DOEAM 21/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 21 de julho de 2022
10
vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialida-
des e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários”;
UO: 31701; PT: 08.122.3310.2773.0011; FR: 01600000; ND: 33504199; NE:
2022NE0000557; Valor do Termo: R$ 600.000,00; Vigência: de 7 (sete)
meses, contados de 21/07/2022 a 21/02/2023; Assinatura: 21/07/2022;
Processo Administrativo: 01.01.031101.001337/2022-04-SIGED/SEAS;
Fundamento do Ato: Lei 13.019/2014, Lei 8.666/1993, Lei 14.133/2021
Resolução nº 12/2012-TCE/AM e Instrução Normativa nº 008/2004-CGE.
Manaus, 21 de julho de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#98805#10#100697/>
Protocolo 98805
<#E.G.B#98808#10#100700>
EXTRATO Nº 122/2022- SEAS
Espécie: Termo de Fomento nº 019/2022-FEAS. Partes: ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através
do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, CNPJ nº
01.079.142/0001-59, e a ASSOCIAÇÃO CIDADANIA, SOCIAL E SUSTEN-
TABILIDADE - ACSSUS, CNPJ 19.322.282/0001-71, representada pela
sua representante legal, a Sra. FRANCISCA IZABEL CASTRO PORTO.
Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de
recursos, provenientes da Emenda Parlamentar Estadual nº 020/2022, de
autoria do Deputado Estadual Saullo Velame Vianna, para aquisição de
materiais de consumo e contratação de serviços e pagamento de recursos
humanos para prestação de serviço da proteção social básica, na oferta
de oficinas com crianças, adolescentes e jovens atendidos pelo projeto “O
SOCIAL E A CULTURA DE MÃOS DADAS COM A COMUNIDADE 2”; UO:
31701; PT: 08.122.3310.2773.0007; FR: 01600000; ND: 33504199; NE:
2022NE0000552; Valor do Termo: R$ 200.000,00; Vigência: de 6 (seis)
meses, contados de 21/07/2022 a 21/01/2023; Assinatura: 21/07/2022;
Processo Administrativo: 01.01.031101.001968/2022-15-SIGED/SEAS;
Fundamento do Ato: Lei 13.019/2014, Lei 8.666/1993, Lei 14.133/2021
Resolução nº 12/2012-TCE/AM e Instrução Normativa nº 008/2004-CGE.
Manaus, 21 de julho de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#98808#10#100700/>
Protocolo 98808
<#E.G.B#98757#10#100648>
PORTARIA Nº 468/2022 - GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de Diárias a seguir: Nome: Ramon da Silva Cavalcante/
Assessor II; Período: 11/06/2022 a 15/06/2022; Nome: Márcia Francisca
Matuzinho de Andrade/Chefe de Departamento; Período: 12/06/2022 a
14/06/2022; Destino: Presidente Figueiredo/AM; Objetivo: Realizar visita
técnica ao Município de Presidente Figueiredo, visando garantir apoio
qualificado à gestão municipal de Assistência Social, no aprimoramento da
gestão e a continuidade das ações dos Programas, Projetos e Serviços So-
cioassistenciais e da base de dados do Cadastro Único.
Manaus, 20 de julho de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#98757#10#100648/>
Protocolo 98757
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente - SEMA
<#E.G.B#98753#10#100644>
Portaria n.º 65/2022 -GABINETE/SEMA
CONSIDERANDO, a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº5.498, de 15 de junho de
2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-
Administrativas
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas do
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
ONETICIO BATISTA DOS
SANTOS NETO
ASSESSOR II - AD-2
14
28/06/2022
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE - SEMA, em Manaus(AM), 15 DE JULHO DE 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#98753#10#100644/>
Protocolo 98753
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#98904#10#100798>
ATA DE REUNIÃO
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2022 (dois mil e vinte dois),
com início às 14h10min, na Sede do Governo do Estado do Amazonas,
localizado na Avenida Brasil, 3925-Compensa II, Manaus-Am, realizou-se
reunião ordinária do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias
Público-Privadas, nos termos do Art. 7º do Decreto Estadual nº 31.756,
de 11 de novembro de 2011, para deliberar sobre a seguinte pauta: 1.
Atualização de Lei e Decreto do Programa Estadual de Parcerias Público
Privadas - PEPPP; 2. Apreciação da prestação de contas do Fundo
Garantidor de PPP; 3. Solicitação da Quanta Consultoria; 4. Solicitações
da SB Patrimônio; 5. Informes. Estiveram presentes: Angelus Cruz Figueira
(Presidente), Giordano Bruno Costa da Cruz (VicePresidente), Acram
Salameh Isper Jr (membro), Alex Del Giglio (membro), Fabrício Rogério
Cyrino Barbosa (membro), Flávio Cordeiro Antony Filho (membro), Breno
Penha Souza Serra (ouvinte), Mércia Nogueira Monteiro Alves (ouvinte), e
Karla Karoline Lira Martins (ouvinte). Estes 3 (três) últimos sem direito a
voto nos termos do Art. 3º da Lei nº 3.363/2008. A Sra. Lúcia Carla Gama
(membro) teve sua ausência justificada da presente reunião. O Sr. Angelus
Figueira iniciou a reunião e passou a palavra para o Conselheiro Acram Jr
que fez a apresentação dos itens da pauta. O primeiro item foi Atualização
de Lei e Decreto do Programa Estadual de Parcerias Público Privadas -
PEPPP onde foram apresentadas propostas de ajuste: a) Lei 3.363/2008
- revogação do caput e parágrafo único do Art. 24 e ainda revogação do
anexo único; b) Decreto 31.756/2011: alteração do Art. 10. Quanto ao
item “b”, deste item, passará a vigorar a seguinte redação Art. 10. Quanto
ao item “b”, deste item, passará a vigorar a seguinte redação “Art. 10 - O
Secretário de Estado da SEDECTI designará por meio de ato normativo
interno, dentre seus servidores, no mínimo 03 (três) para atuarem na UGP,
dentre os quais 01 (um) será o Coordenador e os demais, assessores.”. A
atualização de legislação aprovada com suas alterações será enviada para
Casa Civil que procederá a revisão formal da proposta e dará seguimento
a sua efetivação. O segundo item abordado foi a Apreciação da prestação
de contas do Fundo Garantidor de PPP, os membros apreciaram o relatório
de administração do FGPPP e ainda o relatório da auditoria independente
que compreendem o balanço patrimonial em 09 de novembro de 2020 e
as demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos
fluxos de caixa do período findo nessa data, bem como as corresponden-
tes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Conforme parecer de auditoria independente que opina “as demonstra-
ções contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo Garantidor
de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas - FGPPP-AM em
09 de novembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus
fluxos de caixa para o período findo nessa data, de acordo com as práticas
contábeis descritas na Nota 2” os membros do Conselho aprovaram em
unanimidade os documentos apresentados e, no que tange a divergência
apontada pela auditoria externa, segundo a Caixa Econômica Federal,
a questão está sendo apurada administrativamente pela SEFAZ e até o
presente momento não há conclusão pela existência ou não do débito. O
terceiro e quarto itens tratados foram Solicitação da Quanta Consultoria e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar