DOEAM 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de agosto de 2022
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INDEPENDENTE, 1º TEN QOPM FERNANDO CLAUDIO DO NASCIMENTO 
PINHEIRO. C.I 21450. MATRÍCULA 216.648-8 B.
2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei 
nº 3.514, de 8 de junho de 2010, ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO 
GRATIFICADA FG-4, SUBCOMANDANTE DE COMPANHIA E PELOTÃO 
INDEPENDENTE, CAP QOAPM MARCOS ANTONIO FERREIRA DA 
SILVA. C.I 12973. MATRÍCULA 141.913-7 A.
3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências adminis-
trativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100371#14#102284/>
Protocolo 100371
<#E.G.B#100365#14#102278>
ESPÉCIE: 
4° 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
006/2021-
PMAM. ASSINATURA: 01 de agosto de 2022. PARTÍCIPES: PMAM e 
TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 
13.392.705/0001-43. OBJETO: Prorrogação de vigência, por mais 12 
meses, cujo objeto original é a contratação de empresa especializada para 
prestação de serviço de locação de veículos, tipo viatura policial, caracteriza-
da. VIGÊNCIA: 12 meses, a contar da data de assinatura. VALOR GLOBAL: 
R$ 18.864.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Prog. de Trab.: 06.122.3264.1216.0001; 
Nat. de Desp.: 33903308; Fonte: 160. 
Manaus, 02 de agosto de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100365#14#102278/>
Protocolo 100365
Subcomando de Ações de Defesa 
Civil -  SUBCOMADEC
<#E.G.B#100472#14#102386>
O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento 
ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 
21.08.2020. PORTARIA Nº 0075/2022 - GSUBCOMADEC. I - MIRLENE 
PALHETA DE SOUZA. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089. 
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
 Manaus, 2 de agosto de 2022.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#100472#14#102386/>
Protocolo 100472
<#E.G.B#100326#14#102239>
RESOLUÇÃO Nº 006/2022 - FEPDEC. DELIBERAR sobre a solicitação 
de recurso financeiro, solicitado pelo Ofício nº 154/2022/GP/ANAMÃ. 
Data da Assinatura: 02/08/2022. Partes: Fundo Estadual de Proteção e 
Defesa Civil-FEPDEC, CNPJ: 45.811.649/0001-20 e Fundo Municipal de 
Proteção e Defesa Civil-FUMPDEC/ANAMÃ, CNPJ: 46.943.461/0001-07. 
Responsáveis: Francisco Ferreira Máximo Filho, CPF: 583.429.902-49 e 
Francisco Nunes Bastos, CPF: 404.746.072-91. Objeto: Atendimento de 
2.680 famílias atingidas pela enchente da Calha do Rio Solimões, formalizado 
pelo Decreto de Situação de Emergência nº 246/2022 publicado no DOM nº 
3116 de 17/05/2022 e Decreto Estadual de Homologação nº 45.655, publicado 
no DOE nº 34.745 de 18 de maio de 2022. CONSIDERANDO a reunião 
ocorrida em 25 de julho de 2022, às 09:00h, na sala situação, o Conselho de 
Administração do FEPDEC, aprovou por unanimidade o Plano de Trabalho 
nº 001/2022-FUMPDEC/ANAMÃ, conforme Ata de Reunião nº 004/2022 do 
FEPDEC. RESOLVE: Autorizar o repasse financeiro na modalidade fundo 
a fundo conforme processo SIGED 01.01.022704.000019/2022-38 Valor do 
Repasse: R$ 599.994,36. PT: 06.182.3264.2193.0005. ND: 3341.41.03. FR: 
160. Prazo de Execução: 60 (sessenta dias). Prestação de Contas: 30 
(Trinta) dias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no DOE.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC
<#E.G.B#100326#14#102239/>
Protocolo 100326
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#100377#14#102290>
PORTARIA Nº 0048/2022-GDP/IOA
A DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º 
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina 
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no 
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado por esta autarquia às fls. nº 164 a 165, do 
Processo nº 01.03.011206.001291/2022-00 - SIGED/IOA;
CONSIDERANDO 
que 
a 
contratação 
da 
empresa 
COMDASP 
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. nº 164 a 
165, do referido Processo;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. nº 13 e 14, do referido Processo, está compatível com os 
preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.03.011206.001291/2022-00 - SIGED/IOA;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 e §2º e §3º do artigo 1º do Decreto 
Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para prestação de serviços 
de Apoio Administrativo Técnico e Especializado de natureza continuada, da 
empresa COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
857.249,58 (oitocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e nove 
reais e cinquenta e oito centavos).
À consideração do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2022.
NÚBIA MACIEL BARRETO
Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de 
agosto de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100377#14#102290/>
Protocolo 100377
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#100327#14#102240>
RESENHA DA PORTARIA Nº 549.2022, DE 04.07.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) DAVID 
FERNANDES DOS SANTOS, para se deslocar a Cidade de BELO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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