DOEAM 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de agosto de 2022
12
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#100739#12#102659>
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS
RESENHA DA PORTARIA Nº. 008/2022-FUNESBOM
(PUBLICADA NO BG Nº. 143 DE 02/08/2022)
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM E PRESIDENTE DO CONSELHO 
DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, no uso de suas atribuições legais 
e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.666/93 c/c com a Lei 10.520/02 que 
institui a modalidade de Pregão Eletrônico para aquisições de materiais e 
serviços comuns no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e 
o Decreto Estadual nº. 24.818/2005;
CONSIDERANDO o ofício n. 3030/2022-GP/CSC que encaminhou o 
Processo n. 022702.000004/2022/FUNESBOM, licitação realizada sob a 
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO sob o número 208/2022 - CSC;
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilha-
dos, constante no Processo relativo à Licitação na modalidade de Pregão 
Eletrônico n. 208/2022 - CSC, conforme Despacho de Adjudicação do 
CSC (fl.385-CSC) de 27 de julho de 2022, que adjudica os objetos 
licitados, cotado pelo menor preço global pelas empresas conforme 
tabela abaixo:
FORNECEDOR
CNPJ
ITEM
VALOR
H A HUMBAÇA ME
19.879.388/0001-70
01
R$ 44.700,00
G DA S BESSA ME
08.735.744/0001-66
02, 03 e 04
R$ 34.980,00
TOTAL
R$ 79.576,00
Insta salientar que os itens 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 foram 
considerados FRACASSADOS.
II - DETERMINAR a Diretoria de Administração do FUNDO ESPECIAL DO 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - FUNESBOM para 
providências atinentes à contratação do objeto em tela.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, em Manaus, 28 de 
julho de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#100739#12#102659/>
Protocolo 100739
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#100727#12#102647>
RESENHA DA PORTARIA Nº709/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSI-
DERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional 
de Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de realizar o 
Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM, 
todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, 
com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB, e;CONSIDERANDO o teor do memorando nº 148-150-152/2022- 
GC-DETRAN/AM, de 02/08/2022, da Comissão Organizadora do Curso em 
Pauta; RESOLVE:- DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão 
apoio no referido Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração 
de 1,40 UBAS, como pagamento por horas-aulas trabalhadas nos cursos 
realizados no período de 27/06/2022 a 25/07/2022.1- HELENA CASSIA 
DA SILVA - 74h/a.02- DELNANDINA MARIA MACEDO MONTEIRO- 
16h/a.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 03 de agosto 
de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#100727#12#102647/>
Protocolo 100727
<#E.G.B#100728#12#102648>
RESENHA DA PORTARIA Nº 708/2022-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos 
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do 
CTB;CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito 
dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB;CONSIDERANDO 
as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-CONTRAN; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 657/2022-AJUR/DETRAN/AM/COMISSÃO 
DE CREDENCIAMENTO; CONSIDERANDO o Processo Administrativo 
nº 01.03.022201.002964/2022-06 (SIGED). RESOLVE:I - CREDENCIAR 
a empresa W. MOREIRA DOS SANTOS (nome fantasia: AUTOESCOLA 
AGUIA), inscrita no CNPJ nº 40.384.360/0001-59, localizada na Avenida 
Arquiteto Jose Henriques Bento Rodrigues, nº 493, Bairro Montes das 
Oliveiras, CEP 69.093-149, Manaus/AM, ao exercício da atividade de 
capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos 
Automotores, classificação “AB”;II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento 
que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados 
por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - 
ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas 
estabelecidas no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) repre-
sentante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas 
nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimen-
tos administrativos sumários ou por auditoria;IV - ESTABELECER que, o 
registro para o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, 
ficando restrita a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local 
do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente autorizados pela 
Presidência do DETRAN/AM;V - Fica reservado ao Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o 
cumprimento das normas constantes na presente Portaria;VI - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - 
DETRAN/AM, em Manaus 03 agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#100728#12#102648/>
Protocolo 100728
<#E.G.B#100730#12#102650>
RESENHA DA PORTARIA Nº 705/2022-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos 
Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do 
art. 22, do CTB;CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de 
Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB;CONSI-
DERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-
CONTRAN; CONSIDERANDO o Parecer nº 850/2022-AJUR/DETRAN/AM/
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO; CONSIDERANDO o Processo Admi-
nistrativo nº 01.03.022201.003550/2022-02; RESOLVE: I - CREDENCIAR 
a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PLENITUDE - 
ME , inscrita no CNPJ nº 45.671.489/0001-61, localizada na Rua Coronel 
Taborda de Miranda, nº61, quadra 179, CJ CN ET 2, Cidade Nova, Manaus- 
AM, CEP: 69094-270, ao exercício da atividade de capacitação Teórico-
-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classificação 
“AB”;II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente 
Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, 
a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - ESTABELECER 
que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas 
no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s) 
daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas 
de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administra-
tivos sumários ou por auditoria;IV - ESTABELECER que, o registro para o 
funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita 
a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcio-
namento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência 
do DETRAN/AM;V - FICA reservado ao Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o 
cumprimento das normas constantes na presente Portaria;VI - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SEGABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - 
DETRAN/AM, em Manaus, 03 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#100730#12#102650/>
Protocolo 100730
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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