DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 17 DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora MAIARA NUNES BATALHA; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2608/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015183/2022-07, resolve RETIFICAR o Decreto de 30 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no item II, na parte referente ao nome da Senhora MAIARA NUNES BATALHA, erroneamente grafado como MAYARA NUNES BATALHA, que promoveu a sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo III, GE3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98888#17#100782/> Protocolo 98888 <#E.G.B#98890#17#100784> DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0636829- 76.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por EDLEIA GOMES GONÇALVES, para determinar a retificação da promoção da Recorrente à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016; CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01590/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006796/2022-49, resolve RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a policial militar EDLEIA GOMES GONÇALVES (14543), Matrícula n.º 155.288-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98890#17#100784/> Protocolo 98890 <#E.G.B#98893#17#100787> DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 3095/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu promoção especial ao posto imediato, o policial militar FRANCISCO FERREIRA DA COSTA FILHO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de julho de 2018, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido, ex officio, para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 05 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 05 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.05594EXER1-AMAZONPREV (01.02.013301.000688/2022-97), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 05 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM FRANCISCO FERREIRA DA COSTA FILHO, Matrícula n.º 125.501-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98893#17#100787/> Protocolo 98893 <#E.G.B#98894#17#100788> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar