DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 29 de julho de 2022 15 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#100245#15#102155/> Protocolo 100245 <#E.G.B#100246#15#102156> DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 2.549/2022-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, foi publicado com incorreção na parte referente à proporcionalização dos vencimentos baseada na contagem do Tempo de Contribuição e de forma especial, o Laudo Médico n.o 75010/2016, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Administração e Gestão e o que mais consta do Processo n.º 2017.3.04817R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000650.2022-14), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcionais, a contar de 13 de outubro de 2016, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, MARIA AUREA BESSA GIL, no cargo de Técnico de Hemoterapia “A”, Matrícula n.° 156.630-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico de Hemoterapia, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais calculados à base de 18/30 (dezoito, trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de R$450,12 (quatrocentos e cinquenta reais e doze centavos), de acordo com o artigo 6.°, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$630,16 (seiscentos e trinta reais e dezesseis centavos), proporcionalizada à base de 18/30 (dezoito, trinta avos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$90,02 (noventa reais e dois centavos), proporcionalizada à base de 18/30 (dezoito, trinta avos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, totalizando seus proventos em R$1.170,31 (um mil, cento e setenta reais e trinta e um centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme o artigo 109, IX da Constituição Estadual.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100246#15#102156/> Protocolo 100246 <#E.G.B#100247#15#102157> DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.2008EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000747/2022-27), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo o artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, o Coronel QOBM ÊNIO DE OLIVEIRA MALVEIRA, Matrícula n.°154.455-1B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$32.533,06 (trinta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e seis centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100247#15#102157/> Protocolo 100247 <#E.G.B#100248#15#102158> DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00699EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000665/2022-82), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 88, I e 89, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM BENEDITO EVERALDO VIEIRA DA FONSECA, Matrícula n.º 140.449-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) , referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar