DOEAM 21/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 21 de julho de 2022 19
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.764,31 (dois mil, setecentos 
e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 07 de 
julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98733#19#100623/>
Protocolo 98733
<#E.G.B#98734#19#100624>
PORTARIA Nº. 1159/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.01738EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ANA MARINÊS 
PERIN, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, 
Matrícula nº.145.065-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa 
e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei 
n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e 
vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na 
proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 
01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 
2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil e dezoito 
reais e trinta e quatro centavos), mensais. Manaus, 07 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98734#19#100624/>
Protocolo 98734
<#E.G.B#98735#19#100625>
PORTARIA Nº. 1160/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.00742EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LILIANA MARIA DE 
ABREU VIEIRA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência 
‘’H1”, Matrícula nº.130.846-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.131,37 (três mil, cento e 
trinta e um reais e trinta e sete centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, 
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e 
vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na 
proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 
01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 
2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.154,62 (três mil, cento e 
cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 07 
de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98735#19#100625/>
Protocolo 98735
<#E.G.B#98736#19#100626>
PORTARIA Nº. 1162/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.02377EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 
5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DAS 
GRAÇAS VERAS, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, 
Referência 1, Matrícula n° 138.086-9B, do Quadro de Pessoal Suplementar 
da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte 
e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo 
II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° 
da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 185,36 (cento e 
oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida correspondente a 20%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro 
reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com 
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e 
noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 07 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98736#19#100626/>
Protocolo 98736
<#E.G.B#98737#19#100627>
PORTARIA Nº. 1164/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.09032EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DE 
JESUS LOPES GUIMARÃES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, “A”, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 151.548-9B, pertencente 
ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor 
de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; 
acrescido de R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida correspondente a 10% sobre o Vencimento 
Base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, 
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da 
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais. 
Manaus, 08 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98737#19#100627/>
Protocolo 98737
<#E.G.B#98738#19#100628>
PORTARIA Nº. 1165/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o Ato foi publicado com 
incorreção na Guia Financeira, CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2020.4.09080EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a 
Portaria de nº 625/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de 
junho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA DA PENHA COSTA, no cargo de Cozinheira, 3ª Classe, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Cozinheiro, Classe “A”, 
Referência 1, Matrícula nº. 125.323-9B, Quadro de Pessoal Suplementar da 
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento base no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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