DOEAM 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de julho de 2022 3
DECRETO N.° 46.077, DE 27 DE JULHO DE 2022
INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da
Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no
âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, não implica
em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem
sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada,
pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela
fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para
Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria N.º
036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral
do Estado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/AM N.º 003, de 03
de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas
na estruturação das Unidades de Controle Interno, no uso de suas
competências constitucionais e legais, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.031101.003152/2022-26,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das
atividades precípuas de controle interno da SEAS, por meio da fiscalização
contábil, financeira, orçamentária e operacional, com vistas ao apoio aos
controles interno e externo.
Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o
controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido
cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria
Geral do Estado, bem como o Controle Externo;
III - propor ao titular da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS
as providências cabíveis, quando, de alguma forma, tomar conhecimento
da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que
resultem ou não, em dano ao erário;
IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual,
execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão;
V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo
informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho
administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para
alcance da máxima eficiência da SEAS;
VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de
despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação
do patrimônio e avaliar seus resultados;
VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como
instrumento de controle das contas da Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS;
VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da
gestão do Secretário de Estado da Assistência Social.
Parágrafo único. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão
poderá obstruir o acesso do Controle Interno às informações pertinentes ao
objeto de sua ação.
Art. 3.º A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao
titular da Secretária de Estado da Assistência Social.
Art. 4.º A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor
ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em
caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá
ser substituído por um dos demais componentes do Controle Interno,
designados pelo titular da Secretaria de Estado da Assistência Social.
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99794#3#101703/>
Protocolo 99794
<#E.G.B#99796#3#101705>
DECRETO N.º 46.078, DE 27 DE JULHO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora DELMIRA ALMEIDA DE
SOUZA foi indevidamente incluído no Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro
de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da
Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à exclusão do nome
da servidora, uma vez que já havia completado a idade limite de 70 anos, à
época da publicação do referido Decreto, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.017101.001339/2022-64,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da
servidora DELMIRA ALMEIDA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matricula n.º 005.772-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde:
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99796#3#101705/>
Protocolo 99796
<#E.G.B#99798#3#101707>
DECRETO Nº 46.079, DE 27 DE JULHO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º,
Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$50.000,00 (CINQUENTA
MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99798#3#101707/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.079, DE 27 DE JULHO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0011A 121 4490
50.000,00
12 362 3310 2773
TOTAL
50.000,00
50.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 121 9999
99 999 9999 2646
50.000,00
TOTAL
50.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
50.000,00
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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