DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 13 Tabela V – Analista da Fazenda Estadual CARGO RPAF (Art. 19, inc. III) Denominação Classe Padrão QUOTAS Parte Fixa Parte Variável Total Analista da Fazenda Estadual 1ª V 1.724 1.724 3.448 IV 1.698 1.698 3.396 III 1.672 1.672 3.344 II 1.646 1.646 3.292 I 1.620 1.620 3.240 2ª V 1.500 1.500 3.000 IV 1.474 1.474 2.948 III 1.448 1.448 2.896 II 1.422 1.422 2.844 I 1.396 1.396 2.792 3ª V 1.281 1.281 2.562 IV 1.242 1.242 2.484 III 1.203 1.203 2.406 II 1.164 1.164 2.328 I 1.125 1.125 2.250 4ª V 959 959 1.918 IV 907 907 1.814 III 855 855 1.710 II 804 804 1.608 I 752 752 1.504 5ª V 674 674 1.348 IV 622 622 1.244 III 570 570 1.140 II 518 518 1.036 I 466 466 932 Tabela VI – Técnico Administrativo da Fazenda Estadual CARGO RPAF (Art. 19, inc. III) Denominação Classe Padrão QUOTAS Parte Fixa Parte Variá vel Total Técnico Administrativo da Fazenda Estadual 1ª V 730 730 1.460 IV 719 719 1.438 III 708 708 1.416 II 697 697 1.394 I 686 686 1.372 2ª V 577 577 1.154 IV 567 567 1.134 III 557 557 1.114 II 547 547 1.094 I 537 537 1.074 3ª V 462 462 924 IV 448 448 896 III 434 434 868 II 420 420 840 I 405,50 405,50 811 4ª V 375 375 750 IV 356,50 356,50 713 III 337,50 337,50 675 II 319 319 638 I 300 300 600 5ª V 270 270 540 IV 249 249 498 III 228 228 456 II 207 207 414 I 187 187 374 Protocolo 98845 LEI N.º 5.995, DE 20 DE JULHO DE 2022 DISPÕE sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º O índice de revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos - ativos efetivos, estáveis e suplementaristas - e inativos e pensionistas, vinculados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para o período de junho de 2021 a maio de 2022 é de 11,73% (onze e setenta e três por cento), aplicado sobre os valores fixados no artigo 3º da Lei nº 5.579, de 17 de agosto de 2021 e mantidos nos anexos I e II da Lei nº 4.743/2018, com as alterações promovidas pelas Leis nº 5.053/2019 e 5803/2022, com incidência a partir de 1º de junho de 2022, na forma dos anexos I e II da presente Lei. Art. 2.º As remunerações dos cargos em comissão e as gratificações das funções de confiança do quadro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, previstos no artigo 4º e anexos IX e XI da Lei n. 5.579, de 17 de agosto de 2021 e mantidos nos anexos VII e IX da Lei nº 4.743/2018, com as alterações promovidas pelas Leis nº 5.053/2019 e 5803/2022, ficam reajustadas a partir de 1º de junho de 2022, pelo mesmo índice previsto nos artigos 1º, conforme os anexos III e IV, respectivamente, desta Lei. Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros dos seus artigos 1º e 2º. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#98846#13#100740/> Você pode tirar suas dúvidas, receber orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte. 2101-7500 Estamos a disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, de 9 às 17h. doe.suporte@imprensaoficial.am.gov.br USUÁRIO DO SISTEMA ramais 7541 | 7542 | 7543 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar