PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 29 de julho de 2022 14 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100241#14#102151/> Protocolo 100241 <#E.G.B#100242#14#102152> DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 380/2022-REQ/GABPRES/ TRE-AM; CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o 658/2022-ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005315/2022-06, resolve PRORROGAR o afastamento, a contar de 02 de julho de 2022, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos 1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora DJUNA FARIAS FERREIRA, ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 242.572-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 62.a Zona Eleitoral-Manaus/ AM, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100242#14#102152/> Protocolo 100242 <#E.G.B#100243#14#102153> DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 764/2022-GS/ SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.920/2022-CTA/SEAD, e da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.o 00118/2022-PPC/ PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.003881/2022-78, resolve PRORROGAR, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§, 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor PEDRO MARCOS MANSOUR ANDES, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.o 152.863-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de concluir o Curso de Doutorado em História, na Universidade Federal do Pará - UFPA, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 13 de março de 2022, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100243#14#102153/> Protocolo 100243 <#E.G.B#100244#14#102154> DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3415/2022/SEOPI/ MJ, da Secretaria de Operações Integradas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora MÁRCIA DE ARAÚJO MONTEIRO, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de composição de equipe de trabalho, a fim de dar suporte ao Projeto de Ação Integrada de Inteligência Financeira entre a Diretoria de Inteligência e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 379/2022-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 145, VII, da Lei n.o 2271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.019220/2022-88, resolve I - CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento, no período de 11/03/2018 a 03/09/2022, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, da servidora MÁRCIA DE ARAÚJO MONTEIRO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 007.839-5D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. II - PRORROGAR o afastamento, a partir de 04 de setembro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, da servidora MÁRCIA DE ARAÚJO MONTEIRO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 007.839-5D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100244#14#102154/> Protocolo 100244 <#E.G.B#100245#14#102155> DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de novembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 030/2021-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0011/2019- CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor EDMILSON SALVIANO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00104/2022-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006803/2022-02, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDMILSON SALVIANO, ocupante do cargo de Professor Adjunto, Matrícula n.° 051.499-3A, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar