DOEAM 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 29 de julho de 2022 15
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#100245#15#102155/>
Protocolo 100245
<#E.G.B#100246#15#102156>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 2.549/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de maio de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, foi publicado com 
incorreção na parte referente à proporcionalização dos vencimentos baseada 
na contagem do Tempo de Contribuição e de forma especial, o Laudo 
Médico n.o 75010/2016, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da 
Secretaria de Administração e Gestão e o que mais consta do Processo n.º 
2017.3.04817R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000650.2022-14), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcionais, 
a contar de 13 de outubro de 2016, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, primeira 
parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da 
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescentado 
pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, MARIA 
AUREA BESSA GIL, no cargo de Técnico de Hemoterapia “A”, Matrícula n.° 
156.630-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico de Hemoterapia, 
Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais calculados à base de 
18/30 (dezoito, trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de R$450,12 
(quatrocentos e cinquenta reais e doze centavos), de acordo com o artigo 
6.°, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$630,16 
(seiscentos e trinta reais e dezesseis centavos), proporcionalizada à base de 
18/30 (dezoito, trinta avos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$90,02 (noventa 
reais e dois centavos), proporcionalizada à base de 18/30 (dezoito, trinta 
avos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por 
cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da 
Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.852, de 12 de junho de 2019, totalizando seus proventos em R$1.170,31 
(um mil, cento e setenta reais e trinta e um centavos), mensais, elevados 
ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme o artigo 109, IX da 
Constituição Estadual.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100246#15#102156/>
Protocolo 100246
<#E.G.B#100247#15#102157>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.2008EXE 
-AMAZONPREV (01.02.013301.000747/2022-27), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar 
à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, 
da Constituição Estadual, incluído pelo o artigo 2.º da Emenda Constitucional 
Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, o Coronel QOBM ÊNIO DE 
OLIVEIRA MALVEIRA, Matrícula n.°154.455-1B, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 
(onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com 
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais 
e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS 
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos 
em R$32.533,06 (trinta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e seis 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100247#15#102157/>
Protocolo 100247
<#E.G.B#100248#15#102158>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00699EXE 
-AMAZONPREV (01.02.013301.000665/2022-82), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 88, I e 89, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, 
de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM BENEDITO EVERALDO 
VIEIRA DA FONSECA, Matrícula n.º 140.449-0A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos) , referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa 
e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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