DOEAM 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de julho de 2022
18
33.
MARIA MIRTES
SALES DE OLIVEIRA
EX- SECRETÁRIA DE JUSTIÇA,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
34.
JOÃO BATISTA
COELHO MEZARI
DIRETOR ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO DA MOTA HONDA DA
AMAZÔNIA
35.
JOSÉ IGO DA SILVA
GOMES
ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DA
POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO
ESTADO AMAZONAS
36.
EDUARDO DA SILVA
SOARES FILHO
PROPRIETÁRIO DA NITRON
37.
JOSÉ JHONES
CORREIA LIMA
EMPRESÁRIO
38.
NÁDIA MONTEIRO DE
ALMEIDA PAIVA
FUNCIONÁRIA PÚBLICA
39.
GERALDO DA SILVA
TEIXEIRA
EMPRESÁRIO
40.
ACRAM SALAMEH
ISPER JR
DIRETOR-PRESIDENTE DA
COMPANHIA AMAZONENSE DE
DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO
DE ATIVOS - CADA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 27 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99897#18#101806/>
Protocolo 99897
<#E.G.B#99870#18#101779>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado
pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar
a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou
Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a
modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Cumprimento de
Sentença n.º 0005404-49.2020.8.04.0000, executado por ANTÔNIO DIMAS
SILVA ALVES, que determinou o cumprimento da obrigação imposta no
mencionado Acórdão;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01671/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar,
para promover o Exequente ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de
Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar
de 31 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO que o Exequente/Policial Militar foi promovido ao
posto de 2.º Tenente PM, pela promoção especial ao posto imediato, a
contar de 01 de janeiro de 2019, por intermédio do Decreto de 25 de abril de
2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007356/2022-09,
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu
o Subtenente PM ANTÔNIO DIMAS SILVA ALVES (10817), Matrícula n.º
126.716-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM)
de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 31 de dezembro de 2017, nos termos
do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM
ANTÔNIO DIMAS SILVA ALVES (10817), Matrícula n.º 126.716-7 A, ao
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99870#18#101779/>
Protocolo 99870
<#E.G.B#99872#18#101781>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0118/2021-DTRAB/
GABIN/SEMSA, da Secretaria Municipal de Saúde, e a necessidade de
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o
1185/2022-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado
de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.017101.001220/2021-00, resolve
CONSIDERAR à disposição, no período de 01/01/2018 a 17/03/2021,
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, o
servidor ADAMOR CAVALCANTE DE ASSIS FILHO, ocupante do cargo de
Técnico de Enfermagem, Matrícula n.o 202.553-1A, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99872#18#101781/>
Protocolo 99872
<#E.G.B#99873#18#101782>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 3172/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que deixou de ser incluído no ato de aposentadoria
da servidora RITA MARIA MATTOS PEREIRA, a Gratificação de Vantagem
Individual Nominalmente Identificada - VPNI;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 0616/2021CTA/SEAD, da Secretaria
de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º
2016.4.06686R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000725/2022-67), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2017.,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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