DOEAM 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de agosto de 2022 19
duzentos e oito reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 6º, 
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1, §3º da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; mais R$ 241,79 (duzentos 
e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida, correspondente a 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com 
o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 
1.147,55 (mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), 
de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1, §3º da Lei nº 
5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 126,45 (cento e vinte e 
seis reais e quarenta e cinco centavos) de Gratificação de Adicional por 
Tempo de Serviço, correspondente a 15% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais), equivalente a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices 
de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 
32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.724,74 (dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta 
e quatro centavos) mensais. 
Manaus, 15 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100656#19#102575/>
Protocolo 100656
<#E.G.B#100660#19#102579>
PORTARIA Nº. 1353/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01391EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da 
SEDUC, LUIZ RAIMUNDO DE LAGO PEREIRA, falecido em 03/02/2022, no 
cargo de Vigia 3ª Classe Referência A - PNF VIG III, matrícula nº. 029785-2-B, 
cujos proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.860,19 (mil, oitocentos 
e sessenta reais e dezenove centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão no valor de R$ 1.860,19 (mil, oitocentos e sessenta 
reais e dezenove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso 
I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA BENEDITA RODRIGUES 
ANDRADE, companheira, benefício de pensão, por 15 (quinze) anos até 
03/02/2037, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 02 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100660#19#102579/>
Protocolo 100660
<#E.G.B#100661#19#102580>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N. 
1282/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão N° 341/2022 - TCE - 2ª Câmara e o que 
mais consta do processo N° 2022.T.03815EXE, a Diretora Presidente da 
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA 
Nº. 1300/2021, publicada no D.O.E. de 24 de agosto de 2021, conferindo-lhe 
a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos 
do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da 
Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitu-
cional nº 47, de 05 de julho de 2005, DULCILENE MARINHO MARTINS, no 
cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3º Classe, Referência G, Matrícula nº.150.
420-7B, no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, com proventos integrais compostos do Vencimento 
base no valor de R$ 2.743,01 ( dois mil, setecentos e quarenta e três reais 
e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo II, da Lei nº 4.836, de 
24 de maio de 2019, mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) 
de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo 
único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003 e Súmula 24-TCE/AM, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.773,25 (dois mil, setecentos e 
setenta e três reais e vinte e cinco centavos) mensais. 
Manaus, 21 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100661#19#102580/>
Protocolo 100661
<#E.G.B#100662#19#102581>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 1336/2022 - A Dire-
tora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar 
nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar 
atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: REGISTRAR a concessão de 
Licença Médica para tratamento de saúde, a servidora MARTA REGINA 
OLIVEIRA DE FARIAS, matrícula 153.675-3F, Assistente Técnico, no 
período de 24/05/2022 a 22/07/2022, conforme Laudo Médico n.º 21/6580 
de 24/05/2022 emitido pela Junta Médica Pericial do Estado - JMPE. 
DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis. 
Manaus, 03 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#100662#19#102581/>
Protocolo 100662
<#E.G.B#100697#19#102616>
PORTARIA Nº 1368/2022 - AMAZONPREV. A Diretora-Presidente da 
Fundação AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei 
Complementar nº. 30/01, de 27 de dezembro de 2001, Texto Consolidado 
em 29 de julho de 2014, no que tange a competência para praticar atos 
atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 
1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a 
descentralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a parceria celebrada entre esta Fundação Amazonprev 
e a Fundação Aberta da Terceira Idade - FUNATI, os documentos e demais 
informações que instruem os Processos nº. 2022.A.04288- AMAZONPREV; 
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Fundação Terceira 
Idade - FUNATI visando repasse de Recursos Orçamentários da Fundação 
AMAZONPREV à Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI 
para pagamento de despesas decorrentes da realização do Programa 
“Viver Ativo e Saudável: construindo vencedores” para servidores ativos, 
aposentados e pensionistas da AMAZONPREV. RESOLVEU: 1.CONCEDER 
Destaque de Crédito Orçamentário, em favor Fundação Universidade Aberta 
da Terceira Idade - FUNATI, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e 
dez mil reais), para o exercício de 2022, conforme programação abaixo 
especificada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Manaus, 03 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#100697#19#102616/>
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FUNÇÃO 
09 
SUBFUNÇÃO 
122 
PROG. 
0001 
AÇÃO 
2001 
ND 
339039 
FR 
402 
VLR (R$) 
410.000,00 
Protocolo 100697
<#E.G.B#100697#19#102616>
<#E.G.B#100697#19#102616/>
Universidade do Estado do 
Amazonas -  UEA
<#E.G.B#100827#19#102746>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a decisão do Centro de 
Serviços Compartilhados no Processo n° 01.01.013102.008788/2022-
72 - SIGED/UEA, referente ao Pregão Eletrônico n° 482/2021-CSC que 
transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento 
licitatório, nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Estadual 
n° 24.818/2005; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a contratação de serviço de 
alojamento com café da manhã e disponibilização de cozinha e lavanderia 
coletiva, para atender a demanda de alunos do Centros de Estudos na 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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