DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 04 de agosto de 2022 13 DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o docente RODRIGO DE ARAÚJO RIBEIRO, Matrícula n.o 227.471-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. 3.a PROFESSOR PF40.ESP-III B 2.a PROFESSOR PF40.MSC-II B MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 11 de setembro de 2020, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4006218-90.2020.8.04.0000. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#100967#13#102891/> Protocolo 100967 <#E.G.B#100971#13#102896> DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação n.º 0620353-89.2021.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, para determinar a nomeação e posse da Apelante, LÍDIA FERREIRA DE OLIVEIRA MACHADO, no cargo de Terapeuta Ocupacional, da Secretaria de Estado de Saúde, constante no Edital n.º 01/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00786/2022-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01081/2022/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007650/2022-10, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL 1. LÍDIA FERREIRA DE OLIVEIRA MACHADO 17.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#100971#13#102896/> Protocolo 100971 <#E.G.B#100968#13#102892> DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601488-81.2022.8.04.6500, que deferiu a tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor, MARCOS DE SOUZA QUEIROZ, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2012, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2013 e ao posto de Capitão PM, a contar de 1.º de janeiro de 2015; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01798/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.007871/2022-99, resolve I - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2012, nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o policial militar MARCOS DE SOUZA QUEIROZ (13492), Matrícula n.º 148.800-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2013, nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 2.º Tenente PM MARCOS DE SOUZA QUEIROZ (13492), Matrícula n.º 148.800-7 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2015, nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 1.º Tenente PM MARCOS DE SOUZA QUEIROZ (13492), Matrícula n.º 148.800-7 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#100968#13#102892/> Protocolo 100968 <#E.G.B#100972#13#102897> DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601486-14.2022.8.04.6500, que deferiu a tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor, EDUARDO MOREIRA FILHO, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2013 e ao posto de Capitão PM, a contar de 1.º de abril de 2015; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar