DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 19 pela prática de crime previsto no artigo 187, do CPM, c/c artigo 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de 30 de junho de 2022; 2. EXCLUIR do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amazonas e do efetivo da Cia CG o SD QPPM GOYAMARK LOIOLA DE CARVALHO (19970), nos termos do artigo 85, VII e artigo 115, § 2º, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c artigo 456, § 4º, do DEL nº 1.002, de 21Out1969 (CPPM); 3. SUSPENDER temporariamente o direito a remuneração nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 3.725, de 19Mar12; 4. A DPA/PMAM, DJD/PMAM e ACIPMAM, para providências administrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 18 de julho de 2022 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#98500#19#100392/> Protocolo 98500 <#E.G.B#98506#19#100396> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PORTARIA Nº 021/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 06JUL2022. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 025/DPA-JD, de 19JUN19, publicada no DOE nº 34.037, de 08.07.2019, Publicação Diversas, Pág.43, transcrita no BG nº 130, de 15Jul19, que excluiu do serviço ativo e do efetivo do 9º BPM (Manacapuru), o Ex-3º SGT QPPM JONYS FERREIRA DOS SANTOS (CI 17296); CONSIDERANDO o Mandado de Reintegração - Tutela Provisória de Urgência, atinente aos Autos nº 0665456-90.2019.8.04.0001, de ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo cumulativamente pelo Juízo Militar, Dr. Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, determinando o cumprimento imediato da decisão de tutela provisória, suspendendo o ato de exclusão a bem da disciplina e, consequentemente, reintegrando o Ex-3º SGT QPPM JONYS FERREIRA DOS SANTOS (CI 17296), nas fileiras da Corporação até a prolação da sentença de mérito; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-3º SGT QPPM JONYS FERREIRA DOS SANTOS (CI 17296), filho de Manoel Jurandyr Dos Santos e Valdenora Ferreira dos Santos, natural de Manacapuru/AM, nascido em 27/01/1982, altura 1.65, cútis moreno escuro, cabelo preto ondulado, cor olhos preto, CPF 717848372 53, na graduação de 3º Sargento, Carteira de Identidade Militar nº 17296, Título de Eleitor nº 204922322 59 e Nome de Guerra JONYS; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 26 de maio de 2022; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Capital (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. Oficializar a Auditoria Militar informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 06 de julho de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#98506#19#100396/> Protocolo 98506 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#98474#19#100366> PORTARIA Nº 251/DRH DE 08 DE JULHO DE 2022 Convocação para a entrega de exames em cumprimento a decisão judicial. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, a comparecerem na Junta Ordinária de Inspeção de Saúde do Corpo de Bombeiro Militar - JOIS/CBMAM, localizada na Avenida Codajás, 1565 - Petrópolis, CEP nº 69063-390, Manaus/AM, no dia 08 de agosto de 2022, das 08h:00 às 10h:00min, para a entrega dos exames especificados no item 2, fins de cumprimento da Decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 4005741- 67.2020.8.04.0000, que determinou a admissão no CBMAM e matrícula no curso de formação e nomeação para o cargo de 3º Sargento (Técnico de Enfermagem), dos seguintes candidatos: Nº de Ord. Nome dos Candidatos 1 Adilmar dos Reis Cobos 2 Adeilson Ferreira dos Santos 3 Arlete Coelho do Albuquerque 4 Ana Lúcia de Souza Bulcão 2. ENTREGA dos seguintes exames: Hemograma Completo, Glicemia em jejum, Colesterol total e frações, Triglicerídeos, VDRL, Uréia, Creatinina, TGO, TGP, Gama - GT, Na e K, EAS, EPF, B-HCG, HBsAg, Anti HBc Total, HIV, Teste Ergométrico com laudo, Eletroencefalograma com laudo, USG mamária (mulheres). colpocitologia oncótica (mulheres), Avaliação oftalmo- lógica com laudo, Audiométrico com laudo, Raio X de tórax PA/Perfil com laudo, Raio X coluna cervical com laudo, Raio X de coluna toracolombar com laudo, P.S.A (homens acima de 40 anos), Avaliação ortopédica, Avaliação cardiológica, Avaliação dermatológica, Avaliação otorrinolaringologista, Avaliação psiquiátrica, Atestado de saúde física (médico clínico), Vacina: antitetânica e antiamarílica, Toxicológico com janela de detecção de 180 dias e lacrado. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#98474#19#100366/> Protocolo 98474 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#98685#19#100575> RESENHA DA PORTARIA Nº 072/2022-GSUBCOMADEC. O SUBCO- MANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008. AUTORIZA os deslocamentos dos servidores nela especificada, CERTIFI- QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE. Manaus, 20 de julho de 2022. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#98685#19#100575/> Protocolo 98685 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#98565#19#100455> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA RESENHA Nº 24/2022-JARI/DETRAN/AM A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 13/07/2022, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. SHIRLENE MAIA FARIAS Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas <#E.G.B#98565#19#100455/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar