DOEAM 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 29 de julho de 2022
12
REPRESENTAÇÃO
MEMBROS
FUNÇÃO
Poder Executivo
Raimundo Pereira Pontes Filho
Titular
Emerson Figueiredo de Barros
Suplente
Poder Judiciário
Cintya Kazuko Dias Takano
Titular
Jianny Pinheiro da Silva
Suplente
Poder Legislativo
Vander Laan Reis Góes
Titular
Robert Wagner Fonseca de 
Oliveira
Suplente
Representante do Poder 
Executivo - SINPOL
Fredson Bernardo da Silva
Titular
Nilson de Melo Ribeiro
Suplente
Representante do Poder 
Executivo - SISPEAM
Riad Abrahim Ballut
Titular
Hélio Braz da Silva
Suplente
Representante do Poder 
Executivo - SINDIFISCO
Valdir Rodrigues Barbosa
Titular
Ruy Barbosa da Silva Monteiro 
Violante
Suplente
Representante do Poder 
Legislativo - SINDILEGISA
José César da Silva Fonseca
Titular
Elinson Silva Lima
Suplente
Representante do Ministério 
Público Estadual - SINDSEMP
Guilherme Henrich Benek Vieira
Titular
Alberto Rocha Cavalcante
Suplente
II - DESIGNAR, nos termos dos artigos 62, I, 63 e 67 da Lei Complementar 
n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, com alterações da Lei Complementar n.º 
206, de 16 de abril de 2020, para compor o Conselho de Administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
no biênio 2022/2023, os membros na forma abaixo indicados:
REPRESENTAÇÃO
MEMBROS
FUNÇÃO
Tribunal de Contas do 
Estado do Amazonas
Jorge Guedes Lobo
Titular
José Augusto de Souza Melo
Suplente
Ministério Público do 
Estado do Amazonas
Francisco Edinaldo Lira de Carvalho Titular
Afrânio Corrêa Lima
Suplente
Defensoria Pública do 
Estado do Amazonas
Rudson Fernandes Nunes
Titular
Representante do Poder 
Executivo - Polícia Militar
Cel. José Francisco Bonates Corrêa 
Júnior
Titular
Cap. Oscar Cardoso Neto
Suplente
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100231#12#102141/>
Protocolo 100231
<#E.G.B#100232#12#102142>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.761/2022-GS/
SSP, pelo qual requer a dispensa de membro do 4.º Conselho Permanente 
de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta 
do Processo n.° 01.01.022101.018120/2022-34, resolve
DISPENSAR, a contar de 06 de junho de 2022, nos termos das Leis 
n.os 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e 3.278 de 21 de junho de 2008, 
a CAP QOAPM KELLY VASCONCELOS DE LIMA SANTOS, da função 
de 2.º Membro do 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança 
Pública do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#100232#12#102142/>
Protocolo 100232
<#E.G.B#100233#12#102143>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0664625-37.2022.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante na 
exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, AFONSO 
RONNE DE AZEVEDO PACHECO, das diferenças remuneratórias oriundas 
da promoção descrita no Decreto de 27 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que nos termos do item II do Decreto de 27 de 
dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, os efeitos financeiros da promoção do Autor ao posto de 2.º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, seriam aplicados a partir de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 0215/2022, no sentido de implantar a majoração 
da remuneração do Autor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007423/2022-95, 
resolve
DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remuneratórias 
decorrentes da promoção do policial militar AFONSO RONNE DE AZEVEDO 
PACHECO (11912), Matrícula n.º 133.342-9 A, ao posto de 2.º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, consubstanciada por intermédio do Decreto 27 de 
dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100233#12#102143/>
Protocolo 100233
<#E.G.B#100234#12#102144>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar 
n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.005570/2022-40, resolve
COLOCAR à disposição da Casa Civil, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
sem ônus para o órgão de origem, o servidor RAIDI AUGUSTO MONTEIRO 
REBELLO DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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