DOEAM 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 29 de julho de 2022 17
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
RAIMUNDO NAZARENO DE SOUZA, Matrícula n.º 126.029-4A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e 
três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 4.618, de 05 de julho 
de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 (duzentos e quatorze 
reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e 
cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e 
quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.229,70 (oito mil, 
duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100255#17#102165/>
Protocolo 100255
<#E.G.B#100257#17#102167>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 260/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 15 de março de 2022, referente à Transferência ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar ROBERTO NOGUEIRA DE 
SOUZA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.02830EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000668/2022-16), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
ROBERTO NOGUEIRA DE SOUZA, Matrícula n.º 125.504-5A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e 
três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 (duzentos e quatorze 
reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e 
cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e 
quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.229,70 (oito mil, 
duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100257#17#102167/>
Protocolo 100257
<#E.G.B#100260#17#102170>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado 
pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar 
a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou 
Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a 
modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA 
DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Cumprimento Provisório 
de Sentença n.º 0005376-81.2020.8.04.0000, que determinou a promoção 
do Exequente, TITO EBER DA COSTA SILVA, ao posto de 2.º Tenente 
PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01687/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º 
Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019, por intermédio do Decreto 
de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do 
dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007408/2022-47, 
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu 
o Subtenente PM TITO EBER DA COSTA SILVA (13138), Matrícula n.º 
143.062-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) 
de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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