DOEAM 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 5
29/01/2023, SPA Alvorada; 09- Robert Winston Mendes Coelho, Técnico
de Enfermagem, 192.692-6 A, 2016 a 2021, 01/08/2022 a 29/10/2022,
Pronto Socorro 28 de Agosto; 10- Soraya Maria Garnelo Libório, Cirurgião
Dentista, 132.300-8 A, 2015 a 2020, 12/09/2022 a 10/12/2022, Centro de
Saúde de Ajuricaba. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 19 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#98597#5#100487/>
Protocolo 98597
<#E.G.B#98600#5#100490>
PORTARIA Nº 326/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que
lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimen-
tos de Licença para Tratamento de Interesse Particular nos Processos
SIGED
de
n.º
017101.010013/2022-28;
017122.000173/2022-10;
017122.000189/2022-23 e 017146.000125/2022-54/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE
PARTICULAR para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome,
Cargo, Matrícula, Período e Lotação: 01-Ana Paula Bressan, Fisiote-
rapeuta, 249.037-4 A, 01/04/2022 a 31/03/2024, Departamento de Gestão
de Recursos Humanos; 02-Fábio Silva Siqueira, Vigia, 233.940-4 A,
01/06/2022 a 31/05/2024, Maternidade da Alvorada; 03-Ramon Sena de
Lima, Enfermeiro, 235.991-0 A, 01/07/2022 a 29/06/2024, Maternidade da
Alvorada; 04-Thayhara Silva de Souza, Auxiliar de Saúde Bucal, 248.767-5
A, 01/07/2022 a 30/06/2024, Hospital Infantil Dr. Fajardo. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 14 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#98600#5#100490/>
Protocolo 98600
<#E.G.B#98607#5#100497>
PORTARIA Nº 433/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei 1.762 de 14
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO ainda o que consta nos requerimen-
tos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 017121.000151/2022-60;
017107.000397/2022-10; 017122.000186/2022-90; 017101.011838/2022-
60;
017116.000274/2022-70;
017101.010067/2022-93;
017146.000141/2022-47; 017116.000382/2022-43; 017101.015540/2022-
29; 017133.000180/2022-93/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício,
Período e Lotação: 01-Cleny de Assunção Torres da Silva, Técnica
de Enfermagem, 199.631-2 A, 2013 a 2018, 01/10/2022 a 30/12/2022,
Maternidade Azilda Marreiro; 02-Darlene Viana dos Santos, Técnica de
Enfermagem, 203.594-4 A, 2009 a 2014, 01/10/2022 a 29/12/2022, Pronto
Socorro 28 de Agosto; 03-Eliana Pereira da Costa, Agente Administrati-
vo, 106.605-6 B, 2012 a 2017, 03/06/2022 a 02/09/2022, Maternidade
da Alvorada; 04-Ivanety Sonia Pape, Auxiliar Operacional de Saúde,
182.903-3 B, 2015 a 2020, 01/08/2022 a 29/10/2022, Centro de Saúde
de Apuí; 05-Josa Monteiro da Silva, Técnica de Enfermagem, 241.094-0
A, 2017 a 2022, 01/07/2022 a 28/09/2022, Maternidade Ana Braga;
06-Lucimar Hoffmann, Auxiliar Operacional de Saúde, 147.697-1 B, 2013
a 2018, 01/11/2022 a 30/01/2023, Unidade Mista de Humaitá; 07-Maria
Magalhães Cajado Costa, Técnica de Enfermagem, 238.621-6 A, 2016 a
2021, 01/09/2022 a 29/11/2022, Hospital Infantil Dr. Fajardo; 08-Rosemary
Noronha de Souza, Técnica de Enfermagem, 183.288-3 B, 2013 a 2018,
01/10/2022 a 29/12/2022, Maternidade Ana Braga; 09-Solange Matos
Nogueira, Farmacêutico-Bioquímico, 025773-7 E, 2011 a 2021, 01/08/2022
a 27/01/2023, Disposicionados FCECON; 10-Taysa Roriz Hipolito Vieira,
Psicóloga, 236.969-9 A, 2016 a 2021, 01/07/2022 a 28/09/2022, Instituto da
Mulher. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES-AM.
Manaus, 19 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#98607#5#100497/>
Protocolo 98607
<#E.G.B#98655#5#100545>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 070/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação da mudança na Tipologia do CER II no CVI - Centro
de Vida Independente para CER III, com inserção da modalidade auditiva,
no Município de Manaus.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 333ª Reunião, 271ª (ordinária), realizada no
dia 30.05.2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 793 de 24/04/2012, que institui a Rede
de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema único de Saúde
- SUS, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à
saúde para atender as pessoas com demandas decorrentes de deficiência
temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente
ou contínua;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30/12/2010, que estabelece
diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.060, de 05/06/2002, que aprova a
Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, com uma
política voltada para a reabilitação da pessoa portadora de deficiência na
sua capacidade funcional e desempenho humano, de modo a contribuir para
a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social;
Considerando a Resolução CIB/AM nº 120/2018, de 28 de maio de 2018,
que dispõe sobre o Plano Estadual de Rede de Cuidado à Pessoa com
Deficiência e Plano Operativo para deficiência Intelectual para o Estado do
Amazonas.
Considerando que a revisão do referido Plano foi realizada com base nas
diretrizes estabelecidas na Nota Técnica nº 176/2019-CGSPD/DAET/
SAES/MS, sistemas de informações locais e Ministeriais, além de subsídios
relativos a legislações referentes à pessoa com deficiência;
Considerando o processo n. 01.01.017101.014163/2022 -SIGED, que
dispõe sobre aprovação da mudança na Tipologia do CER II no CVI - Centro
de Vida Independente para CER III, com inserção da modalidade auditiva.
Considerando parecer da Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida, tendo em
vista que o Ministério da Saúde solicitou atualização do Plano Estadual da
Pessoa com Deficiência e o mesmo foi homologado por meio da Resolução
CIB/AM nº 141/2021 de 29 de junho de 2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR, pela aprovação da mudança na Tipologia do CER II no
CVI - Centro de Vida Independente para CER III, localizado no Município
de Manaus, proposta de ampliação gradual de unidades de atendimento ao
público alvo, através da inserção da modalidade auditiva, com a finalidade
de ampliar o acesso e qualificar o atendimento da referida unidade.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30
de maio de 2022.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 070/2022 datada
de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#98655#5#100545/>
Protocolo 98655
<#E.G.B#98658#5#100548>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 071/2022 DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação do Projeto de Credenciamento da Unidade Básica
de Saúde Fluvial Comandante Clemilton Marti e Estratégia de Saúde da
Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI do município de Juruá/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II -
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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