PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 22 veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/ AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:A contratada receberá do contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil, cento e onze reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00(oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA:Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 201, Nota de Empenho n.º 2022NE0000988, emitida em 15/07/2022, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 1.03.022201.015012/2021-71- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE- TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de julho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#98671#22#100561/> Protocolo 98671 <#E.G.B#98674#22#100564> TERMO DE CONTRATO Nº044/2022 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 15de julho de 2022. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz Filho, e a empresa AUTOESCOLA SANTA CECÍLIA FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA SANTA CECÍLIA. OBJETO:O presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/ AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:A contratada receberá do contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil, cento e onze reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00(oitenta e cinco mil, treentos e trinta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Progra- ma de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 201, Nota de Empenho n.º 2022NE0000987, emitida em 15/07/2022, no valor de R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais).FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED:1.03.022201.015943/2021-70- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE- TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20de julho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#98674#22#100564/> Protocolo 98674 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#98441#22#100333> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 087/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Silvio Nascimento Araújo - Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 21 à 22/07/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 19 de Julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#98441#22#100333/> Protocolo 98441 <#E.G.B#98443#22#100335> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 395/2022 PROCESSO: 01.01.030201.002409/2022-31-SIGED ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO (A): G M DOS S MARINHO ME DECISÃO 1. DEFIRO a renovação da Licença Ambiental Única - LAU Nº 194/14-03, em face dos argumentos jurídicos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº. 355/2022, bem como, análise técnica conforme o Parecer Técnico Nº 271/2022- GECF. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência de Geoprocessamento-GGEO, para que na sua competência, analise a possibilidade de ser feita a caracterização da área, bem como, às demais gerências que se fizerem necessárias quanto ao pros- seguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 19 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#98443#22#100335/> Protocolo 98443 <#E.G.B#98445#22#100337> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA Nº 071/2022/IPAAM O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e com base na no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada n. º 102/2007, de 18 de maio de 2007. CONSIDERANDO que o IPAAM, criado pela Lei Estadual n. º 2.367/1995, de 14/12/1995 e estruturado pelo Decreto Estadual nº. 17.033/1996, de 11/03/1996, é uma Autarquia Estadual, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas - SEMA, que possui como finalidade o licen- ciamento, a fiscalização e o monitoramento ambiental; CONSIDERANDO a Lei Estadual n. º 1.532/1982, de 06/07/1982, regula- mentada pelo Decreto Estadual n. º 10.028/1987, de 04/02/1987, estabelece a Política Estadual da Prevenção e Controle da Poluição, Melhoria e Recuperação do Meio Ambiente, e da Proteção aos Recursos Naturais do Amazonas; CONSIDERANDO a Lei Estadual n. º 3.785/2012, de 24/07/2012, dispõe do Licenciamento Ambiental no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que na Nota Técnica n. º 001/2021-CMA, de 01/02/2021, da Comissão de Meio Ambiente - CMA do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, o Estado do Amazonas é citado como um dos exemplos de entes federativos que utilizam Sistemas de Informações Geográficas para fins de identificação, quantificação e qualificação de dados ambientais, notadamente, responsabilização por queimadas e desmatamentos, assim como, o monitoramento de áreas embargadas; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal n. º 9.605/1998, de 12/02/1998, regulada pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, de 22/07/2008, com a tipificação dos crimes e infrações ambientais, que podem ser constatados e autuados por meio de Sistemas Remotos de Informações Geográficas, assim como, discriminando multas, embargos e autuações; CONSIDERANDO a Lei Federal 12.651/2012, de 25/05/2012, do Código Florestal com a especificação de infrações ambientais específicas; CONSIDERANDO a Lei Federal n. º 12.527/2011, de 18/11/2011, que regulamenta o acesso a informações; CONSIDERANDO a Lei Federal n. º 10.650/2003, de 16/04/2003, que dispõe sobre o acesso à informação ambiental; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. º 36.819/2016, de 31/03/2016, que regulamentou o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO a Lei Estadual n. º 4.406/2016, de 13/12/2016, que regulou o Cadastro Ambiental Rural - CAR no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n. º 140/2011, de 08/11/2011, que regula as esferas de atuação para o licenciamento ambiental; CONSIDERANDO que já está difundida pelo Brasil a implementação de instâncias técnicas, gerenciais, executivas e operacionais com a finalidade de promover a fiscalização, monitoramento e autuações remotas para coibir VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar