DOEAM 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de julho de 2022 3
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus,
21 de julho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99618#3#101520/>
Protocolo 99618
<#E.G.B#99626#3#101529>
PORTARIA Nº 459/2022-GSPGE
CONCEDE licença à Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do
competente atestado médico.
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 65, I, da Lei nº 1.762/86, à Servidora
KÉCIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 229.094-4 A, quinze dias de
licença medica, a contar de 19.07.2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus,
21 de julho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99626#3#101529/>
Protocolo 99626
<#E.G.B#99634#3#101537>
PORTARIA Nº 460/2022-GSPGE
CONCEDE licença especial à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n. 1.762/86, vinte dias de
licença especial à servidora JANDIRA MARQUES DA SILVA, matrícula nº
020.418-8 E, sendo: dezesseis dias referente ao quinquênio de 2008/2013 e
quatro dias de 2013/2018, a contar de 20.07 até 08.08.2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus,
21 de julho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99634#3#101537/>
Protocolo 99634
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#99560#3#101462>
PORTARIA Nº 437/2022 - SEAPS/SES-AM - Aprova o Regimento Interno
do Comitê Técnico Interinstitucional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais e outras expressões
da sexualidade (LGBTI+) no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES-AM, no uso de suas atribuições legais,
e; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.836/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011,
que instituiu a Política Nacional de Saúde Integral LGBT; CONSIDERANDO
a Portaria de Consolidação N.º 2 do Ministério da Saúde (MS) de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais
de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria
Conjunta (SES/AM, SEMSA-Manaus, UEA) Nº 0001, de 19 de agosto de
2019, que institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Saúde Integral LGBT
do Estado do Amazonas, e dá outras providências; CONSIDERANDO a
Portaria Nº 239 da SES/AM, de 11 de maio de 2021, que institui a Política
Estadual de Saúde Integral LGBTI+ no âmbito do Estado do Amazonas e
dá outras providências; CONSIDERANDO a importância de assegurar a
implantação de políticas de saúde contemplando ações de atenção integral
à saúde LGBTI+, a efetivação de Direitos e o fortalecimento da participação
social no SUS.
R E S O L V E: I - APROVAR o Regimento Interno do Comitê Técnico In-
terinstitucional de Saúde Integral LGBTI+, conforme anexo desta Portaria.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES-AM.
Manaus, 18 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#99560#3#101462/>
ANEXO DA PORTARIA Nº 437/2022 - SEAPS/SES-AM.
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TÉCNICO
INTERSETORIAL DE SAÚDE INTEGRAL LGBTI+
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1º O Comitê Técnico Interinstitucional de Saúde Integral de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais e outras expressões
da sexualidade (LGBTI+) instituído pela Portaria Conjunta nº 0001/2019-
SES/SEMSA/UEA, de 19 de agosto de 2019, é um órgão colegiado
consultivo, constituído com objetivo de promover políticas públicas de saúde
para LGBTI+, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Estado de
Saúde (SES/AM), da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), e da
Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA-MANAUS).
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao Comitê Técnico Interinstitucional de Saúde Integral
LGBTI+:
I - acompanhar e monitorar a implantação e a implementação da Política
Estadual de Saúde Integral LGBTI+ e do seu Plano Operativo;
II - apresentar subsídios técnicos e políticos para apoiar a implementação da
Política Estadual de Saúde Integral LGBTI+ no que tange à promoção,
prevenção e atenção à saúde destes grupos populacionais;
III - contribuir para a produção de conhecimento sobre a saúde LGBTI+ e o
fortalecimento da participação nas instâncias de controle social no SUS; e
IV- participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a saúde LGBTI+.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Comitê Técnico Intersetorial de Saúde Integral LGBTI+ será
constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Representantes (titulares e suplentes) da Secretaria de Estado de Saúde
do Amazonas (SES/AM), que atuem em áreas técnicas relacionadas;
II – Representantes (titulares e suplentes) da Secretaria Municipal de Saúde
–SEMSA-Manaus, que atuem em áreas técnicas relacionadas;
III – Representantes (titulares e suplentes) da Universidade do Estado do
Amazonas (UEA) indicados pelo Gabinete da Reitoria.
§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pelos respectivos órgãos e
entidades à Coordenação do Comitê.
§ 2º Caberá à Coordenação do Comitê a indicação dos representantes da
sociedade civil, após consulta junto ao movimento social LGBTQIA+.
§ 3º A saída, entrada e/ou substituição de grupos ou de representantes do
Comitê serão informados/analisados nas reuniões ordinárias do Comitê.
§ 4º O Comitê poderá convidar servidores dos órgãos signatários e das
entidades a eles vinculadas, de outros órgãos e entidades não
governamentais.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO COMITÊ
Art. 4º A presidência do Comitê e a respectiva substituição serão exercidas
pelos/as representantes da SES/AM, da UEA e da SEMSA-MANAUS.
§ 1º A cada dois anos ocorrerá a eleição da Coordenação Executiva, com
possibilidade de recondução por mais dois anos.
§ 2º Poderão concorrer aos cargos de primeiro e segundo Secretário/a/e do
Comitê qualquer componente do Comitê.
§ 3º Para a eleição dos membros da Coordenação Executiva (Presidente,
Vice-Presidente e Secretários/as) é exigido o quórum mínimo de 50% + 1.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º Comitê reunir-se-á pelo menos 6 (seis) vezes ao ano, ordinariamente,
com possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias.
§ 1º Em caso de ausência não justificada de integrante do Comitê a 02 (duas)
reuniões consecutivas, ocorrerá a perda da condição de integrante. A partir
da 2ª ausência da instituição (sem representação titular ou suplente), ainda
que justificada, o órgão ou coletivo será formalmente comunicado para
substituição dos membros.
§ 2º As reuniões do Comitê, ordinárias e extraordinárias, serão presididas
pelo (as) Presidente (a) e realizadas, preferencialmente, na modalidade
presencial.
§ 3º Os representantes dos órgãos de coordenação do Comitê participarão
também dos Grupos de Trabalho, que realizarão reuniões preparatórias para
a organização das atividades do Comitê.
§ 4º As deliberações levadas às reuniões serão definidas após voto por
maioria simples.
Art. 6º A reunião do Comitê, ocorrerá na data e horário previstos na
convocação.
Art. 7º As reuniões obedecerão ao seguinte procedimento:
I - ciência de correspondências, informes ou avisos.
II - aprovação da memória da reunião anterior visando ao acompanhamento
e à avaliação dos encaminhamentos eventualmente existentes;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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