DOEAM 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022
12
e Decreto n° 8.726/2016. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 20 de julho de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#98491#12#100383/>
Protocolo 98491
<#E.G.B#98507#12#100397>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC
EXTRATO Nº 72/2022-SEJUSC
ESPÉCIE: Termo de Fomento n°. 016/2022 - SEJUSC; PARTES: ESTADO
DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e o FUNDAÇÃO GRANDE
LOJA MAÇÔNICA DO AMAZONAS; Objeto: A transferência de recursos
financeiros, decorrentes da Emenda Parlamentar de n° 026/2022, de
autoria da Deputada Estadual Joana Darc dos Santos Cordeiro, destinado
à aquisição de materiais ortopédicos para assistir famílias em situação
de deficiência, que necessitam destes equipamentos para locomoções,
conforme Plano de Trabalho. Data da Assinatura: 20/07/2022; Vigência:
06 (seis) meses a contar da data de assinatura. Valor Global: O valor global
do presente termo é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Plano
de Trabalho integrante do processo; Dotação Orçamentária: Unidade
Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.122.3310.2773.0011, Natureza
da Despesa: 44504201; Fonte: 0160; Nota de Empenho: 2022NE0000909;
Processo Administrativo: nº. 4287/2022-55 - SEJUSC; Fundamento do
Ato: Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016. Gabinete do Secretário de
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus,
20 de julho de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#98507#12#100397/>
Protocolo 98507
<#E.G.B#98612#12#100502>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC
EXTRATO Nº 73/2022-SEJUSC
Espécie: Primeiro Termo Aditivo do Termo de Contrato nº. 017/2021-
FECA/SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC e PAJURA COMÉRCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência do Termo de Contrato n° 017/2021 - FECA/SEJUSC, por mais 12
(doze) meses, a contar de 15/07/2022, conforme especificações do Projeto
Básico integrante do Processo; Data da Assinatura: 15/07/2022; Dotação
Orçamentária: Unidade Gestora: 21704; Programa de Trabalho:
14.243.3247.2658.0001; Fonte: 118; Natureza da Despesa: 33903941;
Nota
de
Empenho:
2022NE0000074;
Processo
Administrativo:
4386/2022-37-SEJUSC; Fundamento do ato: Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
Manaus, 20 de julho de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#98612#12#100502/>
Protocolo 98612
<#E.G.B#98449#12#100341>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA N° 115/2022 - GS/SEJUSC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, preceitua
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos
do Edital de Credenciamento nº 001/2019, publicado no DOE no dia
21/08/2019, e republicado no dia 25/03/2022, em virtude da revisão da
distribuição de vagas dos agentes de integração para manutenção de
paridade; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO NACIONAL
TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, por haver cumprido
as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO
a necessidade desta SEJUSC de 217 (duzentos e dezessete) vagas
de estagiários de nível superior pelo período de 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO o Parecer nº 544/2022-DJUR/CSC, e o Parecer nº
250/2022 - ASJUR/SEJUSC, referente à possibilidade jurídica da contratação
direta, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput, da Lei nº
8.666/93, para o objeto em questão, e CONSIDERANDO o projeto básico e
demais informações constantes do Processo nº. 04433/2022-42 - SEJUSC.
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica
especializada para seleção e recrutamento de estagiários, objetivando
atender as necessidades da SEJUSC e suas unidades; II - ADJUDICAR
o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO NACIONAL
TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, pelo valor mensal de
R$ 178.894,80 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro
reais e oitenta centavos), perfazendo um valor global de R$ 2.146,737,60
(dois milhões, cento e quarenta e seis mil, setecentos e trinta e sete reais e
sessenta centavos). Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC,
em Manaus, 19 de julho de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#98449#12#100341/>
Protocolo 98449
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#98559#12#100449>
EXTRATO Nº 120/2022- SEAS
Espécie: Termo de Fomento nº 016/2022-FEAS. Partes: ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através
do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, CNPJ nº
01.079.142/0001-59, e o INSTITUTO SOCIAL SEMENTINHA DA FÉ DO
AMAZONAS - INSEFAM, CNPJ 19.118.204/0001-50, representada pela sua
representante legal, a Sra. TEREZINHA DE JESUS CORTEZ DA SILVA.
Objeto: tem por objeto a transferência de recursos, provenientes da Emenda
Parlamentar Estadual nº 016/2022, de autoria do Deputado Estadual Carlos
Eduardo Bessa de Sá, Promover Proteção Social mediante o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos a 150 famílias em situação de
vulnerabilidade econômica, além de acompanhamento social em domicílio
para aquelas em situação de riscos pessoais no período de 12 meses com
aquisição de veículos adquiridos por meio da Emenda Parlamentar; UO:
31701; PT: 08.122.3310.2773.0011; FR: 01600000; ND: 44504201; NE:
2022NE0000567; Valor do Termo: R$ 200.000,00; Vigência: de 12 (doze)
meses, contados de 20/07/2022 a 20/07/2023; Assinatura: 20/07/2022;
Processo Administrativo: 01.01.031101.001964/2022-37-SIGED/SEAS;
Fundamento do Ato: Lei 13.019/2014, Lei 8.666/1993, Lei 14.133/2021
Resolução nº 12/2012-TCE/AM e Instrução Normativa nº 008/2004-CGE.
Manaus, 20 de julho de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#98559#12#100449/>
Protocolo 98559
<#E.G.B#98606#12#100496>
PORTARIA N° 462/2022-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XXII, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de
1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando estiver
configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica
com concessionário segunda normas de legislação específica;
CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A, é a con-
cessionária responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica
para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade do fornecimento imediato da demanda da
SEAS;
CONSIDERANDO, finalmente o projeto básico e demais informações que
consta do Processo nº 01.01.031101.000234/2022-19-SIGED-SEAS;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
XXII, da Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores para a contratação de 60
(sessenta) meses, da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão
pelo valor global de R$ 455.205,60 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil,
duzentos e cinco reais e sessenta centavos).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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