DOEAM 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 02 de agosto de 2022 47
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100561#47#102477/>
Protocolo 100561
<#E.G.B#100564#47#102480>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA 
ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, proferida nos autos 
da Ação de Ordinária n.º 0601485-29.2022.8.04.6500, que deferiu o pedido 
de tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor, FRANCISCO 
FÁBIO DE LIMA FARIAS, à graduação de Subtenente PM, bem como aos 
postos de 2.º Tenente PM e 1.º Tenente PM, dos Quadros da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01187/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.007417/2022-38, 
resolve
I - PROMOVER, a contar de 1.º de julho de 2018, nos termos do artigo 
25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM FRANCISCO 
FÁBIO DE LIMA FARIAS (16070), Matrícula n.º 161.084-4 A, ao posto 
de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 1.º de julho de 2019, nos termos da Lei n.º 
1.116, de 18 de abril de 1974, o 2.º Tenente PM FRANCISCO FÁBIO DE 
LIMA FARIAS (16070), Matrícula n.º 161.084-4 A, ao posto de 1.º Tenente 
PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100564#47#102480/>
Protocolo 100564
<#E.G.B#100565#47#102481>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formalizado pelo Presidente do Tribunal de 
Justiça do Estado do Amazonas, solicitando a convocação do 1.º Tenente 
QOAPM RR AILTON SIDNEY DAMASCENO (RG: 11820/SIPMAM), do 
Quadro de Oficiais de Administração Inativos da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Comandante Geral da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a convocação do Militar para 
atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de acordo com o 
Ofício n.o 745/2022/DPA-5/SPDA/PMAM;
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser 
convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação 
voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência 
para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares 
da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato 
do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo 
Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às 
necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos 
termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar 
junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 
2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;
CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos 
direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 
2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas 
de alimentação;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.005818/2022-73, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 02 (dois anos), 
a contar de 06 de julho de 2022, para atuar junto à Assistência Militar do 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de 
origem, o Militar 1.º Tenente QOAPM RR AILTON SIDNEY DAMASCENO 
(RG: 11820/SIPMAM), do Quadro de Oficiais de Administração Inativos da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de 
abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da 
citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça 
do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que adote 
as providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100565#47#102481/>
Protocolo 100565
<#E.G.B#100566#47#102482>
(*) DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 22 de julho de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 6 e 7, que exonerou 
LARISSA DANIELLE TINOCO PACHECO, do cargo de provimento em 
comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Comunicação 
Social, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Ofício 
N.º 
Of.SECOM22-171/2022, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação 
Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.002802/2022-00, 
resolve
NOMEAR, a contar de 15 de julho de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDERSON SILVA 
DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Comunicação Social, 
constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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