PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 16 GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98855#16#100749/> Protocolo 98855 <#E.G.B#98856#16#100750> DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 39, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004915/2022-41, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 1992, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora RISOLEYDE DE ALMEIDA MATOS, Matrícula n.º 015.231-5A, do cargo de Professor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#98856#16#100750/> Protocolo 98856 <#E.G.B#98859#16#100753> DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls.84, e o que mais consta do Processo n.º01.01.028101.014325/2022-27 resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de agosto de 2020 , nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor NEWTON ADRIANO PEDRI, Matrícula n.º 215.390-4E, do cargo de Professor PF20. LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#98859#16#100753/> Protocolo 98859 <#E.G.B#98885#16#100779> DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar e de Sentença n.º 4003539-49.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente, ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão Interlocutória prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0661695- 46.2022.8.04.0001, até o trânsito em julgado, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 8.437, de 30 de junho de 1992; CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão Interlocutória recorrida, foi editado o Decreto de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, a contar de 1.º de julho de 2021, o policial militar WALMIR DE ABREU LIMA FILHO, ao posto de Major PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01589/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, para que o policial militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004185/2022-66, resolve I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, a contar de 1.º de julho de 2021, o policial militar WALMIR DE ABREU LIMA FILHO (12470), Matrícula n.º 138.396-5 A, ao posto de Major PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que o Policial Militar acima identificado, retorne à situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98885#16#100779/> Protocolo 98885 <#E.G.B#98886#16#100780> DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 03 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 17, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora ZANANDREA BIANCA SENA MOTA; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2631/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015218/2022-08, resolve RETIFICAR o Decreto de 03 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 17, no item II, na parte referente ao nome da Senhora ZANANDREA BIANCA SENA MOTA, erroneamente grafado como ZANANDRA BIANCA SENA MOTA, que promoveu a sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo II, DS-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98886#16#100780/> Protocolo 98886 <#E.G.B#98888#16#100782> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar