DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 5 29/01/2023, SPA Alvorada; 09- Robert Winston Mendes Coelho, Técnico de Enfermagem, 192.692-6 A, 2016 a 2021, 01/08/2022 a 29/10/2022, Pronto Socorro 28 de Agosto; 10- Soraya Maria Garnelo Libório, Cirurgião Dentista, 132.300-8 A, 2015 a 2020, 12/09/2022 a 10/12/2022, Centro de Saúde de Ajuricaba. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 19 de julho de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#98597#5#100487/> Protocolo 98597 <#E.G.B#98600#5#100490> PORTARIA Nº 326/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimen- tos de Licença para Tratamento de Interesse Particular nos Processos SIGED de n.º 017101.010013/2022-28; 017122.000173/2022-10; 017122.000189/2022-23 e 017146.000125/2022-54/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Período e Lotação: 01-Ana Paula Bressan, Fisiote- rapeuta, 249.037-4 A, 01/04/2022 a 31/03/2024, Departamento de Gestão de Recursos Humanos; 02-Fábio Silva Siqueira, Vigia, 233.940-4 A, 01/06/2022 a 31/05/2024, Maternidade da Alvorada; 03-Ramon Sena de Lima, Enfermeiro, 235.991-0 A, 01/07/2022 a 29/06/2024, Maternidade da Alvorada; 04-Thayhara Silva de Souza, Auxiliar de Saúde Bucal, 248.767-5 A, 01/07/2022 a 30/06/2024, Hospital Infantil Dr. Fajardo. CIENTIFIQUE- -SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 14 de julho de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#98600#5#100490/> Protocolo 98600 <#E.G.B#98607#5#100497> PORTARIA Nº 433/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda o que consta nos requerimen- tos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 017121.000151/2022-60; 017107.000397/2022-10; 017122.000186/2022-90; 017101.011838/2022- 60; 017116.000274/2022-70; 017101.010067/2022-93; 017146.000141/2022-47; 017116.000382/2022-43; 017101.015540/2022- 29; 017133.000180/2022-93/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01-Cleny de Assunção Torres da Silva, Técnica de Enfermagem, 199.631-2 A, 2013 a 2018, 01/10/2022 a 30/12/2022, Maternidade Azilda Marreiro; 02-Darlene Viana dos Santos, Técnica de Enfermagem, 203.594-4 A, 2009 a 2014, 01/10/2022 a 29/12/2022, Pronto Socorro 28 de Agosto; 03-Eliana Pereira da Costa, Agente Administrati- vo, 106.605-6 B, 2012 a 2017, 03/06/2022 a 02/09/2022, Maternidade da Alvorada; 04-Ivanety Sonia Pape, Auxiliar Operacional de Saúde, 182.903-3 B, 2015 a 2020, 01/08/2022 a 29/10/2022, Centro de Saúde de Apuí; 05-Josa Monteiro da Silva, Técnica de Enfermagem, 241.094-0 A, 2017 a 2022, 01/07/2022 a 28/09/2022, Maternidade Ana Braga; 06-Lucimar Hoffmann, Auxiliar Operacional de Saúde, 147.697-1 B, 2013 a 2018, 01/11/2022 a 30/01/2023, Unidade Mista de Humaitá; 07-Maria Magalhães Cajado Costa, Técnica de Enfermagem, 238.621-6 A, 2016 a 2021, 01/09/2022 a 29/11/2022, Hospital Infantil Dr. Fajardo; 08-Rosemary Noronha de Souza, Técnica de Enfermagem, 183.288-3 B, 2013 a 2018, 01/10/2022 a 29/12/2022, Maternidade Ana Braga; 09-Solange Matos Nogueira, Farmacêutico-Bioquímico, 025773-7 E, 2011 a 2021, 01/08/2022 a 27/01/2023, Disposicionados FCECON; 10-Taysa Roriz Hipolito Vieira, Psicóloga, 236.969-9 A, 2016 a 2021, 01/07/2022 a 28/09/2022, Instituto da Mulher. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES-AM. Manaus, 19 de julho de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#98607#5#100497/> Protocolo 98607 <#E.G.B#98655#5#100545> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 070/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre aprovação da mudança na Tipologia do CER II no CVI - Centro de Vida Independente para CER III, com inserção da modalidade auditiva, no Município de Manaus. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 333ª Reunião, 271ª (ordinária), realizada no dia 30.05.2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 793 de 24/04/2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para atender as pessoas com demandas decorrentes de deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30/12/2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.060, de 05/06/2002, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, com uma política voltada para a reabilitação da pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, de modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social; Considerando a Resolução CIB/AM nº 120/2018, de 28 de maio de 2018, que dispõe sobre o Plano Estadual de Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência e Plano Operativo para deficiência Intelectual para o Estado do Amazonas. Considerando que a revisão do referido Plano foi realizada com base nas diretrizes estabelecidas na Nota Técnica nº 176/2019-CGSPD/DAET/ SAES/MS, sistemas de informações locais e Ministeriais, além de subsídios relativos a legislações referentes à pessoa com deficiência; Considerando o processo n. 01.01.017101.014163/2022 -SIGED, que dispõe sobre aprovação da mudança na Tipologia do CER II no CVI - Centro de Vida Independente para CER III, com inserção da modalidade auditiva. Considerando parecer da Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida, tendo em vista que o Ministério da Saúde solicitou atualização do Plano Estadual da Pessoa com Deficiência e o mesmo foi homologado por meio da Resolução CIB/AM nº 141/2021 de 29 de junho de 2021. RESOLVE: CONSENSUAR, pela aprovação da mudança na Tipologia do CER II no CVI - Centro de Vida Independente para CER III, localizado no Município de Manaus, proposta de ampliação gradual de unidades de atendimento ao público alvo, através da inserção da modalidade auditiva, com a finalidade de ampliar o acesso e qualificar o atendimento da referida unidade. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de maio de 2022. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 070/2022 datada de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#98655#5#100545/> Protocolo 98655 <#E.G.B#98658#5#100548> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 071/2022 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre aprovação do Projeto de Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial Comandante Clemilton Marti e Estratégia de Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI do município de Juruá/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar