DOEAM 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 04 de agosto de 2022 15
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3107/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.021569/2022-40, resolve
I - EXONERAR, a contar de 02 de agosto de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MICHELE GOMES
DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 02 de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MEIRY GOMES
DA SILVA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#100979#15#102904/>
Protocolo 100979
<#E.G.B#100984#15#102908>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3111/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.021596/2022-12, resolve
I - EXONERAR, a contar de 02 de agosto de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADEMAR
PACHECO LOPES, do cargo de provimento em comissão de Gerente,
AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte
13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 02 de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JÉSSICA FREITAS
PORTELA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#100984#15#102908/>
Protocolo 100984
<#E.G.B#100988#15#102913>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 755/GS/SEC,
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que
mais consta do Processo n.o 01.01.020101.003260/2022-82, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo
55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, THIAGO ALMEIDA
REBELLO, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo
Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA COSTA DE
ARAÚJO, para exercer, na Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#100988#15#102913/>
Protocolo 100988
<#E.G.B#100990#15#102915>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 754/GS/SEC,
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que
mais consta do Processo n.o 01.01.020101.003254/2022-25, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
Nome
Cargo
Simb.
CAMILA BARBOSA OLIVEIRA
Subgerente
AD-3
DOUGLAS ROCHA SANTOS
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem cargos
de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
Nome
Cargo
Simb.
CARLOS JONATHAN BRITO DA COSTA
Subgerente
AD-3
DERIK DA CONCEIÇÃO VILA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#100990#15#102915/>
Protocolo 100990
<#E.G.B#100992#15#102917>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1968/2022
-
GSEJUSC,
subscrito
pelo
Secretário
de
Estado
de
Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.021101.005021/2022-20, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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