DOEAM 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 838, DE 18 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 071/2022-DEPPE/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR a servidora ELSILENE LAVAREDA NOGUEIRA, matrícula 
nº 217.427-8A, CPF: 000.205.152-43, lotada na Gerência de Ensino Funda-
mental-GER/DEPPE, como fiscal/titular do Termo de Fomento nº 06/2020, 
firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto-SEDUC e o Instituto Jovens do Futuro-IJF, cujo 
objeto é o repasse de recursos financeiros para realizar o Projeto “Reforço 
Jovem”, visando a promoção de aulas de reforço escolar para atender apro-
ximadamente 160 (cento e sessenta) alunos matriculados regularmente na 
Rede Estadual e Municipal de Ensino Público, do Bairro Santa Etelvina, 
cursando o 4º e 5º ano do Ensino Fundamental, no município de Manaus/
AM, referente ao Plano de Trabalho nº 001481-SISCONV/SEFAZ, em 
atendimento a emenda parlamentar nº 001/2020 de autoria da Deputada 
Alessandra Campelo da Silva, a contar de 17.05.2021, e durante toda a 
vigência do contrato, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#98505#8#100395/>
Protocolo 98505
<#E.G.B#98530#8#100420>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 841, DE 19 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/ 
PAD nº 068/2019-CRDM-SEDUC (01.01.028101.007150.2022-00/SEDUC/ 
SEGED,
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, ao 
servidor JOSÉ DAVI DA SILVA SANTOS, Professor PF40.ESP-III, matrícula 
nº 169.117-1C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, nos termos do art. 158, II, combinado com o art. 161, por descum-
primento dos artigos 156, X, 157, II, 164, IV, todos da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#98530#8#100420/>
Protocolo 98530
<#E.G.B#98531#8#100421>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 068/2019-CRDM 
- SEDUC/01.01.028101.007150.2022-00/SEDUC/SEGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 078/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 
90 (noventa) dias, ao servidor JOSÉ DAVI DA SILVA SANTOS, Professor 
PF40.ESP-III, matrícula nº 169.117-1C, do quadro efetivo da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, II, combinado com 
o art. 161, por descumprimento dos artigos 156, X, 157, II, 164, IV, todos da 
Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#98531#8#100421/>
Protocolo 98531
<#E.G.B#98532#8#100422>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
RESOLUÇÃO Nº 078/2022-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 14 de julho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - 
PAD nº 068/2019-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.007150/2022-
00 (SIGED/DUC), que apura denúncia formulada contra o servidor JOSÉ 
DAVI DA SILVA SANTOS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Norinete Garcia Rego, que concluiu 
votando pela SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias ao servidor JOSÉ DAVI 
DA SILVA SANTOS, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 169.117-1C, nos 
termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento 
dos Artigos 156, X, 157, II, 164, IV todos da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 90 
(noventa) dias ao servidor JOSÉ DAVI DA SILVA SANTOS, Professor PF40.
ESP-III, matrícula nº 169.117-1C, nos termos do Artigo 158, II, combinado 
com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, X, 157, II, 164, IV 
todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exce-
lentíssimo Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para 
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de julho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#98532#8#100422/>
Protocolo 98532
<#E.G.B#98599#8#100489>
TERMO DE CONTRATO Nº. 90/2022
DATA DA ASSINATURA: 18.07.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado, a empresa COOPERATIVA MISTA 
AGROPECUÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE NOVA OLINDA DO 
NORTE - COOMAGAFNON. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios 
da Agricultura Familiar para atender aos alunos das Escolas Estaduais da 
Capital e do Interior do Estado do Amazonas, para atender o calendário 
escolar do ano de 2022, por meio do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar - PNAE, conforme Lei Federal n° 11.947/2009 e Resolução CD/
FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020 e alteração pela Resolução n°. 20 de 
02 de dezembro de 2020, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar (PNAE) e demais documentos normativos, sendo fornecido: Para 
o Município de Nova Olinda do Norte: (ID-128533) Abacaxi (2.807 Kg); 
(ID-129261) Abóbora (280 Kg); (ID-129265) Banana Pacovã (210 Kg); 
(ID-129266) Banana Prata (1.235 Kg); (ID-129267) Batata Doce (280 Kg); 
(ID-129270) Cará (140 Kg); (ID-106716) Cheiro Verde (589 Kg); (ID-129272) 
Couve Manteiga (280 Kg); (ID-129173) Farinha de Mandioca, tipo 01, classe 
Amarela, pacote com 1 Kg (421 pacotes); (ID-129215) Farinha de Mandioca, 
tipo 1, classe Branca, pacote com 01 Kg (442 pacotes); (ID-138701) Farinha 
de Tapioca (210 Kg); (ID-128544) Feijão, tipo de corda ou de metro (112 
Kg); (ID-129276) Laranja (11.228 unidades); (ID-129185) Limão (631 
Kg); (ID-129277) Macaxeira (421 Kg); (ID-129278) Mamão (1.403 Kg); 
(ID-129181) Maxixe (140 Kg); (ID-129182) Melancia (2.105 Kg); (ID-129284) 
Pimenta (589 Kg); (ID-129184) Quiabo (84 Kg); e, (ID-136988) Tangerina 
(5.614 unidades), em atendimento ao Memo. n°. 133/2022-GAE/DELOG, 
Termo de Referência, Parecer n°. 1.837/2022-ASSJUR e especificações das 
Notas de Empenho que passam a integrar o presente Termo. Modalidade 
de Contratação: DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 
04/2021-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 19.11.2021. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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