DOEAM 21/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 21 de julho de 2022
20
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99449#20#101351/>
Protocolo 99449
<#E.G.B#99456#20#101358>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.02254EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000655/2022-47), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante Transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
ALCIMAR MOREIRA DOS SANTOS, Matrícula n.º 125.988-1A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 19 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e 
trinta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e 
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$12.928,94 (doze mil, novecentos e vinte e oito reais e 
noventa e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99456#20#101358/>
Protocolo 99456
<#E.G.B#99461#20#101363>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25493EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000675/2022-18), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, alterada pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.091, de 09 de 
novembro de 2006, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPEPM JOSUÉ AVELINO DE 
OLIVEIRA, Matrícula n.º 133.732-7A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro 
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta e quatro centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$701,60 
(setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e 
vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, 
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.480,08 (nove 
mil, quatrocentos e oitenta reais e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99461#20#101363/>
Protocolo 99461
<#E.G.B#99464#20#101366>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 2.850/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
promoção especial ao posto imediato, a contar de 01 de julho de 2018, o 
policial militar VAGNER DE SOUZA VIEIRA, ao posto de Segundo Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, ex officio, na graduação de Subtenente, por intermédio do 
Decreto de 21 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 19 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação do policial militar e o que mais consta do Processo n.º 
2021.M.00283EXER1-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000626.2022-85), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 21 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Tenente QOAPM 
VAGNER DE SOUZA VIEIRA, Matrícula n.º 125.477-4A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de Segundo Tenente, no valor 
de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes 
parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.474,00 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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