DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 27 de julho de 2022 3 DECRETO N.° 46.077, DE 27 DE JULHO DE 2022 INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial; CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria N.º 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/AM N.º 003, de 03 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação das Unidades de Controle Interno, no uso de suas competências constitucionais e legais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.003152/2022-26, DECRETA: Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno da SEAS, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, com vistas ao apoio aos controles interno e externo. Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno: I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento; II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria Geral do Estado, bem como o Controle Externo; III - propor ao titular da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS as providências cabíveis, quando, de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário; IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão; V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da SEAS; VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados; VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS; VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Secretário de Estado da Assistência Social. Parágrafo único. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso do Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 3.º A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao titular da Secretária de Estado da Assistência Social. Art. 4.º A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do Controle Interno, designados pelo titular da Secretaria de Estado da Assistência Social. Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#99794#3#101703/> Protocolo 99794 <#E.G.B#99796#3#101705> DECRETO N.º 46.078, DE 27 DE JULHO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o nome da servidora DELMIRA ALMEIDA DE SOUZA foi indevidamente incluído no Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da Secretaria de Estado da Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à exclusão do nome da servidora, uma vez que já havia completado a idade limite de 70 anos, à época da publicação do referido Decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.001339/2022-64, D E C R E T A: Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora DELMIRA ALMEIDA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula n.º 005.772-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99796#3#101705/> Protocolo 99796 <#E.G.B#99798#3#101707> DECRETO Nº 46.079, DE 27 DE JULHO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99798#3#101707/> ANEXOS DO DECRETO Nº 46.079, DE 27 DE JULHO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0011A 121 4490 50.000,00 12 362 3310 2773 TOTAL 50.000,00 50.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 121 9999 99 999 9999 2646 50.000,00 TOTAL 50.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 50.000,00 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar