tenente PM, dos Quadros da Polícia Militar
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 01187/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.007417/2022-38,
resolve
I - PROMOVER, a contar de 1.º de julho de 2018, nos termos do artigo
25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM FRANCISCO
FÁBIO DE LIMA FARIAS (16070), Matrícula n.º 161.084-4 A, ao posto
de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 1.º de julho de 2019, nos termos da Lei n.º
1.116, de 18 de abril de 1974, o 2.º Tenente PM FRANCISCO FÁBIO DE
LIMA FARIAS (16070), Matrícula n.º 161.084-4 A, ao posto de 1.º Tenente
PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100564#47#102480/>
Protocolo 100564
<#E.G.B#100565#47#102481>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formalizado pelo Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas, solicitando a convocação do 1.º Tenente
QOAPM RR AILTON SIDNEY DAMASCENO (RG: 11820/SIPMAM), do
Quadro de Oficiais de Administração Inativos da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a convocação do Militar para
atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de acordo com o
Ofício n.o 745/2022/DPA-5/SPDA/PMAM;
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser
convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação
voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência
para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares
da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato
do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo
Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às
necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos
termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar
junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;
CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos
direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de
2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas
de alimentação;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.005818/2022-73, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 02 (dois anos),
a contar de 06 de julho de 2022, para atuar junto à Assistência Militar do
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de
origem, o Militar 1.º Tenente QOAPM RR AILTON SIDNEY DAMASCENO
(RG: 11820/SIPMAM), do Quadro de Oficiais de Administração Inativos da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de
abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da
citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que adote
as providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100565#47#102481/>
Protocolo 100565
<#E.G.B#100566#47#102482>
(*) DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 22 de julho de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 6 e 7, que exonerou
LARISSA DANIELLE TINOCO PACHECO, do cargo de provimento em
comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Comunicação
Social, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Ofício
N.º
Of.SECOM22-171/2022, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação
Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.002802/2022-00,
resolve
NOMEAR, a contar de 15 de julho de 2022, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDERSON SILVA
DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Comunicação Social,
constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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