DOEAM 21/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 21 de julho de 2022 3
DECRETO Nº 46.045, DE 21 DE JULHO DE 2022
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e 
de viabilidade econômica da sociedade empresária que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 296ª 
reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, referendada pela Resolução 
n° 006/2022-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste 
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 334/2022 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.003343/2022-02,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos 
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir 
mencionadas:
I - PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.496.066/0001-
04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, localizada na Avenida Açaí, nº 2.045, 
Lote 2.2, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de 
Análise nº 026/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 139/2022-
SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos:
a) AUTORRÁDIO, NCM/SH 8527.29.00 e 8527.21.00, incentivado por 
meio do Decreto nº 27.348, de 28 de dezembro de 2007, quanto aos dados 
de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, In-
vestimentos e Mão de Obra direta e indireta;
b) AUTO-RÁDIO COM DVD, NCM/SH 8527.29.00 e 8527.21.00, 
incentivado por meio do Decreto nº 30.488, de 16 de setembro de 2010, 
quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa 
de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;
c) AUTORRÁDIO COM TV E DVD PLAYER INTEGRADOS, incentivado 
por meio do Decreto nº 31.652, de 27 de setembro de 2011, quanto:
1. aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa 
de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;
2. à alteração da NCM/SH 8528.72 para NCM/SH 8528.72.00;
II - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, localizada na 
Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com 
o Parecer de Análise nº 104/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição 
nº 140/2022-SEDECTI, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR 
DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/
SH 8517.12.31, incentivado por meio do Decreto n° 29.733, de 17 de março 
de 2010, quanto:
a) aos dados de Investimento Financeiro, Investimento Fixo, e processo 
produtivo;
c) à inclusão da NCM/SH 8517.12.33.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99380#3#101282/>
Protocolo 99380
<#E.G.B#99381#3#101283>
DECRETO Nº 46.046, DE 21 DE JULHO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
FORMAPACK EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 85/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, referendada 
pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 
127/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 341/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.003351/2022-40,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária FORMAPACK EMBALAGENS PLÁSTICAS 
LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, nº 980, Distrito Industrial I, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.397.075/0001-22 e no CCA sob 
os nºs 06.300.554-9 e 06.201.012-3, para fabricação do produto Artefatos 
e Embalagens a Partir de Chapas de Papel ou Cartão (Exceto Caixa), 
NCM/SH: 4819.50.00, 4823.90.99, 4822.90.00, 4819.40.00, 4823.69.00 e 
4823.61.00.
§ 1º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado 
como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fará jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 2º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado 
como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fará jus ao incentivo 
fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), 
conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99381#3#101283/>
Protocolo 99381
<#E.G.B#99382#3#101284>
DECRETO Nº 46.047, DE 21 DE JULHO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
BMW MANUFACTURING INDÚSTRIA DE MOTOS DA 
AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 95/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, referendada 
pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 
123/2022-SEDECTI;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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