DOEAM 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de agosto de 2022
8
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 2 de agosto de 2022.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
<#E.G.B#100438#8#102352/>
Protocolo 100438
<#E.G.B#100441#8#102355>
PORTARIA SEMA N.º 089, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A Secretária de Estado de Meio Ambiente, em exercício, no uso das suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 
2015, e pelas Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, 
de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 7 de outubro 
de 2020, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 
36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a necessidade de 
designar agente público responsável por gerir a parceria entre a Secretaria 
de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazônia Sustentável 
- FAS durante a implementação do Programa de Pagamento por Serviços 
Ambientais ´´Programa Bolsa Floresta - Guardiões da Floresta - LOTE 
3´´. CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão de Monitora-
mento e Avaliação, conforme a Cláusula Décima do Termo de Colaboração 
N.° 02/2022, com o fito em monitorar e avaliar a parceria firmada entre a 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazonas 
Sustentável - FAS, nos moldes das subcláusulas previstas na Cláusula 
Décima do referido Termo.
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora Khymberlly Ribeiro Sena, matrícula nº 
257.849-2A, como gestora do Termo de Colaboração nº 002/2022, nos 
termos do art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014.
Art. 2° Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, como órgão 
colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e a organização da sociedade civil 
constante no Termo de Colaboração nº 002, conforme o art. 2º, inciso XI, da 
Lei nº 13.019, de 2014.
Parágrafo Único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta 
pelos servidores abaixo descriminados:
I - Gilzete da Silva Beleza (Matrícula: 153.340-1D) - Membro
II - Gleidson Almeida Aranda (Matrícula: 261.674-2A) - Membro
III - Ana Cláudia da Costa Leitão (Matrícula: 198.967-7C) - Membro
IV - Lucas Augusto dos Santos Braga (Matrícula: 235.368-7D) - Membro
V - Adalberto Moreira da Silva Júnior (Matrícula: 190.026-9E) - Membro
VI - João Laborda Moura (Matrícula: 224.715-1D) - Membro
VII - Silvio Henrique dos Santos Ramos (Matrícula: 263.989-0A) - Membro
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será considerada de 
relevante interesse público, portanto não remunerado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 2 de agosto de 2022.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
<#E.G.B#100441#8#102355/>
Protocolo 100441
<#E.G.B#100446#8#102360>
PORTARIA SEMA N.º 090, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A Secretária de Estado de Meio Ambiente, em exercício, no uso das suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 
2015, e pelas Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, 
de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 7 de outubro 
de 2020, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 
36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a necessidade de 
designar agente público responsável por gerir a parceria entre a Secretaria 
de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazônia Sustentável 
- FAS durante a implementação do Programa de Pagamento por Serviços 
Ambientais ´´Programa Bolsa Floresta - Guardiões da Floresta - LOTE 
4´´. CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão de Monitora-
mento e Avaliação, conforme a Cláusula Décima do Termo de Colaboração 
N.° 04/2022, com o fito em monitorar e avaliar a parceria firmada entre a 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazonas 
Sustentável - FAS, nos moldes das subcláusulas previstas na Cláusula 
Décima do referido Termo.
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora Aldeiza Lago dos Santos, matrícula nº 
198.946-4C, como gestora do Termo de Colaboração nº 004/2022, nos 
termos do art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014.
Art. 2° Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, como órgão 
colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e a organização da sociedade civil 
constante no Termo de Colaboração nº 004, conforme o art. 2º, inciso XI, da 
Lei nº 13.019, de 2014.
Parágrafo Único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta 
pelos servidores abaixo descriminados:
I - Gilzete da Silva Beleza (Matrícula: 153.340-1D) - Membro
II - Gleidson Almeida Aranda (Matrícula: 261.674-2A) - Membro
III - Ana Cláudia da Costa Leitão (Matrícula: 198.967-7C) - Membro
IV - Lucas Augusto dos Santos Braga (Matrícula: 235.368-7D) - Membro
V - Adalberto Moreira da Silva Júnior (Matrícula: 190.026-9E) - Membro
VI - João Laborda Moura (Matrícula: 224.715-1D) - Membro
VII - Silvio Henrique dos Santos Ramos (Matrícula: 263.989-0A) - Membro
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será considerada de 
relevante interesse público, portanto não remunerado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 2 de agosto de 2022.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
<#E.G.B#100446#8#102360/>
Protocolo 100446
Secretaria de Estado da Produção
 Rural -  SEPROR
<#E.G.B#100338#8#102251>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais e;
CONSIDERANDO, o teor do Pregão Eletrônico e Planilhas apresentadas 
pelo Centro de Serviços Compartilhados, conforme processo administrativo 
nº 01.01.018101.001233/2022-23 - SEPROR relativos à licitação por Pregão 
Eletrônico nº 579/2022 - CSC.
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo:
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, 
constante do processo nº 01.01.018101.001233.2022/23 - SEPROR, pelo 
menor preço global, de kit seringueiro, com conjunto de utensílios utilizados 
na extração do látex de seringueira, composto por 400 tigelas, 400 bicas, 
2 facas sangria,1 facão, 1 balde e 1 lanterna de cabeça, para atender as 
necessidades da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR.
II - ADJUDICAR a empresa: L.O. CAMPOS EIRELI, CNPJ nº 
34.518.336/0001-62, arrematante do lote de kit seringueiro, com conjunto de 
utensílios utilizados na extração do látex de seringueira, composto por 400 
tigelas, 400 bicas, 2 facas sangria,1 facão, 1 balde e 1 lanterna de cabeça, 
com o valor total de R$ 309.760,00 (Trezentos e nove mil, setecentos e 
sessenta reais), conforme indicado no processo.
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#100338#8#102251/>
Protocolo 100338
<#E.G.B#100406#8#102320>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) VALDEMIR DA SILVA 
CHAVES- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS 
DO GAMA para no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento 
desta, prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado 
do notificado, nos termos do art. 51, § 3º da Resolução n° 12/2012 - TCE/
AM; art. 74, § 8º c/c art. 99, § 3º da Resolução nº 04/2002 - TCE/AM, 
para comparecer munido dos documentos necessários comprobatórios à 
Prestação de Contas do TERMO DE FOMENTO nº 02/2020, que teve 
como objeto PROVER RECURSOS FINANCEIROS para construção 
de um matadouro no Município de Guajará, ficando entendido que o 
não comparecimento do interessado, no prazo estabelecido importará em 
sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. E para que 
não se alegue desconhecimento, o presente Edital de Notificação será 
publicado em Diário Oficial.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#100406#8#102320/>
Protocolo 100406
<#E.G.B#100395#8#102309>
ERRATA 11
Errata do Extrato N°34/2022 e Portaria N°62/2022 Termo de Fomento 
Nº 02/2022 - SEPROR e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável do 
Rio Manacapuru - IDSRM Publicado no DOE Nº 34.762 de 10/06/2022, 
Página 13, Publicações Diversas. Tornar sem Efeito Extrato e Portaria 
supracitados. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#100395#8#102309/>
Protocolo 100395
<#E.G.B#100322#8#102235>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar