DOEAM 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022
8
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 838, DE 18 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 071/2022-DEPPE/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR a servidora ELSILENE LAVAREDA NOGUEIRA, matrícula
nº 217.427-8A, CPF: 000.205.152-43, lotada na Gerência de Ensino Funda-
mental-GER/DEPPE, como fiscal/titular do Termo de Fomento nº 06/2020,
firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto-SEDUC e o Instituto Jovens do Futuro-IJF, cujo
objeto é o repasse de recursos financeiros para realizar o Projeto “Reforço
Jovem”, visando a promoção de aulas de reforço escolar para atender apro-
ximadamente 160 (cento e sessenta) alunos matriculados regularmente na
Rede Estadual e Municipal de Ensino Público, do Bairro Santa Etelvina,
cursando o 4º e 5º ano do Ensino Fundamental, no município de Manaus/
AM, referente ao Plano de Trabalho nº 001481-SISCONV/SEFAZ, em
atendimento a emenda parlamentar nº 001/2020 de autoria da Deputada
Alessandra Campelo da Silva, a contar de 17.05.2021, e durante toda a
vigência do contrato, ou até que seja determinada sua substituição por outro
servidor;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares,
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#98505#8#100395/>
Protocolo 98505
<#E.G.B#98530#8#100420>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 841, DE 19 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/
PAD nº 068/2019-CRDM-SEDUC (01.01.028101.007150.2022-00/SEDUC/
SEGED,
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, ao
servidor JOSÉ DAVI DA SILVA SANTOS, Professor PF40.ESP-III, matrícula
nº 169.117-1C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, nos termos do art. 158, II, combinado com o art. 161, por descum-
primento dos artigos 156, X, 157, II, 164, IV, todos da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#98530#8#100420/>
Protocolo 98530
<#E.G.B#98531#8#100421>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 068/2019-CRDM
- SEDUC/01.01.028101.007150.2022-00/SEDUC/SEGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 078/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por
90 (noventa) dias, ao servidor JOSÉ DAVI DA SILVA SANTOS, Professor
PF40.ESP-III, matrícula nº 169.117-1C, do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, II, combinado com
o art. 161, por descumprimento dos artigos 156, X, 157, II, 164, IV, todos da
Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#98531#8#100421/>
Protocolo 98531
<#E.G.B#98532#8#100422>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
RESOLUÇÃO Nº 078/2022-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 14 de julho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar -
PAD nº 068/2019-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.007150/2022-
00 (SIGED/DUC), que apura denúncia formulada contra o servidor JOSÉ
DAVI DA SILVA SANTOS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Norinete Garcia Rego, que concluiu
votando pela SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias ao servidor JOSÉ DAVI
DA SILVA SANTOS, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 169.117-1C, nos
termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento
dos Artigos 156, X, 157, II, 164, IV todos da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 90
(noventa) dias ao servidor JOSÉ DAVI DA SILVA SANTOS, Professor PF40.
ESP-III, matrícula nº 169.117-1C, nos termos do Artigo 158, II, combinado
com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, X, 157, II, 164, IV
todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exce-
lentíssimo Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de julho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#98532#8#100422/>
Protocolo 98532
<#E.G.B#98599#8#100489>
TERMO DE CONTRATO Nº. 90/2022
DATA DA ASSINATURA: 18.07.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto e, do outro lado, a empresa COOPERATIVA MISTA
AGROPECUÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE NOVA OLINDA DO
NORTE - COOMAGAFNON. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios
da Agricultura Familiar para atender aos alunos das Escolas Estaduais da
Capital e do Interior do Estado do Amazonas, para atender o calendário
escolar do ano de 2022, por meio do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE, conforme Lei Federal n° 11.947/2009 e Resolução CD/
FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020 e alteração pela Resolução n°. 20 de
02 de dezembro de 2020, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) e demais documentos normativos, sendo fornecido: Para
o Município de Nova Olinda do Norte: (ID-128533) Abacaxi (2.807 Kg);
(ID-129261) Abóbora (280 Kg); (ID-129265) Banana Pacovã (210 Kg);
(ID-129266) Banana Prata (1.235 Kg); (ID-129267) Batata Doce (280 Kg);
(ID-129270) Cará (140 Kg); (ID-106716) Cheiro Verde (589 Kg); (ID-129272)
Couve Manteiga (280 Kg); (ID-129173) Farinha de Mandioca, tipo 01, classe
Amarela, pacote com 1 Kg (421 pacotes); (ID-129215) Farinha de Mandioca,
tipo 1, classe Branca, pacote com 01 Kg (442 pacotes); (ID-138701) Farinha
de Tapioca (210 Kg); (ID-128544) Feijão, tipo de corda ou de metro (112
Kg); (ID-129276) Laranja (11.228 unidades); (ID-129185) Limão (631
Kg); (ID-129277) Macaxeira (421 Kg); (ID-129278) Mamão (1.403 Kg);
(ID-129181) Maxixe (140 Kg); (ID-129182) Melancia (2.105 Kg); (ID-129284)
Pimenta (589 Kg); (ID-129184) Quiabo (84 Kg); e, (ID-136988) Tangerina
(5.614 unidades), em atendimento ao Memo. n°. 133/2022-GAE/DELOG,
Termo de Referência, Parecer n°. 1.837/2022-ASSJUR e especificações das
Notas de Empenho que passam a integrar o presente Termo. Modalidade
de Contratação: DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº
04/2021-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 19.11.2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar