DOEAM 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 17
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de maio de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora MAIARA NUNES BATALHA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
a regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2608/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.015183/2022-07, resolve
RETIFICAR o Decreto de 30 de maio de 2022, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no item II, na parte 
referente ao nome da Senhora MAIARA NUNES BATALHA, erroneamente 
grafado como MAYARA NUNES BATALHA, que promoveu a sua nomeação 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de 
Enfermagem Tipo III, GE3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do 
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98888#17#100782/>
Protocolo 98888
<#E.G.B#98890#17#100784>
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0636829-
76.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por EDLEIA 
GOMES GONÇALVES, para determinar a retificação da promoção da 
Recorrente à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 
21 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º 
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 
09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01590/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006796/2022-49, 
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada 
no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu a policial militar EDLEIA 
GOMES GONÇALVES (14543), Matrícula n.º 155.288-0 A, à graduação de 
2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98890#17#100784/>
Protocolo 98890
<#E.G.B#98893#17#100787>
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 3095/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu promoção 
especial ao posto imediato, o policial militar FRANCISCO FERREIRA DA 
COSTA FILHO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de julho de 
2018, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido, ex officio, para a 
reserva remunerada por intermédio do Decreto de 05 de agosto de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 05 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.M.05594EXER1-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000688/2022-97), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de julho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 05 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM FRANCISCO FERREIRA 
DA COSTA FILHO, Matrícula n.º 125.501-0A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 
(cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte 
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e 
sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos 
e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98893#17#100787/>
Protocolo 98893
<#E.G.B#98894#17#100788>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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