DOEAM 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022
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CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/
MS, que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de 
equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, 
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 033/2021 de 21 de setembro 2021, que 
dispõe sobre Aprovação do Projeto de Credenciamento da Unidade Básica 
de Saúde Fluvial Comandante Clemilton Marti e Estratégia de Saúde da 
Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI, com vistas ao fortalecimento 
e ampliação do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO 
o 
Proc. 
nº 
01.01.017101.023255/2021-09-SIGED 
que dispõe sobre Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial 
Comandante Clemilton Marti e Estratégia de Saúde da Família Fluvial 
Ampliada com Saúde Bucal MI do município de Juruá;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, 
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que 
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial 
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas 
-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM 
para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e da 
Equipe Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI 
do Município de Nova Olinda do Norte/AM.
UBSF
QUANT Código do 
CNES
Credenciamento de uma nova UBS
01
0037397
Adequação ao novo arranjo organizacional (Portaria nº 
837/2014)
Componentes Extras:
Unidade de Apoio
04
0037397
Embarcações
04
0037397
Microscopista
04
0037397
Agente Comunitário de Saúde
07
0037397
Técnico de Enfermagem
05
0037397
Técnico de Saúde Bucal
01
0037397
Profissional de nível superior (01 Enfermeiro e 01 
Assistente Social)
02
0037397
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 07 
de junho de 2022.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 071/2022 datada 
de 07 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#98658#6#100548/>
Protocolo 98658
<#E.G.B#98663#6#100553>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ERRATA 003/2022 CIB/SES-AM
Referente à Resolução CIB/AM n. 068/2021 de 22 de abril de 2021, publicada 
no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo).
Referente ao Projeto de Mudança de Modalidade.
ONDE SE LÊ:
Projeto de Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde da Família com 
Saúde Bucal Modalidade I.
LEIA-SE: Projeto de Credenciamento de Estratégia de Saúde da Família 
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I- ESFRASB
Certifique-se, Cumpra-se, anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde
Manaus, 09 de maio de 2022
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#98663#6#100553/>
Protocolo 98663
<#E.G.B#98698#6#100588>
PORTARIA N.º 435/2022 - SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto 
Estadual n.º 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o proces-
samento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compra/AM; 
CONSIDERANDO que a contratação se destina tão somente a atender a 
situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa 
de Licitação Eletrônica n.º 045/2022-SES, habilitando a empresa INSTITUTO 
MÉDICO DE CLÍNICA E PEDIATRIA DO ESTADO DO AMAZONAS 
S/S LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na 
DLE N.º 045/2022-SES/AM; CONSIDERANDO o que consta no Parecer 
N.º 527/2022-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no 
Processo Administrativo n.º 01.01.017101.005694/2021-21. R E S O L V 
E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para contratação 
de pessoa jurídica especializada em serviços médicos especializados em 
clínica médica e pediátrica, a fim de atender a demanda de Unidades de 
Saúde localizadas na capital e interior do Estado do Amazonas, pelo período 
de 90 (noventa) dias. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em 
favor de INSTITUTO MÉDICO DE CLÍNICA E PEDIATRIA DO ESTADO 
DO AMAZONAS S/S LTDA, CNPJ Nº 04.812.092/0001-65, vencedora dos 
Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, pelo valor global de R$ 17.203.836,20 
(Dezessete milhões, duzentos e três mil, oitocentos e trinta e seis reais, vinte 
centavos).CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, em Manaus, 
15 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. 
Manaus, 15 de julho de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#98698#6#100588/>
Protocolo 98698
<#E.G.B#98700#6#100590>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 326/2021- DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 
14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado 
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos requerimentos 
de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR no 
Processo nº 01.01.017101.010328/2021-94-COORDSAUDEAM/SES-AM.
RESOLVE: 
CONCEDER 
PRORROGAÇÃO 
DA 
LICENÇA 
PARA 
TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para o servidor relacionado 
a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Período e Lotação: 01- Teruo 
Uratani, Médico A, 107.881-0 A/B, 11/01/2018 a 31/08/2022, Unidade 
Transitório Inplantação.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
Manaus, 14 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#98700#6#100590/>
Protocolo 98700
<#E.G.B#98701#6#100591>
PORTARIA Nº 427/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; 
CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, 
pois trata-se apenas de retificação de “A CONTAR”, CONSIDERANDO, 
ainda, o que consta no Processo nº 01.01.017101.001668/2022-05/
SES-AM.
RESOLVE: RETIFICAR, na Portaria n° 083/2022-DGRH/SES-AM, o “A 
CONTAR”, da servidora ERIKA PATRICIA SOUZA PIMENTEL, publicado 
no Diário Oficial do Estado de 22 de fevereiro de 2022, Poder Executivo, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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