PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 4 LEI N.º 5.987, DE 20 DE JULHO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública o CONSELHO BRASILEIRO DE CAPELANIA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do CONSELHO BRASILEIRO DE CAPELANIA, inscrito no CNPJ sob nº 35.737.755/0001-58, localizado na Travessa Oswaldo de Andrade, 1514, Japiim, na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#98837#4#100730/> Protocolo 98837 <#E.G.B#98835#4#100728> LEI N.º 5.988, DE 20 DE JULHO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL MACKENZIE. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica Decretada a Utilidade Pública do INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL MACKENZIE, devidamente inscrito no CNPJ 45.564.343/0001-17, associação civil, pessoa jurídica de direito privado, fundado em 24 de setembro de 2021, com sede na Rua Roraima n.º 25, Bairro São José Operário, CEP 69.085-220, Manaus/AM. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#98835#4#100728/> Protocolo 98835 <#E.G.B#98838#4#100731> LEI N.º 5.989, DE 20 DE JULHO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AMOR EM AÇÃO. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Assistência Amor em Ação. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#98838#4#100731/> Protocolo 98838 LEI N.º 5.990, DE 20 DE JULHO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL ACOLHER PARA PROTEGER - INSAPP. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO SOCIAL ACOLHER PARA PROTEGER - INSAPP, registrado com o CNPJ n.º 45.593.973/0001-10. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#98839#4#100732/> Protocolo 98839 <#E.G.B#98840#4#100733> LEI N.º 5.991, DE 20 DE JULHO DE 2022 ALTERA o § 2.º do artigo 1.º da Lei n.º 5.747, de 23 de dezembro de 2021, que “DISPÕE sobre a criação do Serviço Extra Gratificado - SEG, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e dá outras providências.” FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º O § 2.º do artigo 1.º da Lei n.º 5.747, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º .................................................................. § 2.º Serão disponibilizadas a quantidade de horas mensais, de acordo com a respectiva dotação orçamentária destinada à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, sendo assegurado, no mínimo, 79.202 (setenta e nove mil e duzentas e duas) horas mensais à Polícia Militar e 3.311 (três mil, trezentos e onze) horas mensais ao Corpo de Bombeiros Militar.” (NR) Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98840#4#100733/> Protocolo 98840 <#E.G.B#98842#4#100735> LEI N.º 5.992, DE 20 DE JULHO DE 2022 ALTERA o caput e o parágrafo único do artigo 2.º da Lei n.º 5.754, de 23 de dezembro de 2021, que “INSTITUI o Programa de Assistência Familiar no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências”, e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar