DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 3 LEI N.º 5.982, DE 20 DE JULHO DE 2022 DISPÕE sobre a reforma e a manutenção de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Assegura, no âmbito do Estado do Amazonas, a reforma e a manutenção de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. § 1.º A reforma e a manutenção de que trata o caput deste artigo tem como objetivo aumentar a vida útil das cadeiras de rodas e a reutilização daquelas que se encontram impossibilitadas para uso. § 2.º Além da reforma, poderão ser ministrados cursos de Manutenção de Cadeira de Rodas, no intuito de capacitar socioeducandos, atendidos pelo Governo, através dos programas de reinserção no mercado de trabalho. Art. 2.º O Poder Público poderá realizar parcerias com pessoas físicas e ou jurídicas, objetivando o reparo de cadeiras de rodas utilizadas por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, que necessitam de manutenção ou que estejam impossibilitadas para uso. Art. 3.º O órgão responsável no Poder Público pelo fornecimento de cadeiras de rodas poderá elaborar um cadastro dos usuários de cadeiras de rodas que necessitam da manutenção ou que estejam impossibilitadas para uso. Art. 4.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabe- lecendo normas necessárias à sua fiel execução. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#98830#3#100723/> Protocolo 98830 <#E.G.B#98829#3#100722> LEI N.º 5.983, DE 20 DE JULHO DE 2022 DISPÕE sobre a denominação da Biblioteca Pública do Estado do Amazonas, localizado no Município de Manaus. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica denominado Biblioteca Pública do Estado do Amazonas Thiago de Mello o logradouro público do Governo do Estado do Amazonas, localizado na Rua Barroso, n.º 57, Centro - Manaus. Art. 2.º O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, afixará placa contendo a foto e biografia do homenageado na referida biblioteca. Parágrafo único. A placa referida no caput deverá estar em local visível e, preferencialmente, afixada na fachada principal do edifício-sede. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#98829#3#100722/> Protocolo 98829 <#E.G.B#98831#3#100724> LEI N.º 5.984, DE 20 DE JULHO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL QUE A INCLUSÃO VIRE ROTINA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO SOCIAL QUE A INCLUSÃO VIRE ROTINA, CNPJ: 31.394.327/0001-19, com sede e foro no Município de Manaus/AM, na Visconde de Porto Seguro, nº 9, Parque 10, CEP 69.058-090. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#98831#3#100724/> Protocolo 98831 <#E.G.B#98833#3#100726> LEI N.º 5.985, DE 20 DE JULHO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO DE ACOLHIMENTO SOCIAL E DIREITO DA CIDADANIA - IASDC.” FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO DE ACOLHIMENTO SOCIAL E DIREITO DA CIDADANIA - IASDC, registrado com o CNPJ nº 44.151.208/0001-87. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#98833#3#100726/> Protocolo 98833 <#E.G.B#98834#3#100727> LEI N.º 5.986, DE 20 DE JULHO DE 2022 CONCEDE o Título de Cidadão Amazonense ao Senhor Juliano Ralo Monteiro. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.° Nos termos da Resolução Legislativa n.° 71 de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Juliano Ralo Monteiro. Parágrafo único. A entrega do título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e horas definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#98834#3#100727/> Protocolo 98834 <#E.G.B#98837#3#100730> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar