DOEAM 21/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 21 de julho de 2022
20
e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei
nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº
5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 91,69 (noventa e um reais
e sessenta e nove centavos), de Risco de Vida correspondente a 10%, de
acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de
2009; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II,
da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei
nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de
R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 08 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98738#20#100628/>
Protocolo 98738
<#E.G.B#98739#20#100629>
PORTARIA Nº. 1171/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.09684EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, JUCILANE
MARIA VENÂNCIO DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20.LPL-IV,
4ª Classe, Referência G1, matricula nº 144.997-4A, do Quadro Pessoal
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor
de R$ 2.741,06 (dois mil, setecentos e quarenta e um reais e seis centavos),
de acordo com artigo 11, anexo II, da lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 8º, da lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais
R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre R$ 240,00,
(duzentos e quarenta reais) equivalente a 01(um) quinquênio, conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o artigo 13,
da lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no
valor de R$ 2.764,31(dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e
um centavos), mensais. Manaus, 11 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98739#20#100629/>
Protocolo 98739
<#E.G.B#98740#20#100630>
PORTARIA Nº. 1187/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2019.4.07603EXE, resolve; APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, WALMIR ALVES
DE FREITAS, no cargo de Pedagogo-PD20-ESP-III, 3ª.Classe, Referência
G, Matrícula nº 014.161-5D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa
e cinco reais e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei
nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº
5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e
cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, corres-
pondente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) equivalentes
a 01 (um) quinquênio, revisados pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34
(três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos), mensais. Manaus, 13 de
julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98740#20#100630/>
Protocolo 98740
<#E.G.B#98741#20#100631>
PORTARIA Nº. 1155/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.00021EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RODOLFO APARICIO
NEVES FILHO, no cargo de Técnico de Saúde, 4ª Classe, Referência “C”,
Matrícula nº. 100.122-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 1.235,94 (mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e
quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de
junho de 2022; acrescido de R$ 140,50 (cento e quarenta reais e cinquenta
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de
15% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 03 (três) quinquênios,
de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes;
mais R$ 247,19 (duzentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos), de
Gratificação de Risco de Vida, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei
n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.458,19 (mil, quatrocentos
e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) de Gratificação de Saúde,
de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022;
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.081,82 (três mil, oitenta e um
reais e oitenta e dois centavos), mensais. Manaus, 07 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98741#20#100631/>
Protocolo 98741
<#E.G.B#98742#20#100632>
PORTARIA Nº. 1177/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2017.4.03695, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELZAMIM LOPES
REZENDE, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência
D, Matrícula nº 157.979-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Junta
Comercial do Estado do Amazonas, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 878,09 (oitocentos e setenta e oito reais e
nove centavos), de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de
2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022; mais
R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 136,00
(cento e trinta e seis reais), equivalente a 02 (dois) quinquênios, revisados
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
acordo com o artigo 3º, §6º, da Lei nº 3.510 de 21 de maio de 2010; mais
R$ 2.963,54 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta
e quatro centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de
acordo com o artigo 8º c/c inciso III e §3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510
de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759 de 06 de
janeiro de 2022; Totalizando seus Proventos no valor de R$ 3.859,12
(três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), mensais.
Manaus, 11 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98742#20#100632/>
Protocolo 98742
<#E.G.B#98743#20#100633>
PORTARIA Nº. 1185/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.00431EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, TEREZINHA TORRES
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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