DOEAM 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de agosto de 2022
14
INDEPENDENTE, 1º TEN QOPM FERNANDO CLAUDIO DO NASCIMENTO
PINHEIRO. C.I 21450. MATRÍCULA 216.648-8 B.
2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei
nº 3.514, de 8 de junho de 2010, ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO
GRATIFICADA FG-4, SUBCOMANDANTE DE COMPANHIA E PELOTÃO
INDEPENDENTE, CAP QOAPM MARCOS ANTONIO FERREIRA DA
SILVA. C.I 12973. MATRÍCULA 141.913-7 A.
3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências adminis-
trativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100371#14#102284/>
Protocolo 100371
<#E.G.B#100365#14#102278>
ESPÉCIE:
4°
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
006/2021-
PMAM. ASSINATURA: 01 de agosto de 2022. PARTÍCIPES: PMAM e
TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ:
13.392.705/0001-43. OBJETO: Prorrogação de vigência, por mais 12
meses, cujo objeto original é a contratação de empresa especializada para
prestação de serviço de locação de veículos, tipo viatura policial, caracteriza-
da. VIGÊNCIA: 12 meses, a contar da data de assinatura. VALOR GLOBAL:
R$ 18.864.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Prog. de Trab.: 06.122.3264.1216.0001;
Nat. de Desp.: 33903308; Fonte: 160.
Manaus, 02 de agosto de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100365#14#102278/>
Protocolo 100365
Subcomando de Ações de Defesa
Civil - SUBCOMADEC
<#E.G.B#100472#14#102386>
O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento
ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de
21.08.2020. PORTARIA Nº 0075/2022 - GSUBCOMADEC. I - MIRLENE
PALHETA DE SOUZA. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089.
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
Manaus, 2 de agosto de 2022.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#100472#14#102386/>
Protocolo 100472
<#E.G.B#100326#14#102239>
RESOLUÇÃO Nº 006/2022 - FEPDEC. DELIBERAR sobre a solicitação
de recurso financeiro, solicitado pelo Ofício nº 154/2022/GP/ANAMÃ.
Data da Assinatura: 02/08/2022. Partes: Fundo Estadual de Proteção e
Defesa Civil-FEPDEC, CNPJ: 45.811.649/0001-20 e Fundo Municipal de
Proteção e Defesa Civil-FUMPDEC/ANAMÃ, CNPJ: 46.943.461/0001-07.
Responsáveis: Francisco Ferreira Máximo Filho, CPF: 583.429.902-49 e
Francisco Nunes Bastos, CPF: 404.746.072-91. Objeto: Atendimento de
2.680 famílias atingidas pela enchente da Calha do Rio Solimões, formalizado
pelo Decreto de Situação de Emergência nº 246/2022 publicado no DOM nº
3116 de 17/05/2022 e Decreto Estadual de Homologação nº 45.655, publicado
no DOE nº 34.745 de 18 de maio de 2022. CONSIDERANDO a reunião
ocorrida em 25 de julho de 2022, às 09:00h, na sala situação, o Conselho de
Administração do FEPDEC, aprovou por unanimidade o Plano de Trabalho
nº 001/2022-FUMPDEC/ANAMÃ, conforme Ata de Reunião nº 004/2022 do
FEPDEC. RESOLVE: Autorizar o repasse financeiro na modalidade fundo
a fundo conforme processo SIGED 01.01.022704.000019/2022-38 Valor do
Repasse: R$ 599.994,36. PT: 06.182.3264.2193.0005. ND: 3341.41.03. FR:
160. Prazo de Execução: 60 (sessenta dias). Prestação de Contas: 30
(Trinta) dias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no DOE.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC
<#E.G.B#100326#14#102239/>
Protocolo 100326
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#100377#14#102290>
PORTARIA Nº 0048/2022-GDP/IOA
A DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado por esta autarquia às fls. nº 164 a 165, do
Processo nº 01.03.011206.001291/2022-00 - SIGED/IOA;
CONSIDERANDO
que
a
contratação
da
empresa
COMDASP
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA se destina tão somente a atender a
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. nº 164 a
165, do referido Processo;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. nº 13 e 14, do referido Processo, está compatível com os
preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
ainda,
o
que
consta
do
Processo
nº
01.03.011206.001291/2022-00 - SIGED/IOA;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 e §2º e §3º do artigo 1º do Decreto
Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para prestação de serviços
de Apoio Administrativo Técnico e Especializado de natureza continuada, da
empresa COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
857.249,58 (oitocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e nove
reais e cinquenta e oito centavos).
À consideração do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2022.
NÚBIA MACIEL BARRETO
Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de
agosto de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100377#14#102290/>
Protocolo 100377
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#100327#14#102240>
RESENHA DA PORTARIA Nº 549.2022, DE 04.07.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) DAVID
FERNANDES DOS SANTOS, para se deslocar a Cidade de BELO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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