PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 29 de julho de 2022 12 REPRESENTAÇÃO MEMBROS FUNÇÃO Poder Executivo Raimundo Pereira Pontes Filho Titular Emerson Figueiredo de Barros Suplente Poder Judiciário Cintya Kazuko Dias Takano Titular Jianny Pinheiro da Silva Suplente Poder Legislativo Vander Laan Reis Góes Titular Robert Wagner Fonseca de Oliveira Suplente Representante do Poder Executivo - SINPOL Fredson Bernardo da Silva Titular Nilson de Melo Ribeiro Suplente Representante do Poder Executivo - SISPEAM Riad Abrahim Ballut Titular Hélio Braz da Silva Suplente Representante do Poder Executivo - SINDIFISCO Valdir Rodrigues Barbosa Titular Ruy Barbosa da Silva Monteiro Violante Suplente Representante do Poder Legislativo - SINDILEGISA José César da Silva Fonseca Titular Elinson Silva Lima Suplente Representante do Ministério Público Estadual - SINDSEMP Guilherme Henrich Benek Vieira Titular Alberto Rocha Cavalcante Suplente II - DESIGNAR, nos termos dos artigos 62, I, 63 e 67 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, com alterações da Lei Complementar n.º 206, de 16 de abril de 2020, para compor o Conselho de Administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, no biênio 2022/2023, os membros na forma abaixo indicados: REPRESENTAÇÃO MEMBROS FUNÇÃO Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Jorge Guedes Lobo Titular José Augusto de Souza Melo Suplente Ministério Público do Estado do Amazonas Francisco Edinaldo Lira de Carvalho Titular Afrânio Corrêa Lima Suplente Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rudson Fernandes Nunes Titular Representante do Poder Executivo - Polícia Militar Cel. José Francisco Bonates Corrêa Júnior Titular Cap. Oscar Cardoso Neto Suplente GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100231#12#102141/> Protocolo 100231 <#E.G.B#100232#12#102142> DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.761/2022-GS/ SSP, pelo qual requer a dispensa de membro do 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.018120/2022-34, resolve DISPENSAR, a contar de 06 de junho de 2022, nos termos das Leis n.os 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e 3.278 de 21 de junho de 2008, a CAP QOAPM KELLY VASCONCELOS DE LIMA SANTOS, da função de 2.º Membro do 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#100232#12#102142/> Protocolo 100232 <#E.G.B#100233#12#102143> DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0664625-37.2022.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, AFONSO RONNE DE AZEVEDO PACHECO, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 27 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que nos termos do item II do Decreto de 27 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os efeitos financeiros da promoção do Autor ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, seriam aplicados a partir de janeiro de 2022; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 0215/2022, no sentido de implantar a majoração da remuneração do Autor; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007423/2022-95, resolve DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar AFONSO RONNE DE AZEVEDO PACHECO (11912), Matrícula n.º 133.342-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, consubstanciada por intermédio do Decreto 27 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100233#12#102143/> Protocolo 100233 <#E.G.B#100234#12#102144> DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005570/2022-40, resolve COLOCAR à disposição da Casa Civil, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, o servidor RAIDI AUGUSTO MONTEIRO REBELLO DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar