DOEAM 21/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 21 de julho de 2022
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e no CCA sob o nº 06.201.472-2, para fabricação do produto Tubo de 
PVC, NCM/SH: 3917.21.00, enquadrado como bem final, conforme inciso 
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de 
dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco 
por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS correspondente a 75% (setenta e cinco 
por cento), quando destinado às empresas de construção civil e obras 
congêneres, conforme o disposto no § 15, do art. 16 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99393#8#101295/>
Protocolo 99393
<#E.G.B#99394#8#101297>
DECRETO Nº 46.055, DE 21 DE JULHO DE 2022
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e 
de viabilidade econômica da sociedade empresária que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 295ª 
reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada pela Resolução n° 
005/2022-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 335/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.003344/2022-49,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema 
Harmonizado - NCM/SH dos produtos fabricados pela sociedade empresária 
TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
01.775.542/0001-07 e no CCA sob os nºs 06.200.166-3, 06.300.160-8 e 
06.390.010-6, conforme Parecer de Análise nº 176/2022-GPEI/DCI/SEDEC 
e Proposição nº 095/2022-SEDECTI, na forma a seguir:
I - de NCM/SH 8522.90.90 para NCM/SH 8522.90.00, relativamente ao 
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E 
VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004;
II - relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO 
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto 
nº 24.216, de 14 de maio de 2004, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8517.70.10 para NCM/SH 8517.79.00;
b) de NCM/SH 8473.30.43 para NCM/SH 8473.40.70.
Art. 2º Ficam acrescentadas as Nomenclaturas Comuns do 
Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH aos produtos fabricados pela 
sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os nºs 
06.200.166-3, 06.300.160-8 e 06.390.010-6, conforme Parecer de Análise 
nº 176/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 095/2022-SEDECTI, na 
forma a seguir:
I - NCM/SH 8539.51.00 e 8543.40.00, relativamente ao produto 
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), 
incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004;
II - incentivados por meio do Decreto nº 24.216, de 14 de maio de 
2004, na forma a seguir:
a) NCM/SH 8542.31.20, 8542.31.90, 8573.30.90 e 8539.90.90, 
relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA 
(DE USO EM INFORMÁTICA);
b) NCM/SH 8543.70.99, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO 
IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99394#8#101297/>
Protocolo 99394
<#E.G.B#99396#8#101298>
DECRETO Nº 46.056, DE 21 DE JULHO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
INFRUTAS INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA 
S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
195/2021-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 293ª reunião realizada no dia 15 de dezembro 
de 2021, referendada pela Resolução n° 010/2021-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 229/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 336/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.003345/2022-93,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária INFRUTAS INDÚSTRIA DE FRUTAS DA 
AMAZÔNIA S.A., estabelecida na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 1055, 
Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 02.951.316/0001-94 
e no CCA sob o nº 06.200.103-5, para fabricação do produto Suco de Frutas 
(Pronto para Consumo), NCM/SH: 2009.90.00, 2009.49.00, 2009.11.00, 
2009.41.00, 2009.89.90, 2009.69.00, 2009.39.00, 2009.31.00, 2009.19.00, 
2009.21.00, 2009.29.00, 2009.61.00, enquadrado como bem de consumo 
destinado à alimentação, conforme o inciso V do art. 13 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por 
cento), nos termos do inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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