DOEAM 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022
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veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto 
Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 
8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis 
Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias 
Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/
AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar 
o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O 
prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data 
de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais 
e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 
60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 
8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:A contratada 
receberá do contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil, 
cento e onze reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00(oitenta 
e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA:Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 
33903953, Fonte: 201, Nota de Empenho n.º 2022NE0000988, emitida em 
15/07/2022, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com 
suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais 
nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa 
nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO 
ADMINISTRATIVO SIGED: 1.03.022201.015012/2021-71- DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#98671#22#100561/>
Protocolo 98671
<#E.G.B#98674#22#100564>
TERMO DE CONTRATO Nº044/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 15de julho de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado por seu Diretor-Presidente Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz 
Filho, e a empresa AUTOESCOLA SANTA CECÍLIA FORMAÇÃO DE 
CONDUTORES EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA SANTA CECÍLIA.
OBJETO:O presente contrato tem como objeto à execução de serviços 
relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - 
CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes 
a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos 
automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, 
Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 
com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis 
Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias 
Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/
AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar 
o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O 
prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data 
de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais 
e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 
60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 
8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:A contratada 
receberá do contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil, 
cento e onze reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00(oitenta e 
cinco mil, treentos e trinta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Progra-
ma de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, 
Fonte: 201, Nota de Empenho n.º 2022NE0000987, emitida em 15/07/2022, 
no valor de R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais).FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com 
suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais 
nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa 
nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM.PROCESSO 
ADMINISTRATIVO SIGED:1.03.022201.015943/2021-70- DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20de julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#98674#22#100564/>
Protocolo 98674
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#98441#22#100333>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 087/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Silvio Nascimento Araújo - Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 
21 à 22/07/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 19 de 
Julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#98441#22#100333/>
Protocolo 98441
<#E.G.B#98443#22#100335>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 395/2022
PROCESSO: 01.01.030201.002409/2022-31-SIGED
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO (A): G M DOS S MARINHO ME
DECISÃO
1. DEFIRO a renovação da Licença Ambiental Única - LAU Nº 194/14-03, 
em face dos argumentos jurídicos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº. 355/2022, bem como, análise técnica conforme o Parecer Técnico 
Nº 271/2022- GECF. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - 
DT, com vistas à Gerência de Geoprocessamento-GGEO, para que na sua 
competência, analise a possibilidade de ser feita a caracterização da área, 
bem como, às demais gerências que se fizerem necessárias quanto ao pros-
seguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 19 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#98443#22#100335/>
Protocolo 98443
<#E.G.B#98445#22#100337>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 071/2022/IPAAM
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, 
e com base na no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Delegada n. º 102/2007, de 18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO que o IPAAM, criado pela Lei Estadual n. º 2.367/1995, 
de 14/12/1995 e estruturado pelo Decreto Estadual nº. 17.033/1996, de 
11/03/1996, é uma Autarquia Estadual, vinculada à Secretaria de Estado do 
Meio Ambiente do Amazonas - SEMA, que possui como finalidade o licen-
ciamento, a fiscalização e o monitoramento ambiental;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n. º 1.532/1982, de 06/07/1982, regula-
mentada pelo Decreto Estadual n. º 10.028/1987, de 04/02/1987, estabelece 
a Política Estadual da Prevenção e Controle da Poluição, Melhoria e 
Recuperação do Meio Ambiente, e da Proteção aos Recursos Naturais do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n. º 3.785/2012, de 24/07/2012, dispõe do 
Licenciamento Ambiental no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que na Nota Técnica n. º 001/2021-CMA, de 01/02/2021, 
da Comissão de Meio Ambiente - CMA do Conselho Nacional do Ministério 
Público - CNMP, o Estado do Amazonas é citado como um dos exemplos 
de entes federativos que utilizam Sistemas de Informações Geográficas 
para fins de identificação, quantificação e qualificação de dados ambientais, 
notadamente, responsabilização por queimadas e desmatamentos, assim 
como, o monitoramento de áreas embargadas;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal n. º 9.605/1998, de 
12/02/1998, regulada pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, de 22/07/2008, 
com a tipificação dos crimes e infrações ambientais, que podem ser 
constatados e autuados por meio de Sistemas Remotos de Informações 
Geográficas, assim como, discriminando multas, embargos e autuações;
CONSIDERANDO a Lei Federal 12.651/2012, de 25/05/2012, do Código 
Florestal com a especificação de infrações ambientais específicas;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. º 12.527/2011, de 18/11/2011, que 
regulamenta o acesso a informações;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. º 10.650/2003, de 16/04/2003, que dispõe 
sobre o acesso à informação ambiental;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. º 36.819/2016, de 31/03/2016, 
que regulamentou o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo 
Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n. º 4.406/2016, de 13/12/2016, que 
regulou o Cadastro Ambiental Rural - CAR no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n. º 140/2011, de 08/11/2011, 
que regula as esferas de atuação para o licenciamento ambiental;
CONSIDERANDO que já está difundida pelo Brasil a implementação de 
instâncias técnicas, gerenciais, executivas e operacionais com a finalidade 
de promover a fiscalização, monitoramento e autuações remotas para coibir 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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