PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 12 e Decreto n° 8.726/2016. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 20 de julho de 2022. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#98491#12#100383/> Protocolo 98491 <#E.G.B#98507#12#100397> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC EXTRATO Nº 72/2022-SEJUSC ESPÉCIE: Termo de Fomento n°. 016/2022 - SEJUSC; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e o FUNDAÇÃO GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO AMAZONAS; Objeto: A transferência de recursos financeiros, decorrentes da Emenda Parlamentar de n° 026/2022, de autoria da Deputada Estadual Joana Darc dos Santos Cordeiro, destinado à aquisição de materiais ortopédicos para assistir famílias em situação de deficiência, que necessitam destes equipamentos para locomoções, conforme Plano de Trabalho. Data da Assinatura: 20/07/2022; Vigência: 06 (seis) meses a contar da data de assinatura. Valor Global: O valor global do presente termo é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho integrante do processo; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.122.3310.2773.0011, Natureza da Despesa: 44504201; Fonte: 0160; Nota de Empenho: 2022NE0000909; Processo Administrativo: nº. 4287/2022-55 - SEJUSC; Fundamento do Ato: Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 20 de julho de 2022. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#98507#12#100397/> Protocolo 98507 <#E.G.B#98612#12#100502> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC EXTRATO Nº 73/2022-SEJUSC Espécie: Primeiro Termo Aditivo do Termo de Contrato nº. 017/2021- FECA/SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e PAJURA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 017/2021 - FECA/SEJUSC, por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/07/2022, conforme especificações do Projeto Básico integrante do Processo; Data da Assinatura: 15/07/2022; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21704; Programa de Trabalho: 14.243.3247.2658.0001; Fonte: 118; Natureza da Despesa: 33903941; Nota de Empenho: 2022NE0000074; Processo Administrativo: 4386/2022-37-SEJUSC; Fundamento do ato: Art. 57 da Lei n.º 8.666/93. Manaus, 20 de julho de 2022. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#98612#12#100502/> Protocolo 98612 <#E.G.B#98449#12#100341> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC PORTARIA N° 115/2022 - GS/SEJUSC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2019, publicado no DOE no dia 21/08/2019, e republicado no dia 25/03/2022, em virtude da revisão da distribuição de vagas dos agentes de integração para manutenção de paridade; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele- cidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO a necessidade desta SEJUSC de 217 (duzentos e dezessete) vagas de estagiários de nível superior pelo período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o Parecer nº 544/2022-DJUR/CSC, e o Parecer nº 250/2022 - ASJUR/SEJUSC, referente à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão, e CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do Processo nº. 04433/2022-42 - SEJUSC. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica especializada para seleção e recrutamento de estagiários, objetivando atender as necessidades da SEJUSC e suas unidades; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, pelo valor mensal de R$ 178.894,80 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), perfazendo um valor global de R$ 2.146,737,60 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos). Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 19 de julho de 2022. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#98449#12#100341/> Protocolo 98449 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#98559#12#100449> EXTRATO Nº 120/2022- SEAS Espécie: Termo de Fomento nº 016/2022-FEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, CNPJ nº 01.079.142/0001-59, e o INSTITUTO SOCIAL SEMENTINHA DA FÉ DO AMAZONAS - INSEFAM, CNPJ 19.118.204/0001-50, representada pela sua representante legal, a Sra. TEREZINHA DE JESUS CORTEZ DA SILVA. Objeto: tem por objeto a transferência de recursos, provenientes da Emenda Parlamentar Estadual nº 016/2022, de autoria do Deputado Estadual Carlos Eduardo Bessa de Sá, Promover Proteção Social mediante o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos a 150 famílias em situação de vulnerabilidade econômica, além de acompanhamento social em domicílio para aquelas em situação de riscos pessoais no período de 12 meses com aquisição de veículos adquiridos por meio da Emenda Parlamentar; UO: 31701; PT: 08.122.3310.2773.0011; FR: 01600000; ND: 44504201; NE: 2022NE0000567; Valor do Termo: R$ 200.000,00; Vigência: de 12 (doze) meses, contados de 20/07/2022 a 20/07/2023; Assinatura: 20/07/2022; Processo Administrativo: 01.01.031101.001964/2022-37-SIGED/SEAS; Fundamento do Ato: Lei 13.019/2014, Lei 8.666/1993, Lei 14.133/2021 Resolução nº 12/2012-TCE/AM e Instrução Normativa nº 008/2004-CGE. Manaus, 20 de julho de 2022. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#98559#12#100449/> Protocolo 98559 <#E.G.B#98606#12#100496> PORTARIA N° 462/2022-GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, XXII, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário segunda normas de legislação específica; CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A, é a con- cessionária responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade do fornecimento imediato da demanda da SEAS; CONSIDERANDO, finalmente o projeto básico e demais informações que consta do Processo nº 01.01.031101.000234/2022-19-SIGED-SEAS; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, XXII, da Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores para a contratação de 60 (sessenta) meses, da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 455.205,60 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinco reais e sessenta centavos). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar