PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 18 DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0735478-42.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por JULEVAN OLIVEIRA DE FARIAS, a fim de reformar a sentença a quo, para declarar a data da promoção retroativa à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2016 e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01641/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007031/2022-26, resolve I - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2016, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu JULEVAN OLIVEIRA DE FARIAS (15723), Matrícula n.º 159.567-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2018, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu JULEVAN OLIVEIRA DE FARIAS (15723), Matrícula n.º 159.567-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98894#18#100788/> Protocolo 98894 <#E.G.B#98903#18#100797> DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.02644EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000640.2022-89), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Primeiro Tenente QOAPM LEOPOLDO VASCONCELOS MARQUES JÚNIOR, Matrícula n.° 131.460-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Primeiro Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$53,42 (cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$744,55 (setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos em R$14.773,00 (quatorze mil, setecentos e setenta e três reais), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98903#18#100797/> Protocolo 98903 <#E.G.B#98907#18#100801> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgão do Poder Executivo da Administração Indireta: 1. Nome e cargo: Gen CARLOS ALBERTO MANSUR, Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Segurança Pública. Destino, período e objetivo: (Manaus/Roraima/RR/Porto Velho/RO/ Manaus/AM - de, 19 a 21 de julho de 2022) - Participar das Operações Tamoitatá II e Guardiões do Bioma. Referência Processos n.º 01.01.022101.023067/2022-93-SIGED. 2. Nome e cargo: Cel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Secretário de Estado Chefe. Órgão de origem: Casa Militar. Destinos, períodos e objetivos: - (Manaus/Lábrea/Manaus - 14 de junho), (Manaus/São Gabriel da Cachoeira/Manaus - 21 de junho) e (Manaus/ Parintins/Manaus/AM - 23 a 27 de juho de 2022) - Acompanhou a comitiva do Excelentíssimo Senhor Governador, WILSON MIRANDA LIMA, nas ações desenvolvidas nos referidos municípios. Referência Processos n.s 01.01.11108.000512/2022-60, 01.01.011108.000513/2022-05 e 01.01.011108.000514/2022-50-SIGED. 3. Nome e cargo: ADRIANO MENDOÇA PONTE , Secretário de Estado Chefe. Órgão de origem: Relações Federativas e Internacionais. Destinos, períodos e objetivos: - (Brasília/DF/Manaus/AM/Brasilia/DF - 19 a 21 de julho de 2022) - Tratar de assuntos de interesse do Governo do Estado do Amazonas. Referência Processos n.º 01.01.040101.000139/2022-06-SIGED. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autoriza os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 4. Nome e cargo: ALFREDO MONTEIRO LINS DE ABUQUERQUE, Chefe do Escritório. Órgão de origem: Representação do Estado de São Paulo. Destinos, períodos e objetivos: - (São Paulo/SP/Manaus/AM/São Paulo/ SP- 30 de julho a 03 de agosto de 2022) - Tratar de assuntos de interesse do Governo do Estado do Amazonas. Referência Processos n.º 01.01.040101.000055/2022-62-SIGED. 5. Nome e cargo: MARIA NEBLINA MARÃES, Diretora Presidente. Órgão de origem: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas. Destinos, períodos e objetivos: - (Manaus/Curitiba/Manaus/AM- 09 a 13 de agosto de 2022) - Participar da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprio de Previdência e na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social. Referência Processos n.º 01.02.013301.000730/2022-70-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de julho de 2022. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#98907#18#100801/> Protocolo 98907 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar