DOEAM 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de agosto de 2022 19
duzentos e oito reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 6º,
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1, §3º da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; mais R$ 241,79 (duzentos
e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Risco
de Vida, correspondente a 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com
o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$
1.147,55 (mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos),
de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1, §3º da Lei nº
5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 126,45 (cento e vinte e
seis reais e quarenta e cinco centavos) de Gratificação de Adicional por
Tempo de Serviço, correspondente a 15% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais), equivalente a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices
de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo
32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.724,74 (dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta
e quatro centavos) mensais.
Manaus, 15 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100656#19#102575/>
Protocolo 100656
<#E.G.B#100660#19#102579>
PORTARIA Nº. 1353/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01391EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da
SEDUC, LUIZ RAIMUNDO DE LAGO PEREIRA, falecido em 03/02/2022, no
cargo de Vigia 3ª Classe Referência A - PNF VIG III, matrícula nº. 029785-2-B,
cujos proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.860,19 (mil, oitocentos
e sessenta reais e dezenove centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão no valor de R$ 1.860,19 (mil, oitocentos e sessenta
reais e dezenove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA BENEDITA RODRIGUES
ANDRADE, companheira, benefício de pensão, por 15 (quinze) anos até
03/02/2037, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 02 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100660#19#102579/>
Protocolo 100660
<#E.G.B#100661#19#102580>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
1282/2022
-
CONSIDERANDO o Acórdão N° 341/2022 - TCE - 2ª Câmara e o que
mais consta do processo N° 2022.T.03815EXE, a Diretora Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA
Nº. 1300/2021, publicada no D.O.E. de 24 de agosto de 2021, conferindo-lhe
a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos
do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da
Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitu-
cional nº 47, de 05 de julho de 2005, DULCILENE MARINHO MARTINS, no
cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3º Classe, Referência G, Matrícula nº.150.
420-7B, no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, com proventos integrais compostos do Vencimento
base no valor de R$ 2.743,01 ( dois mil, setecentos e quarenta e três reais
e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo II, da Lei nº 4.836, de
24 de maio de 2019, mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos)
de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo
único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003 e Súmula 24-TCE/AM,
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.773,25 (dois mil, setecentos e
setenta e três reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Manaus, 21 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100661#19#102580/>
Protocolo 100661
<#E.G.B#100662#19#102581>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 1336/2022 - A Dire-
tora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar
nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar
atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: REGISTRAR a concessão de
Licença Médica para tratamento de saúde, a servidora MARTA REGINA
OLIVEIRA DE FARIAS, matrícula 153.675-3F, Assistente Técnico, no
período de 24/05/2022 a 22/07/2022, conforme Laudo Médico n.º 21/6580
de 24/05/2022 emitido pela Junta Médica Pericial do Estado - JMPE.
DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis.
Manaus, 03 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#100662#19#102581/>
Protocolo 100662
<#E.G.B#100697#19#102616>
PORTARIA Nº 1368/2022 - AMAZONPREV. A Diretora-Presidente da
Fundação AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei
Complementar nº. 30/01, de 27 de dezembro de 2001, Texto Consolidado
em 29 de julho de 2014, no que tange a competência para praticar atos
atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo
1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a
descentralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a parceria celebrada entre esta Fundação Amazonprev
e a Fundação Aberta da Terceira Idade - FUNATI, os documentos e demais
informações que instruem os Processos nº. 2022.A.04288- AMAZONPREV;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Fundação Terceira
Idade - FUNATI visando repasse de Recursos Orçamentários da Fundação
AMAZONPREV à Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
para pagamento de despesas decorrentes da realização do Programa
“Viver Ativo e Saudável: construindo vencedores” para servidores ativos,
aposentados e pensionistas da AMAZONPREV. RESOLVEU: 1.CONCEDER
Destaque de Crédito Orçamentário, em favor Fundação Universidade Aberta
da Terceira Idade - FUNATI, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e
dez mil reais), para o exercício de 2022, conforme programação abaixo
especificada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#100697#19#102616/>
FUNÇÃO
09
SUBFUNÇÃO
122
PROG.
0001
AÇÃO
2001
ND
339039
FR
402
VLR (R$)
410.000,00
Protocolo 100697
<#E.G.B#100697#19#102616>
<#E.G.B#100697#19#102616/>
Universidade do Estado do
Amazonas - UEA
<#E.G.B#100827#19#102746>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a decisão do Centro de
Serviços Compartilhados no Processo n° 01.01.013102.008788/2022-
72 - SIGED/UEA, referente ao Pregão Eletrônico n° 482/2021-CSC que
transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento
licitatório, nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Estadual
n° 24.818/2005; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a contratação de serviço de
alojamento com café da manhã e disponibilização de cozinha e lavanderia
coletiva, para atender a demanda de alunos do Centros de Estudos na
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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