DOEAM 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de julho de 2022 19
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
RITA MARIA MATTOS PEREIRA, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª
Classe, PNM.ANM-I, Referência E, Matrícula n.° 015.652-3A, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino,
lotada na Escola Estadual “Maria da Luz Calderaro”, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.294,66 (um mil,
duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), de acordo
com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelos artigos 2.º e 3.º, da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014,
acrescido de R$48,01 (quarenta e oito reais e um centavo), referentes a 15%
(quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, mais
R$315,39 (trezentos e quinze reais e trinta e nove centavos), de Gratificação
de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, nos termos do artigo 12,
Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos
artigos 2.º e 3.º, da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, mais R$192,85
(cento e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), de Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, correspondentes a 5/5 (cinco
quintos), da Função Gratificada de Secretário de Escola, Tipo II, Nível V,
da estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino,
conforme o disposto no artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 2.531, de 16 de
abril de 1999, referentes a R$150,00 (cento e cinquenta reais), reajustados
pelos índices das legislação pertinentes, totalizando seus proventos em
R$1.850,91 (um mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e um centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99873#19#101782/>
Protocolo 99873
<#E.G.B#99874#19#101783>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 703/2021 - TCE, prolatado pelo
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo
TCE-AM n.º 12723/2021 (Apensos n.os 11501/2020 e 11212/2021), em
sessão do dia 21 de julho de 2021, que conheceu do Recurso de Revisão
interposto pelo Sr. JAIME DA SILVA FERREIRA e deu provimento, no sentido
de que o percentual da Gratificação de Curso do recorrente seja calculado
sobre o vencimento base do cargo mais a Gratificação de Exercício Policial -
GEP, e o que mais consta do Processo n.º 2019.3.03768R2-AMAZONPREV
(01.02.013301.000810/2022-25), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de março de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 11 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais,
a contar de 22 de fevereiro de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I,
segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo
6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado
pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, JAIME DA
SILVA FERREIRA, no cargo de Delegado de Polícia, 1.ª Classe, PC-DEL-I,
Matrícula n.º 171.799-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado
do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$3.966,22 (três mil, novecentos e sessenta e seis reais
e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875,
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.804, de 17 de
abril de 2019, acrescido de R$21.824,07 (vinte e um mil, oitocentos e vinte
e quatro reais e sete centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP,
nos termos do artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de
2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.804, de 17 de abril de 2019, mais
R$6.447,57 (seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e
sete centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o
vencimento base e a Gratificação de Exercício Policial - GEP, de Gratificação
de Curso, conforme o disposto no artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de
janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.º 3.721, de 19 de março de
2012, totalizando seus proventos em R$32.237,86 (trinta e dois mil, duzentos
e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99874#19#101783/>
Protocolo 99874
<#E.G.B#99875#19#101784>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03530EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000702/2022-52), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Tenente QOAPM PEDRO ÉRISON
DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 140.028-2A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de Segundo Tenente, no valor de R$6.687,64
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa
e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos
em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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