PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 6 CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/ MS, que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Nº 033/2021 de 21 de setembro 2021, que dispõe sobre Aprovação do Projeto de Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial Comandante Clemilton Marti e Estratégia de Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI, com vistas ao fortalecimento e ampliação do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO o Proc. nº 01.01.017101.023255/2021-09-SIGED que dispõe sobre Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial Comandante Clemilton Marti e Estratégia de Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI do município de Juruá; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas -DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução. RESOLVE: APROVAR o Credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e da Equipe Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI do Município de Nova Olinda do Norte/AM. UBSF QUANT Código do CNES Credenciamento de uma nova UBS 01 0037397 Adequação ao novo arranjo organizacional (Portaria nº 837/2014) Componentes Extras: Unidade de Apoio 04 0037397 Embarcações 04 0037397 Microscopista 04 0037397 Agente Comunitário de Saúde 07 0037397 Técnico de Enfermagem 05 0037397 Técnico de Saúde Bucal 01 0037397 Profissional de nível superior (01 Enfermeiro e 01 Assistente Social) 02 0037397 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 07 de junho de 2022. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 071/2022 datada de 07 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#98658#6#100548/> Protocolo 98658 <#E.G.B#98663#6#100553> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ERRATA 003/2022 CIB/SES-AM Referente à Resolução CIB/AM n. 068/2021 de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo). Referente ao Projeto de Mudança de Modalidade. ONDE SE LÊ: Projeto de Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde da Família com Saúde Bucal Modalidade I. LEIA-SE: Projeto de Credenciamento de Estratégia de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I- ESFRASB Certifique-se, Cumpra-se, anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde Manaus, 09 de maio de 2022 ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#98663#6#100553/> Protocolo 98663 <#E.G.B#98698#6#100588> PORTARIA N.º 435/2022 - SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que preceitua o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto Estadual n.º 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o proces- samento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compra/AM; CONSIDERANDO que a contratação se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica n.º 045/2022-SES, habilitando a empresa INSTITUTO MÉDICO DE CLÍNICA E PEDIATRIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE N.º 045/2022-SES/AM; CONSIDERANDO o que consta no Parecer N.º 527/2022-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo n.º 01.01.017101.005694/2021-21. R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para contratação de pessoa jurídica especializada em serviços médicos especializados em clínica médica e pediátrica, a fim de atender a demanda de Unidades de Saúde localizadas na capital e interior do Estado do Amazonas, pelo período de 90 (noventa) dias. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor de INSTITUTO MÉDICO DE CLÍNICA E PEDIATRIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S LTDA, CNPJ Nº 04.812.092/0001-65, vencedora dos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, pelo valor global de R$ 17.203.836,20 (Dezessete milhões, duzentos e três mil, oitocentos e trinta e seis reais, vinte centavos).CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, em Manaus, 15 de julho de 2022. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 15 de julho de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#98698#6#100588/> Protocolo 98698 <#E.G.B#98700#6#100590> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 326/2021- DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos requerimentos de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR no Processo nº 01.01.017101.010328/2021-94-COORDSAUDEAM/SES-AM. RESOLVE: CONCEDER PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para o servidor relacionado a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Período e Lotação: 01- Teruo Uratani, Médico A, 107.881-0 A/B, 11/01/2018 a 31/08/2022, Unidade Transitório Inplantação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 14 de julho de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#98700#6#100590/> Protocolo 98700 <#E.G.B#98701#6#100591> PORTARIA Nº 427/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de retificação de “A CONTAR”, CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº 01.01.017101.001668/2022-05/ SES-AM. RESOLVE: RETIFICAR, na Portaria n° 083/2022-DGRH/SES-AM, o “A CONTAR”, da servidora ERIKA PATRICIA SOUZA PIMENTEL, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de fevereiro de 2022, Poder Executivo, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar