PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 838, DE 18 DE JULHO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom- panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 071/2022-DEPPE/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DESIGNAR a servidora ELSILENE LAVAREDA NOGUEIRA, matrícula nº 217.427-8A, CPF: 000.205.152-43, lotada na Gerência de Ensino Funda- mental-GER/DEPPE, como fiscal/titular do Termo de Fomento nº 06/2020, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e o Instituto Jovens do Futuro-IJF, cujo objeto é o repasse de recursos financeiros para realizar o Projeto “Reforço Jovem”, visando a promoção de aulas de reforço escolar para atender apro- ximadamente 160 (cento e sessenta) alunos matriculados regularmente na Rede Estadual e Municipal de Ensino Público, do Bairro Santa Etelvina, cursando o 4º e 5º ano do Ensino Fundamental, no município de Manaus/ AM, referente ao Plano de Trabalho nº 001481-SISCONV/SEFAZ, em atendimento a emenda parlamentar nº 001/2020 de autoria da Deputada Alessandra Campelo da Silva, a contar de 17.05.2021, e durante toda a vigência do contrato, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor; II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de julho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#98505#8#100395/> Protocolo 98505 <#E.G.B#98530#8#100420> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 841, DE 19 DE JULHO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/ PAD nº 068/2019-CRDM-SEDUC (01.01.028101.007150.2022-00/SEDUC/ SEGED, RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, ao servidor JOSÉ DAVI DA SILVA SANTOS, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 169.117-1C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, II, combinado com o art. 161, por descum- primento dos artigos 156, X, 157, II, 164, IV, todos da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de julho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#98530#8#100420/> Protocolo 98530 <#E.G.B#98531#8#100421> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 068/2019-CRDM - SEDUC/01.01.028101.007150.2022-00/SEDUC/SEGED, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 078/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, ao servidor JOSÉ DAVI DA SILVA SANTOS, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 169.117-1C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, II, combinado com o art. 161, por descumprimento dos artigos 156, X, 157, II, 164, IV, todos da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de julho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#98531#8#100421/> Protocolo 98531 <#E.G.B#98532#8#100422> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO RESOLUÇÃO Nº 078/2022-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária realizada em 14 de julho de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 068/2019-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.007150/2022- 00 (SIGED/DUC), que apura denúncia formulada contra o servidor JOSÉ DAVI DA SILVA SANTOS; CONSIDERANDO o relatório da Membra Norinete Garcia Rego, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias ao servidor JOSÉ DAVI DA SILVA SANTOS, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 169.117-1C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, X, 157, II, 164, IV todos da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora; R ES O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias ao servidor JOSÉ DAVI DA SILVA SANTOS, Professor PF40. ESP-III, matrícula nº 169.117-1C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, X, 157, II, 164, IV todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exce- lentíssimo Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de julho de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#98532#8#100422/> Protocolo 98532 <#E.G.B#98599#8#100489> TERMO DE CONTRATO Nº. 90/2022 DATA DA ASSINATURA: 18.07.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE NOVA OLINDA DO NORTE - COOMAGAFNON. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atender aos alunos das Escolas Estaduais da Capital e do Interior do Estado do Amazonas, para atender o calendário escolar do ano de 2022, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Lei Federal n° 11.947/2009 e Resolução CD/ FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020 e alteração pela Resolução n°. 20 de 02 de dezembro de 2020, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e demais documentos normativos, sendo fornecido: Para o Município de Nova Olinda do Norte: (ID-128533) Abacaxi (2.807 Kg); (ID-129261) Abóbora (280 Kg); (ID-129265) Banana Pacovã (210 Kg); (ID-129266) Banana Prata (1.235 Kg); (ID-129267) Batata Doce (280 Kg); (ID-129270) Cará (140 Kg); (ID-106716) Cheiro Verde (589 Kg); (ID-129272) Couve Manteiga (280 Kg); (ID-129173) Farinha de Mandioca, tipo 01, classe Amarela, pacote com 1 Kg (421 pacotes); (ID-129215) Farinha de Mandioca, tipo 1, classe Branca, pacote com 01 Kg (442 pacotes); (ID-138701) Farinha de Tapioca (210 Kg); (ID-128544) Feijão, tipo de corda ou de metro (112 Kg); (ID-129276) Laranja (11.228 unidades); (ID-129185) Limão (631 Kg); (ID-129277) Macaxeira (421 Kg); (ID-129278) Mamão (1.403 Kg); (ID-129181) Maxixe (140 Kg); (ID-129182) Melancia (2.105 Kg); (ID-129284) Pimenta (589 Kg); (ID-129184) Quiabo (84 Kg); e, (ID-136988) Tangerina (5.614 unidades), em atendimento ao Memo. n°. 133/2022-GAE/DELOG, Termo de Referência, Parecer n°. 1.837/2022-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho que passam a integrar o presente Termo. Modalidade de Contratação: DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 19.11.2021. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar