DOEAM 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 02 de agosto de 2022 19
Fernanda de Oliveira Silva, no âmbito do Programa Mulheres das Águas/
FAPEAM - Edital n.º 007/2022; II RETIFICAR o Anexo Único da Decisão n.º 
316/2022-CD/FAPEAM, sequência 1, no montante de R$ 151.200,00 (cento 
e cinquenta e um mil e duzentos reais), sendo R$ 99.000,00 (noventa e 
nove mil reais) para auxílio-pesquisa e R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil 
e duzentos reais) para bolsas, alterando a referida Decisão cuja proposta 
foi aprovada no valor total de R$ 143.200,00 (cento e quarenta e três mil 
e duzentos reais). Decisão n.º 479/2022 - I INDEFERIR o Pedido de Re-
consideração apresentado pela interessada Andrea Monteiro Tarragô, 
mantendo a Decisão n.º 320/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM, no 
âmbito do Programa de Apoio a Pós-Doutores - PRODOC/FAPEAM - Edital 
n.º 003/2022. Decisão n.º 480/2022 - I INDEFERIR o Pedido de Reconside-
ração apresentado pela interessada Deolinda Lucianne Ferreira Garcia, 
mantendo a Decisão n.º 320/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM, no 
âmbito do Programa de Apoio a Pós-Doutores - PRODOC/FAPEAM - Edital 
n.º 003/2022. Decisão n.º 481/2022 - I INDEFERIR o Pedido de Reconsi-
deração apresentado pelo interessado Edmar Vaz de Andrade, mantendo 
a Decisão n.º 320/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM, no âmbito do 
Programa de Apoio a Pós-Doutores - PRODOC/FAPEAM - Edital n.º 
003/2022. Decisão n.º 482/2022 - I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração 
apresentado pelo interessado Ronaldo Gomes Souza, mantendo a Decisão 
n.º 320/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM, no âmbito do Programa de 
Apoio a Pós-Doutores - PRODOC/FAPEAM - Edital n.º 003/2022. Decisão 
n.º 483/2022 - I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado 
pela interessada Jacqueline de Almeida Gonçalves Sachett, mantendo 
a Decisão n.º 320/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM, no âmbito do 
Programa de Apoio a Pós-Doutores - PRODOC/FAPEAM - Edital n.º 
003/2022. Decisão n.º 484/2022 - I INDEFERIR o Pedido de Reconsidera-
ção apresentado pela interessada Nair Chase da Silva, mantendo a Decisão 
n.º 320/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM, no âmbito do Programa de 
Apoio a Pós-Doutores - PRODOC/FAPEAM - Edital n.º 003/2022. Decisão 
n.º 485/2022 - I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado 
pela interessada Francisca Helena Aguiar da Silva, mantendo a Decisão 
n.º 320/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM, no âmbito do Programa 
de Apoio a Pós-Doutores - PRODOC/FAPEAM - Edital n.º 003/2022. 
Decisão n.º 486/2022 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação 
de prorrogação do prazo do projeto intitulado “Tradicional Farinha do Uarini 
com Sabores e Funções Inovadoras”, apresentado pelo interessado Jhony 
Azevedo de Brito, por mais 01 (um) mês, a contar de 08 de agosto a 08 de 
setembro de 2022, no âmbito da Chamada Pública do Programa Nacional 
de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha 
- AM - Edital n.º 011/2019. Decisão n.º 487/2022 - I DEFERIR, em caráter 
excepcional, a solicitação de prorrogação do prazo do projeto intitulado 
“AMAZON CROSS TRAINING”, apresentado pelo interessado Lucas 
Teixeira de Oliveira, por mais 03 (três) meses, a contar de 19 de agosto 
a 19 de novembro de 2022, no âmbito da Chamada Pública do Programa 
Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa 
Centelha - AM - Edital n.º 011/2019. Decisão n.º 492/2022 - I DEFERIR, em 
caráter excepcional, a solicitação apresentada pela interessada Iêda Leão 
do Amaral para utilização do saldo remanescente referente a 04 (quatro) 
meses de Bolsa AT-I, em favor da Sra. Dayanne Gomes Alves, a contar 
de 01 de agosto a 30 de novembro de 2022, no âmbito do Programa de 
Apoio à Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 006/2019. Decisão 
n.º 495/2022 - I RETIFICAR a Decisão n.º 458/2022 do Conselho Diretor 
da FAPEAM, quanto à alteração da data da passagem aérea de 4 a 5 de 
agosto de 2022 para 14 a 16 de setembro de 2022 em nome da Dr.ª Patrícia 
da Cunha Tavares, no âmbito do Convênio n.º 001/2012 - PGE. Decisão n.º 
497/2022 - I APROVAR a alteração do Cronograma do Edital n.º 014/2021 
do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores 
- Programa Centelha 2, conforme abaixo:
ITEM 11 - CRONOGRAMA
11.1 As atividades do programa seguirão o cronograma:
Atividades
Datas
Início
Término
Lançamento da Chamada Pública.
30/11/2021
Fase 1. Submissão das ideias inovadoras. 
02/12/2021
19/05/2022
Seleção e avaliação das ideias inovadoras - Fase 
1.
20/05/2022
14/06/2022
Divulgação do resultado preliminar das ideias 
inovadoras selecionadas - Fase 1.
15/06/2022
Prazo para interposição de recursos administrativos 
na Fase 1. 
17/06/2022
27/06/2022
Divulgação das ideias inovadoras aprovadas na 
Fase 1.
12/07/2022
Fase 2. Submissão dos Projetos de Empreendimento.
13/07/2022
18/08/2022
Seleção e avaliação dos projetos de empreendimen-
to- Fase 2.
19/08/2022
12/09/2022
Divulgação do resultado preliminar dos projetos de 
empreendimento selecionados - Fase 2.
13/09/2022
Prazo para interposição de recursos administrati-
vos na Fase 2. 
14/09/2022
28/09/2022
Divulgação dos projetos de empreendimento 
aprovados na Fase 2. 
05/10/2022
Fase 3. Submissão dos Projetos de Fomento. 
06/10/2022
21/10/2022
Seleção e avaliação dos projetos de fomento - 
Fase 3.
22/10/2022
17/11/2022
Divulgação do resultado preliminar dos projetos de 
fomento selecionados - Fase 3.
18/11/2022
Prazo para interposição de recursos administrati-
vos na Fase 3. 
19/11/2022
30/11/2022
Divulgação do resultado final e publicação no 
DOE.
12/01/2023
Prazo para constituição da empresa e inserção de 
documentos para a contratação no SIGFAPEAM.
Até 60 dias após a 
divulgação do resultado 
final
Contratação dos projetos de fomento.
Até 90 dias após a 
divulgação do resultado 
final
Chamada de suplentes.
Até 190 dias após a 
divulgação do resultado 
final
Prazo para suplentes para constituição da 
empresa e inserção de documentos para a 
contratação no SIGFAPEAM.
Até 60 dias após a 
convocação
Contratação dos projetos de fomento (suplentes).
Até 90 dias após a 
convocação
Acompanhamento dos projetos contratados.
365 dias após a 
contratação
Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as 
Decisões devem ser Publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 
Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 02 
de agosto de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#100403#19#102317/>
Protocolo 100403
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#100291#19#102203>
PORTARIA Nº. 1277/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.26271EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° 
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA 
GRACILENE ALVES DO NASCIMENTO, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1”, Matrícula nº. 120.329-0B, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido 
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices 
de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos), 
mensais. Manaus, 20 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100291#19#102203/>
Protocolo 100291
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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