DOEAM 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 29 de julho de 2022
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100241#14#102151/>
Protocolo 100241
<#E.G.B#100242#14#102152>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional 
Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 380/2022-REQ/GABPRES/
TRE-AM;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o 
658/2022-ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de 
Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.005315/2022-06, resolve
PRORROGAR o afastamento, a contar de 02 de julho de 2022, nos 
termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 
1.982, combinados com os artigos 1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 
27 de junho de 2017, alterada pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho 
de 2021, da servidora DJUNA FARIAS FERREIRA, ocupante do cargo de 
Assistente Operacional III, Matrícula n.o 242.572-6A, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, para prestar 
serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 62.a Zona Eleitoral-Manaus/
AM, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100242#14#102152/>
Protocolo 100242
<#E.G.B#100243#14#102153>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 764/2022-GS/
SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração 
e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.920/2022-CTA/SEAD, e da 
Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.o 00118/2022-PPC/
PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.003881/2022-78, 
resolve
PRORROGAR, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, 
de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§, 1.o e 2.o da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar 
n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, 
da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor 
PEDRO MARCOS MANSOUR ANDES, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula 
n.o 152.863-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, a fim de concluir o Curso de Doutorado em História, 
na Universidade Federal do Pará - UFPA, pelo período de 06 (seis) meses, 
a contar de 13 de março de 2022, com direito à percepção do vencimento e 
demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100243#14#102153/>
Protocolo 100243
<#E.G.B#100244#14#102154>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3415/2022/SEOPI/
MJ, da Secretaria de Operações Integradas, do Ministério da Justiça e 
Segurança Pública e a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora MÁRCIA DE ARAÚJO MONTEIRO, do Quadro de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de composição de equipe de trabalho, 
a fim de dar suporte ao Projeto de Ação Integrada de Inteligência Financeira 
entre a Diretoria de Inteligência e o Conselho de Controle de Atividades 
Financeiras;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 
379/2022-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 145, VII, da Lei n.o 
2271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022101.019220/2022-88, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento, no período de 
11/03/2018 a 03/09/2022, junto ao Ministério da Justiça e Segurança 
Pública, da servidora MÁRCIA DE ARAÚJO MONTEIRO, ocupante do 
cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 007.839-5D, 
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - PRORROGAR o afastamento, a partir de 04 de setembro de 2022, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança 
Pública, da servidora MÁRCIA DE ARAÚJO MONTEIRO, ocupante do 
cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 007.839-5D, 
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100244#14#102154/>
Protocolo 100244
<#E.G.B#100245#14#102155>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 08 de novembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 030/2021-CRD/SEAD, 
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0011/2019- 
CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor 
EDMILSON SALVIANO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais 
de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00104/2022-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011103.006803/2022-02, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o 
artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, 
EDMILSON SALVIANO, ocupante do cargo de Professor Adjunto, Matrícula 
n.° 051.499-3A, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do 
Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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