DOEAM 21/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 21 de julho de 2022
20
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99449#20#101351/>
Protocolo 99449
<#E.G.B#99456#20#101358>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.02254EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000655/2022-47), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante Transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
ALCIMAR MOREIRA DOS SANTOS, Matrícula n.º 125.988-1A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 19 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e
trinta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$12.928,94 (doze mil, novecentos e vinte e oito reais e
noventa e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99456#20#101358/>
Protocolo 99456
<#E.G.B#99461#20#101363>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25493EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000675/2022-18), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, alterada pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.091, de 09 de
novembro de 2006, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPEPM JOSUÉ AVELINO DE
OLIVEIRA, Matrícula n.º 133.732-7A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta e quatro centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$701,60
(setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e
vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772,
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.480,08 (nove
mil, quatrocentos e oitenta reais e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99461#20#101363/>
Protocolo 99461
<#E.G.B#99464#20#101366>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.° 2.850/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela
promoção especial ao posto imediato, a contar de 01 de julho de 2018, o
policial militar VAGNER DE SOUZA VIEIRA, ao posto de Segundo Tenente
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva
remunerada, ex officio, na graduação de Subtenente, por intermédio do
Decreto de 21 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 19 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
regularizar
a
situação do policial militar e o que mais consta do Processo n.º
2021.M.00283EXER1-AMAZONPREV
(01.02.013301.000626.2022-85),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 21 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Tenente QOAPM
VAGNER DE SOUZA VIEIRA, Matrícula n.º 125.477-4A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de Segundo Tenente, no valor
de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes
parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.474,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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