DOEAM 21/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 21 de julho de 2022 19
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.764,31 (dois mil, setecentos
e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 07 de
julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98733#19#100623/>
Protocolo 98733
<#E.G.B#98734#19#100624>
PORTARIA Nº. 1159/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.01738EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ANA MARINÊS
PERIN, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’,
Matrícula nº.145.065-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa
e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei
n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n°
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e
vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na
proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a
01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil e dezoito
reais e trinta e quatro centavos), mensais. Manaus, 07 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98734#19#100624/>
Protocolo 98734
<#E.G.B#98735#19#100625>
PORTARIA Nº. 1160/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.00742EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LILIANA MARIA DE
ABREU VIEIRA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência
‘’H1”, Matrícula nº.130.846-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.131,37 (três mil, cento e
trinta e um reais e trinta e sete centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II,
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e
vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na
proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a
01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.154,62 (três mil, cento e
cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 07
de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98735#19#100625/>
Protocolo 98735
<#E.G.B#98736#19#100626>
PORTARIA Nº. 1162/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.02377EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e
5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DAS
GRAÇAS VERAS, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, com equivalência
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”,
Referência 1, Matrícula n° 138.086-9B, do Quadro de Pessoal Suplementar
da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte
e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo
II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3°
da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 185,36 (cento e
oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), de Gratificação de Risco de
Vida correspondente a 20%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro
reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e
noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 07 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98736#19#100626/>
Protocolo 98736
<#E.G.B#98737#19#100627>
PORTARIA Nº. 1164/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.09032EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DE
JESUS LOPES GUIMARÃES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, “A”,
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 151.548-9B, pertencente
ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor
de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos),
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022;
acrescido de R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove centavos), de
Gratificação de Risco de Vida correspondente a 10% sobre o Vencimento
Base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro
de 2009; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II,
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de
R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 08 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98737#19#100627/>
Protocolo 98737
<#E.G.B#98738#19#100628>
PORTARIA Nº. 1165/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o Ato foi publicado com
incorreção na Guia Financeira, CONSIDERANDO o que mais consta do
processo nº 2020.4.09080EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a
Portaria de nº 625/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de
junho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de
2005, MARIA DA PENHA COSTA, no cargo de Cozinheira, 3ª Classe, com
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Cozinheiro, Classe “A”,
Referência 1, Matrícula nº. 125.323-9B, Quadro de Pessoal Suplementar da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos integrais, compostos
do Vencimento base no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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