DOEAM 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022
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CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/
MS, que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de
equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021,
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 033/2021 de 21 de setembro 2021, que
dispõe sobre Aprovação do Projeto de Credenciamento da Unidade Básica
de Saúde Fluvial Comandante Clemilton Marti e Estratégia de Saúde da
Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI, com vistas ao fortalecimento
e ampliação do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO
o
Proc.
nº
01.01.017101.023255/2021-09-SIGED
que dispõe sobre Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial
Comandante Clemilton Marti e Estratégia de Saúde da Família Fluvial
Ampliada com Saúde Bucal MI do município de Juruá;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018,
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas
-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM
para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e da
Equipe Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI
do Município de Nova Olinda do Norte/AM.
UBSF
QUANT Código do
CNES
Credenciamento de uma nova UBS
01
0037397
Adequação ao novo arranjo organizacional (Portaria nº
837/2014)
Componentes Extras:
Unidade de Apoio
04
0037397
Embarcações
04
0037397
Microscopista
04
0037397
Agente Comunitário de Saúde
07
0037397
Técnico de Enfermagem
05
0037397
Técnico de Saúde Bucal
01
0037397
Profissional de nível superior (01 Enfermeiro e 01
Assistente Social)
02
0037397
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 07
de junho de 2022.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 071/2022 datada
de 07 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#98658#6#100548/>
Protocolo 98658
<#E.G.B#98663#6#100553>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ERRATA 003/2022 CIB/SES-AM
Referente à Resolução CIB/AM n. 068/2021 de 22 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo).
Referente ao Projeto de Mudança de Modalidade.
ONDE SE LÊ:
Projeto de Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde da Família com
Saúde Bucal Modalidade I.
LEIA-SE: Projeto de Credenciamento de Estratégia de Saúde da Família
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I- ESFRASB
Certifique-se, Cumpra-se, anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde
Manaus, 09 de maio de 2022
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#98663#6#100553/>
Protocolo 98663
<#E.G.B#98698#6#100588>
PORTARIA N.º 435/2022 - SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto
Estadual n.º 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o proces-
samento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compra/AM;
CONSIDERANDO que a contratação se destina tão somente a atender a
situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa
de Licitação Eletrônica n.º 045/2022-SES, habilitando a empresa INSTITUTO
MÉDICO DE CLÍNICA E PEDIATRIA DO ESTADO DO AMAZONAS
S/S LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na
DLE N.º 045/2022-SES/AM; CONSIDERANDO o que consta no Parecer
N.º 527/2022-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no
Processo Administrativo n.º 01.01.017101.005694/2021-21. R E S O L V
E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para contratação
de pessoa jurídica especializada em serviços médicos especializados em
clínica médica e pediátrica, a fim de atender a demanda de Unidades de
Saúde localizadas na capital e interior do Estado do Amazonas, pelo período
de 90 (noventa) dias. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em
favor de INSTITUTO MÉDICO DE CLÍNICA E PEDIATRIA DO ESTADO
DO AMAZONAS S/S LTDA, CNPJ Nº 04.812.092/0001-65, vencedora dos
Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, pelo valor global de R$ 17.203.836,20
(Dezessete milhões, duzentos e três mil, oitocentos e trinta e seis reais, vinte
centavos).CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, em Manaus,
15 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM.
Manaus, 15 de julho de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#98698#6#100588/>
Protocolo 98698
<#E.G.B#98700#6#100590>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 326/2021- DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que
lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de
14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos requerimentos
de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR no
Processo nº 01.01.017101.010328/2021-94-COORDSAUDEAM/SES-AM.
RESOLVE:
CONCEDER
PRORROGAÇÃO
DA
LICENÇA
PARA
TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para o servidor relacionado
a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Período e Lotação: 01- Teruo
Uratani, Médico A, 107.881-0 A/B, 11/01/2018 a 31/08/2022, Unidade
Transitório Inplantação.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 14 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#98700#6#100590/>
Protocolo 98700
<#E.G.B#98701#6#100591>
PORTARIA Nº 427/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que
lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e;
CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros,
pois trata-se apenas de retificação de “A CONTAR”, CONSIDERANDO,
ainda, o que consta no Processo nº 01.01.017101.001668/2022-05/
SES-AM.
RESOLVE: RETIFICAR, na Portaria n° 083/2022-DGRH/SES-AM, o “A
CONTAR”, da servidora ERIKA PATRICIA SOUZA PIMENTEL, publicado
no Diário Oficial do Estado de 22 de fevereiro de 2022, Poder Executivo,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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