DOEAM 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de agosto de 2022
12
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#100739#12#102659>
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
AMAZONAS
RESENHA DA PORTARIA Nº. 008/2022-FUNESBOM
(PUBLICADA NO BG Nº. 143 DE 02/08/2022)
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM E PRESIDENTE DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.666/93 c/c com a Lei 10.520/02 que
institui a modalidade de Pregão Eletrônico para aquisições de materiais e
serviços comuns no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e
o Decreto Estadual nº. 24.818/2005;
CONSIDERANDO o ofício n. 3030/2022-GP/CSC que encaminhou o
Processo n. 022702.000004/2022/FUNESBOM, licitação realizada sob a
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO sob o número 208/2022 - CSC;
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilha-
dos, constante no Processo relativo à Licitação na modalidade de Pregão
Eletrônico n. 208/2022 - CSC, conforme Despacho de Adjudicação do
CSC (fl.385-CSC) de 27 de julho de 2022, que adjudica os objetos
licitados, cotado pelo menor preço global pelas empresas conforme
tabela abaixo:
FORNECEDOR
CNPJ
ITEM
VALOR
H A HUMBAÇA ME
19.879.388/0001-70
01
R$ 44.700,00
G DA S BESSA ME
08.735.744/0001-66
02, 03 e 04
R$ 34.980,00
TOTAL
R$ 79.576,00
Insta salientar que os itens 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 foram
considerados FRACASSADOS.
II - DETERMINAR a Diretoria de Administração do FUNDO ESPECIAL DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - FUNESBOM para
providências atinentes à contratação do objeto em tela.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, em Manaus, 28 de
julho de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#100739#12#102659/>
Protocolo 100739
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#100727#12#102647>
RESENHA DA PORTARIA Nº709/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSI-
DERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de realizar o
Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM,
todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h,
com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, e;CONSIDERANDO o teor do memorando nº 148-150-152/2022-
GC-DETRAN/AM, de 02/08/2022, da Comissão Organizadora do Curso em
Pauta; RESOLVE:- DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão
apoio no referido Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração
de 1,40 UBAS, como pagamento por horas-aulas trabalhadas nos cursos
realizados no período de 27/06/2022 a 25/07/2022.1- HELENA CASSIA
DA SILVA - 74h/a.02- DELNANDINA MARIA MACEDO MONTEIRO-
16h/a.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 03 de agosto
de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#100727#12#102647/>
Protocolo 100727
<#E.G.B#100728#12#102648>
RESENHA DA PORTARIA Nº 708/2022-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do
CTB;CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito
dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB;CONSIDERANDO
as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-CONTRAN;
CONSIDERANDO o Parecer nº 657/2022-AJUR/DETRAN/AM/COMISSÃO
DE CREDENCIAMENTO; CONSIDERANDO o Processo Administrativo
nº 01.03.022201.002964/2022-06 (SIGED). RESOLVE:I - CREDENCIAR
a empresa W. MOREIRA DOS SANTOS (nome fantasia: AUTOESCOLA
AGUIA), inscrita no CNPJ nº 40.384.360/0001-59, localizada na Avenida
Arquiteto Jose Henriques Bento Rodrigues, nº 493, Bairro Montes das
Oliveiras, CEP 69.093-149, Manaus/AM, ao exercício da atividade de
capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos
Automotores, classificação “AB”;II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento
que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados
por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;III -
ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas
estabelecidas no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) repre-
sentante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas
nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimen-
tos administrativos sumários ou por auditoria;IV - ESTABELECER que, o
registro para o funcionamento do CFC seja específico para cada centro,
ficando restrita a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local
do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente autorizados pela
Presidência do DETRAN/AM;V - Fica reservado ao Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o
cumprimento das normas constantes na presente Portaria;VI - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS -
DETRAN/AM, em Manaus 03 agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#100728#12#102648/>
Protocolo 100728
<#E.G.B#100730#12#102650>
RESENHA DA PORTARIA Nº 705/2022-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos
Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do
art. 22, do CTB;CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de
Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB;CONSI-
DERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-
CONTRAN; CONSIDERANDO o Parecer nº 850/2022-AJUR/DETRAN/AM/
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO; CONSIDERANDO o Processo Admi-
nistrativo nº 01.03.022201.003550/2022-02; RESOLVE: I - CREDENCIAR
a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PLENITUDE -
ME , inscrita no CNPJ nº 45.671.489/0001-61, localizada na Rua Coronel
Taborda de Miranda, nº61, quadra 179, CJ CN ET 2, Cidade Nova, Manaus-
AM, CEP: 69094-270, ao exercício da atividade de capacitação Teórico-
-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classificação
“AB”;II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente
Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período,
a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - ESTABELECER
que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas
no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s)
daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas
de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administra-
tivos sumários ou por auditoria;IV - ESTABELECER que, o registro para o
funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita
a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcio-
namento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência
do DETRAN/AM;V - FICA reservado ao Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o
cumprimento das normas constantes na presente Portaria;VI - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SEGABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS -
DETRAN/AM, em Manaus, 03 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#100730#12#102650/>
Protocolo 100730
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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