DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 21 de julho de 2022 3 DECRETO Nº 46.045, DE 21 DE JULHO DE 2022 ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, referendada pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 334/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003343/2022-02, D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas: I - PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.496.066/0001- 04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, localizada na Avenida Açaí, nº 2.045, Lote 2.2, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 026/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 139/2022- SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos: a) AUTORRÁDIO, NCM/SH 8527.29.00 e 8527.21.00, incentivado por meio do Decreto nº 27.348, de 28 de dezembro de 2007, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, In- vestimentos e Mão de Obra direta e indireta; b) AUTO-RÁDIO COM DVD, NCM/SH 8527.29.00 e 8527.21.00, incentivado por meio do Decreto nº 30.488, de 16 de setembro de 2010, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta; c) AUTORRÁDIO COM TV E DVD PLAYER INTEGRADOS, incentivado por meio do Decreto nº 31.652, de 27 de setembro de 2011, quanto: 1. aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta; 2. à alteração da NCM/SH 8528.72 para NCM/SH 8528.72.00; II - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, localizada na Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 104/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 140/2022-SEDECTI, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/ SH 8517.12.31, incentivado por meio do Decreto n° 29.733, de 17 de março de 2010, quanto: a) aos dados de Investimento Financeiro, Investimento Fixo, e processo produtivo; c) à inclusão da NCM/SH 8517.12.33. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99380#3#101282/> Protocolo 99380 <#E.G.B#99381#3#101283> DECRETO Nº 46.046, DE 21 DE JULHO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FORMAPACK EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 85/2022-GPIN/ DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, referendada pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 127/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 341/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003351/2022-40, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FORMAPACK EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, nº 980, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.397.075/0001-22 e no CCA sob os nºs 06.300.554-9 e 06.201.012-3, para fabricação do produto Artefatos e Embalagens a Partir de Chapas de Papel ou Cartão (Exceto Caixa), NCM/SH: 4819.50.00, 4823.90.99, 4822.90.00, 4819.40.00, 4823.69.00 e 4823.61.00. § 1º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fará jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. § 2º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99381#3#101283/> Protocolo 99381 <#E.G.B#99382#3#101284> DECRETO Nº 46.047, DE 21 DE JULHO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BMW MANUFACTURING INDÚSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 95/2022-GPIN/ DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, referendada pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 123/2022-SEDECTI; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar