DOEAM 21/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 21 de julho de 2022 19
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99441#19#101343/>
Protocolo 99441
<#E.G.B#99443#19#101345>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 23/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 
de fevereiro de 2020, referente à aposentadoria da servidora FRANCINETE 
MARIA DE SOUZA ANDRADE, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06778EXE- AMAZONPREV(01.02.
013301.000567/2022-45), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
FRANCINETE MARIA DE SOUZA ANDRADE, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 124.605-4C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual São José Operário, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.619,13 
(dois mil, seiscentos e dezenove reais e treze centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$20,33 
(vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais 
e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.669,70 (dois mil, seiscentos e sessenta 
e nove reais e setenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99443#19#101345/>
Protocolo 99443
<#E.G.B#99444#19#101346>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 966/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 15 de julho de 2020, referente à aposentadoria da servidora IRENE 
FERNANDES RODRIGUES, que determinou a retificação do ato 
aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08727EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000616/2022-40), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, IRENE FERNANDES RODRIGUES, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.° 110.300-8A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Dom Bosco, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil, setecentos 
e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.870,70 (dois mil, 
oitocentos e setenta reais e setenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99444#19#101346/>
Protocolo 99444
<#E.G.B#99449#19#101351>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01887EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000663/2022-93), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM CARLOS DA SILVA MERIS, 
Matrícula n.º 138.366-3A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e 
sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da 
Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 
1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$16.377,31 (dezesseis 
mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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